Na última quinta-feira (20), foi publicada uma nova lei no Diário Oficial e, a partir de agora, a população não poderá mais usar seu benefício para comprar cerveja e cigarro. De acordo com o autor da lei, o objetivo é que o dinheiro vá para o que realmente importa.
Agora é proibido! Benefício não poderá ser gasto com cerveja e cigarro
Agora beneficiários do programa não podem mais usar o dinheiro para comprar cerveja e cigarro. Saiba a quem se aplica a proibição.
Entre os programas sociais do Distrito Federal, está o Cartão Prato Cheio. Com ele, as famílias em risco alimentar e nutricional recebem R$ 250 mensais em crédito, divididos em nove parcelas, para comprar comida. Entretanto, algumas pessoas acabavam usando o dinheiro para outros fins.
Dessa forma, o deputado distrital, Joaquim Roriz Neto (PL), criou uma nova lei para atualizar as regras do Cartão Prato Cheio e determinar como a população deve gastar o dinheiro que recebe. Além disso, também aumentou a validade dos créditos.
Pessoas que comprarem cerveja e cigarro com benefício podem sair do programa
A lei nº 7.294/2023 determina que os beneficiários do Cartão Prato Cheio não podem usar os créditos do programa para comprar bebidas alcoólicas, cigarros e produtos não alimentícios. Portanto, os repasses do Governo do Distrito Federal servirão apenas para comida.
A nova lei também estipula punições tanto para a pessoa que usar esse dinheiro para comprar itens proibidos, quanto para o comércio que vender esses produtos e aceitar receber com o Cartão Prato Cheio.
Assim, o descumprimento das regras pode gerar exclusão do programa. Já o estabelecimento comercial pode perder o seu credenciamento junto ao governo do estado.
A nova lei nº 7.294/2023 vai atingir quem?
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A proibição de usar o benefício para a compra de cerveja e cigarro atinge apenas as pessoas que possuem o Cartão Prato Cheio e quem tiver direito a participar do programa. Por exemplo:
- As famílias que moram no Distrito Federal, tem uma renda per capita de meio salário mínimo e que estão em risco alimentar e nutricional;
- Pessoas que estão inscritas no CadÚnico ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Imagem: stockcreations/shutterstock.com
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