Afinal, vale a pena pedir revisão da vida toda do INSS, mesmo com o julgamento suspenso?
Mesmo com a suspensão, os aposentados e pensionistas do INSS podem ingressar com ações, mas será que vale a pena? Confira!
A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê o recálculo do valor da aposentadoria levando em consideração todas as parcelas pagas pelo segurado desde que começou a contribuir com a Previdência Social.
Dessa forma, o cálculo pode aumentar o valor do benefício recebido por aposentados e pensionistas do órgão. No entanto, não há garantia de que os benefícios serão revisados, pois é preciso aguardar o final do julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, mesmo com a suspensão, os aposentados e pensionistas do INSS podem ingressar com ações. Veja mais detalhes!
Revisão da vida toda do INSS antes do julgamento
De acordo com o especialista em direito previdenciário ouvido pelo Terra, Hugo Masaki, do escritório Villemor Amaral, é melhor entrar com a ação antes do julgamento. Assim, caso o STF decida limitar a aplicação da revisão apenas para os beneficiários do INSS que entraram com a ação judicial até uma data específica, o segurado estará garantido.
Entretanto, segundo Masaki, nem todos os beneficiários terão seus valores aumentados após a revisão. Por isso, é preciso se atentar para que, no final dos processos, o rendimento não seja reduzido. No entanto, cada caso é único e assim, não há como estimar os valores sem uma análise técnica acerca do pedido.

Quem tem direito?
Antes de solicitar a revisão da vida toda do INSS, é preciso que o segurado faça o cálculo incluindo todas as contribuições feitas antes de julho de 1994. E, assim, verificar se realmente a revisão irá aumentar seu rendimento ou se irá reduzir.
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Por fim, vale ressaltar que, tem direito a revisão da vida toda do INSS aquele que se enquadra nos seguintes requisitos:
- Passou a receber o benefício do INSS há menos de 10 anos;
- Teve o benefício do INSS concedido antes da reforma da Previdência de 2019;
- Contribuiu com o INSS antes de julho de 1994.
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