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Afinal, saldo do FGTS já pode ser penhorado para pagar dívidas?

Entenda se o saldo do FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas e saiba mais sobre seus direitos trabalhistas.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Cofre de porquinho, calculadora, caneta e celular com logo do FGTS

A decisão da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira em Belo Horizonte, determinando a penhora de parte do saldo do FGTS de um devedor, gerou debate sobre os limites da impenhorabilidade desse fundo. O FGTS é tradicionalmente considerado um direito indisponível do trabalhador, destinado à sua proteção.

No entanto, há casos em que a Justiça permite a penhora, especialmente em situações de dívidas trabalhistas ou alimentares. A transferência de bens para terceiros para evitar a execução de dívidas é uma prática conhecida, mas que pode ser contestada legalmente.

A lei 8.036/1990, que normatiza o uso do FGTS, consolida a impenhorabilidade do fundo. Mas a jurisprudência tem se mostrado mais maleável, especialmente para casos que envolvem o direito à alimentação.

Por que o FGTS pode ser alvo de penhora?

Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas
Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Diante da ausência de bens passíveis de execução, o credor do caso em tela esgotou todas as vias para a recuperação do montante devido, sem sucesso. A proposta de penhora do FGTS emergiu como uma forma viável para garantir o direito do credor, frente à impossibilidade de localização de outros bens do devedor.

É crucial entender que a possibilidade de penhora do FGTS não se dá indiscriminadamente. O processo se considera após todas as outras opções para a liquidação do débito esgotarem. Além disso, a penhora recai exclusivamente sobre o saldo presente nas contas do FGTS do trabalhador, impossibilitando a incidência direta sobre saques futuros.

Quais são os limites para a penhora do FGTS?

A decisão da juíza Ana Cristina coloca em perspectiva o equilíbrio necessário entre a proteção ao trabalhador e a efetividade dos direitos dos credores. A medida adotada, ao delimitar a penhora em 20% do saldo do FGTS, até o limite necessário para a quitação da dívida, respeita o princípio da proporcionalidade.

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Esta situação evidencia a importância do FGTS como mecanismo de proteção social, mas também destaca a sua relevância como meio de garantia de crédito. Assim, a jurisprudência vem demonstrando uma adaptabilidade às realidades socioeconômicas.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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