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Ainda é possível receber o salário-esposa?

O salário-esposa trata-se de um pagamento de caráter regional que contempla o trabalhador com uma quantia extra. Veja se você tem direito.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o pagamento do salário-esposa a servidores públicos é inconstitucional. Assim, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, afirmou que o benefício contraria os princípios constitucionais, como a proibição de diferenciação salarial com base no estado civil do trabalhador.

“É evidente que o pagamento de vantagem pecuniária destinada exclusivamente a servidores casados não possui qualquer fundamento ou plausibilidade. A concessão do chamado “salário-esposa” aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável”, afirmou o procurador Augusto Aras, em seu parecer sobre o caso.

Inconstitucional

Dessa forma, duas ações foram julgadas em relação ao salário-esposa, sendo elas uma lei do estado de São Paulo e outra do município de São Simão (SP), chegando-se a conclusão que elas contrariam os seguintes princípios:

  • Vedação de diferença salarial entre trabalhadores com base no estado civil;
  • Princípios de igualdade, da moralidade e da razoabilidade.

Ademais, além de gerar um gasto alto aos cofres públicos, o benefício discrimina os servidores que são solteiros e até mesmo aqueles que fazem parte de união homoafetiva e não recebiam a quantia.

Devolução da quantia

Ao proferir a decisão, os ministros do STF não exigiram a devolução dos valores do salário-esposa recebidos enquanto o benefício ainda estava em vigor. Portanto, a inconstitucionalidade do benefício passa a valer apenas após a publicação da ata do julgamento.

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Salário-esposa

Em síntese, o salário-esposa não consta na legislação Federal, pois trata-se de um pagamento de caráter regional que contempla servidores públicos com uma quantia extra em seu salário. Dessa forma, tinham direito ao benefício os servidores casados, podendo ser aposentados e até mesmo mulheres. Em São Simão (SP), por exemplo, o salário-esposa correspondia a 5%.

Imagem: Sandro Menezes/Assecom Governo do RN/Divulgação

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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