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Afinal, quais são as faltas justificáveis no trabalho?

A CLT determina situações em que é válido se ausentar do trabalho, sem sofre punições. Confira quais são elas!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
mão com carteira de trabalho bolsa família

Durante um vínculo empregatício, é comum o trabalhar apresentar algumas faltas. São dias ou períodos de ausência de suas atividades, que não estão previstas no contrato. Acabam sendo inevitáveis, pois são decorrentes de circunstâncias emergenciais ou imprevistas. Por isso, podem deixar alguns empregadores insatisfeitos.

No entanto, a falta está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O Artigo 473 determina que o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho em alguns casos. No total, existe, 12 situações que permitem este afastamento provisório.

Faltas previstas na CLT

A primeira é em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho e previdência social. Nesta situação, o trabalhador tem direito a dois dias de falta. Já em virtude do casamento do funcionário, são permitidos três dias de ausência. Para acompanhar o nascimento do filho, o empregado poderá se ausentar por cinco dias, a partir da data do parto. O comparecimento às consultas do pré-natal não tem prazo determinado

Os doadores de sangue têm direito a um dia de folga no ano, para realizar a atividade. Os homens têm permissão a dois dias de falta, para fazer seu alistamento militar. Caso ele seja chamado, o prazo de indeterminado. A mesma regra é válida para trabalhadores que farão provas de vestibular, e que compareçam em juízo.

Médico pegando na mão de paciente em cima de uma mesa, onde há um estetoscópio vermelho
Imagem: wutzkohphoto / Shutterstock

Documentos solicitados

O trabalhador que viajar a trabalho, para reuniões, também poderá se ausentar das atividades, enquanto o evento acontecer. Caso ele tenha filho, terá direito a um dia no ano, para acompanhá-lo em consultas médicas. Ainda no meio da saúde, são permitidas três faltas ao ano para realização de exames preventivos ao câncer. Vale ressaltar que as faltas justificáveis não geram reduções ao salário.

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Para ter direito à elas, o trabalhador terá apresentar documentos, referentes à cada situação. São eles:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Atestado médico;
  • Comprovante de comparecimento;
  • Atestado de acompanhante;
  • Comprovante de inscrição em vestibular;
  • Comprovante de presença no Tribunal;
  • Comprovante de presença no Serviço Militar.

Imagem: JERO SenneG/ Shutterstock

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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