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Afinal, quantos dias é permitido faltar sem sofrer justa causa?

Descubra quantos dias você pode faltar sem sofrer justa causa segundo a legislação trabalhista brasileira. Saiba mais!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo3 min de leitura
Pessoa assinando contrato, fazendo alusão às contratações após as rodadas de demissão em massa.

A questão do número de dias permitidos de faltas no trabalho sem sofrer penalidades como a justa causa é um tema crucial tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Definir os limites aceitáveis de ausência é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa.

No entanto, as políticas relacionadas à falta no trabalho podem variar de acordo com a legislação trabalhista de cada país, os contratos individuais de trabalho e as políticas internas das empresas.

Neste contexto, explorar os parâmetros que regem as faltas no trabalho e as consequências legais e profissionais associadas a elas torna-se essencial para uma compreensão completa dos direitos e responsabilidades dos empregadores e dos funcionários.

Quais são as regras?

Pessoa sentada à mesa de uma empresa com a cabeça apoiada nas mãos. Ao lado, caixa com pertences como calculadora, vaso de planta, copo, canetas e outros materiais de escritório
Imagem: TheCorgi / Shutterstock.com

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem duas categorias de faltas: justificadas e injustificadas. As faltas justificadas são aquelas amparadas por um atestado médico ou qualquer outra comprovação legal, sem prejuízo salarial, como descrito no artigo 473 da CLT.

Por outro lado, as faltas injustificadas são aquelas em que o funcionário se ausenta do trabalho sem qualquer justificativa baseada em lei. Caso o funcionário se ausente por 30 dias consecutivos sem justificativa, conforme o artigo 482 da CLT, ele pode ser demitido por justa causa.

Entenda a legitimidade das justificativas

Existem várias situações em que as faltas são legítimas e as empresas são obrigadas a aceitar a justificativa do funcionário, de acordo com o artigo 473 da CLT. As circunstâncias incluem:

  • falecimento de parentes próximos;
  • casamento do funcionário;
  • nascimento do filho;
  • doação de sangue;
  • alistamento na Justiça Eleitoral;
  • obrigações ligadas à prestação do serviço militar obrigatório, entre outros.

As faltas injustificadas ocorrem quando o funcionário não comparece ao trabalho e não tem como provar a legitimidade da ausência. No entanto, ainda é possível manter um diálogo para evitar descontos salariais e desconforto geral. Segundo a CLT, se o funcionário não for ao trabalho e não apresentar uma justificativa legal, o empregador pode descontar o valor da falta em seu salário.

Limites para faltas injustificadas e a demissão por justa causa

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Segundo as normas trabalhistas, a demissão por justa causa devido a faltas injustificadas só é possível após o empregado se ausentar do trabalho por 30 dias consecutivos. Se o funcionário apresentar uma justificativa para cada ausência, ou se essas 30 faltas ocorrerem em dias alternados, a empresa não considerará abandono de emprego.

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Entretanto, se o funcionário faltar ao trabalho por 30 dias seguidos sem comunicar previamente, caracteriza-se abandono de emprego e a demissão por justa causa pode ser aplicada. Essa situação evidencia a falta de comprometimento do empregado com suas responsabilidades, e as consequências devem ser assumidas por ele.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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