O tempo de afastamento refere-se ao período durante o qual um trabalhador se ausenta de suas atividades laborais por motivos de saúde, acidente ou invalidez. Durante este período, o trabalhador recebe um subsídio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ainda é um segurado, acumulando direitos de aposentadoria.
Afinal, tempo de afastamento conta para aposentadoria no INSS?
O tempo de afastamento é um direito dos trabalhadores brasileiros, mas algumas dúvidas relacionadas à aposentadoria do INSS são comuns. Veja!
Vale lembrar que todos os trabalhadores que contribuem têm direito ao afastamento em caso de doença ou acidente. Isto inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, servidores públicos, militares, e outras categorias de trabalhadores.
Tempo de afastamento e aposentadoria do INSS
Em relação à aposentadoria, o tempo de afastamento contribui para o tempo de contribuição total do trabalhador. Portanto, ele ainda está fazendo contribuições para o INSS durante este período e continua a acumular direitos à aposentadoria.
No entanto, é importante notar que o tempo de afastamento só é contabilizado para aposentadoria se o trabalhador retornar ao trabalho dentro de um determinado período após o fim do afastamento.
O tempo de afastamento também é contabilizado para a aposentadoria do INSS por idade. A aposentadoria por idade requer um certo número de anos de contribuição e uma idade mínima para ser elegível. O tempo que o trabalhador passa afastado pode contar para o total de anos de contribuição.

Há alguma limitação para o tempo de afastamento?
O tempo máximo de afastamento pelo INSS varia conforme a situação e a necessidade de recuperação do trabalhador, confirmada por perícia médica. Normalmente, o prazo para retomar o trabalho após o fim do afastamento é de 1 ano.
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Por fim, é importante lembrar sobre a questão do empréstimo consignado nesses casos. Em caso de afastamento por motivos de saúde, acidente ou invalidez, o empréstimo consignado continua sendo descontado do benefício pago pelo INSS. Entretanto, é importante lembrar que o valor das parcelas não pode ultrapassar o limite do benefício.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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