Assim como no processo de contratação, o processo de demissão de um funcionário de carteira assinada envolve etapas legais para serem concluídas. No caso da demissão, uma etapa essencial é o aviso prévio.
Afinal, vale a pena dar aviso prévio?
O aviso prévio está previsto na CLT e tem várias modalidades. Veja quais são e a melhor opção para o trabalhador!
Ele é uma comunicação obrigatória prevista na CLT e deve ser feita, no mínimo, 30 dias antes de encerrar o contrato empregatício. Além disso, ele possibilita vantagens tanto para o empregador, quanto para o funcionário.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Antes de apresentar duas vantagens, saiba quais são os tipos previstos na CLT.
Trabalhado
É aquele em que o funcionário continua trabalhando na empresa pelos próximos 30 dias que antecedem o desligamento do emprego. Ou seja, o trabalhador não é demitido imediatamente.
Essa opção funciona dessa maneira tanto para o profissional que pedir a demissão, quanto para o empregador que realiza a demissão. Basta que alguma das partes deseje aplicá-la.
Indenizado
Essa opção acontece quando a empresa demite o funcionário ou o profissional solicita demissão imediata, sem cumprir o tempo do aviso prévio. Nessa modalidade, o trabalhador demitido é indenizado com o pagamento de uma parcela correspondente ao período em que trabalhou.
Proporcional
Esse aviso prévio só funciona caso a demissão venha da empresa. Ele permite que o período anterior ao desligamento do funcionário seja de 90 dias.
Todos os trabalhadores de uma instituição têm direito a 30 dias de aviso prévio e, caso o funcionário seja mais antigo, esse período pode ser aumentado com 3 dias a cada ano trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
Vale a pena dar o aviso prévio?
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O aviso prévio que mais vale a pena, tanto para a empresa, quanto para o funcionário. é o trabalhado. Quando o aviso prévio é dado pelo funcionário, a empresa pode garantir que outro profissional seja contratado para ocupar o cargo que será vago.
Ela pode usar o tempo antes da saída do outro colaborador para fazer uma seleção e convocação em tempo adequado.
Caso o novo funcionário seja encontrado ainda enquanto o outro estiver trabalhando, é possível que o experiente mostre as funções do cargo, a dinâmica na empresa e como ele deve trabalhar ali.
Em conclusão, vale a pena dar aviso prévio trabalhado, já que ele apresenta vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador. O aviso prévio é a garantia de que nenhuma das partes fique desfalcada.
Imagem: Pcess609 / Shutterstock.com
