Afinal, quantos dias é possível tirar de licença-paternidade?
Saiba tudo sobre a licença-paternidade segundo a CLT. Neste artigo, você entende como solicitar, quantos dias tem direito e como estender.
A chegada de um novo membro na família é um momento muito especial e a legislação brasileira reconhece isso. Para quem não está intimamente familiarizado com o tema, é importante saber que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a licença-paternidade. Este benefício vital, que permite aos pais afastar-se do trabalho por alguns dias após o nascimento do bebê.
O intuito desta política é garantir que o pai possa estar presente para auxiliar nos primeiros cuidados com o bebê. Assim, dividindo responsabilidades com a mãe e ajustando-se à nova rotina familiar. Durante esse período de licença, o pai continua a receber normalmente o seu salário, sem qualquer diminuição. Agora, vamos detalhar como essa licença-paternidade funciona segundo a CLT.
Quantos dias são garantidos pela licença-paternidade CLT?
Conforme as normas vigentes em 2023 na Consolidação das Leis do Trabalho, o pai tem o direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade, a serem gozados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Importante ressaltar que todos os empregados com vínculo empregatício têm acesso a esse benefício, independentemente do tipo de carteira assinada.

No entanto, existe a possibilidade de estender esse período para 20 dias. Para isso, é preciso que a empresa onde o pai trabalha seja participante do Programa Empresa Cidadã, uma iniciativa do Governo Federal.
Desse modo, os funcionários dessas empresas podem solicitar a extensão da licença para 20 dias, desde que participem de atividades ou cursos sobre paternidade responsável oferecidos pelo programa. Estes cursos abordam temas diversos, desde a preparação para o parto até o planejamento financeiro para a chegada do bebê.
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Processo de solicitação
Entendendo os benefícios e direitos da licença-paternidade segundo a CLT, é relevante também cientes de como solicitá-la. Para a versão básica de cinco dias, basta que comunique ao departamento de Recursos Humanos (RH) sobre a sua necessidade de afastamento com antecedência, sendo obrigatório apresentar a certidão de nascimento do filho no primeiro dia útil após a licença.
Contudo, no caso de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o funcionário tem direito à licença estendida de 20 dias. Por fim, essa solicitação precisa seguir alguns critérios, como: verificar se a empresa está cadastrada no programa, solicitar a prorrogação da licença em até dois dias úteis após o nascimento da criança e comprovar a participação nos cursos relacionados à paternidade responsável.
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