Afinal, saldo do FGTS já pode ser penhorado para pagar dívidas?
Entenda se o saldo do FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas e saiba mais sobre seus direitos trabalhistas.
A decisão da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira em Belo Horizonte, determinando a penhora de parte do saldo do FGTS de um devedor, gerou debate sobre os limites da impenhorabilidade desse fundo. O FGTS é tradicionalmente considerado um direito indisponível do trabalhador, destinado à sua proteção.
No entanto, há casos em que a Justiça permite a penhora, especialmente em situações de dívidas trabalhistas ou alimentares. A transferência de bens para terceiros para evitar a execução de dívidas é uma prática conhecida, mas que pode ser contestada legalmente.
A lei 8.036/1990, que normatiza o uso do FGTS, consolida a impenhorabilidade do fundo. Mas a jurisprudência tem se mostrado mais maleável, especialmente para casos que envolvem o direito à alimentação.
Por que o FGTS pode ser alvo de penhora?
Diante da ausência de bens passíveis de execução, o credor do caso em tela esgotou todas as vias para a recuperação do montante devido, sem sucesso. A proposta de penhora do FGTS emergiu como uma forma viável para garantir o direito do credor, frente à impossibilidade de localização de outros bens do devedor.
É crucial entender que a possibilidade de penhora do FGTS não se dá indiscriminadamente. O processo se considera após todas as outras opções para a liquidação do débito esgotarem. Além disso, a penhora recai exclusivamente sobre o saldo presente nas contas do FGTS do trabalhador, impossibilitando a incidência direta sobre saques futuros.
Quais são os limites para a penhora do FGTS?
A decisão da juíza Ana Cristina coloca em perspectiva o equilíbrio necessário entre a proteção ao trabalhador e a efetividade dos direitos dos credores. A medida adotada, ao delimitar a penhora em 20% do saldo do FGTS, até o limite necessário para a quitação da dívida, respeita o princípio da proporcionalidade.
Veja também:
CNH sem autoescolas: entenda como vai funcionar a novidade!
Esta situação evidencia a importância do FGTS como mecanismo de proteção social, mas também destaca a sua relevância como meio de garantia de crédito. Assim, a jurisprudência vem demonstrando uma adaptabilidade às realidades socioeconômicas.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com