O saque-aniversário do FGTS tem gerado muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Este benefício, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, permite que o empregado retire parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todo ano, no mês do seu aniversário.
Ainda é possível receber o saque-aniversário do FGTS? Entenda
Saiba mais sobre a possibilidade de solicitar o saque-aniversário do FGTS e aproveitar a flexibilidade financeira anual para trabalhadores!
A regra parece simples, mas muitos não sabem como funciona ou quais os impactos de aderir a esta modalidade. Saiba mais informações na sequência!
Como se habilitar para o saque-aniversário do FGTS?

Introduzido como uma opção ao tradicional saque-rescisão, o saque-aniversário do FGTS visa oferecer mais flexibilidade no acesso aos recursos do fundo. Logo, isso permite ao trabalhador uma nova forma de usar esse dinheiro. Mas, é essencial entender as condições e consequências antes de optar por essa modalidade.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve formalizar a sua escolha por meio dos canais de atendimento da Caixa. É importante realizar essa opção conscientemente, já que ao escolher essa modalidade, o trabalhador não poderá realizar o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Assim, fica restrito apenas ao recebimento da multa rescisória.
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Quem pode solicitar e quais os valores possíveis?
Dessa forma, qualquer trabalhador com conta ativa ou inativa é elegível para o saque-aniversário do FGTS. Os valores que podem ser sacados anualmente variam conforme o saldo em conta. São aplicadas alíquotas que vão de 5% a 50% sobre esses valores, além de uma parcela adicional, dependendo do total acumulado nas contas. A seguir, confira mais detalhes:
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- Até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40%, com parcela adicional de R$ 50,00;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30%, com parcela adicional de R$ 150,00;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20%, com parcela adicional de R$ 650,00;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15%, com parcela adicional de R$ 1.150,00;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10%, com parcela adicional de R$ 1.900,00;
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5%, com parcela adicional de R$ 2.900,00.
Por fim, é fundamental escolher a modalidade que melhor se adequa às suas necessidades financeiras. Se houver necessidade de retornar à modalidade saque-rescisão no futuro, essa mudança só será possível após 25 meses da solicitação de troca.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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