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Ainda é possível solicitar o auxílio-creche?

Quem atua de carteira assinada ainda tem direito ao auxílio-creche, conhecido como reembolso creche. Confira como solicitar

Embora tenha acontecido diversas mudanças nos direitos do trabalhador após a Reforma Trabalhista de 2017, quem atua de carteira assinada ainda tem direito ao auxílio-creche, conhecido como reembolso creche.

Em síntese, os repasses estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as empresas que possuem mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, têm a obrigação de pagar o benefício.

Assim, os repasses deste auxílio devem acontecer quando não há um local adequado na própria companhia para que as funcionárias mantenham e cuidem de seus filhos durante o período de lactação. No entanto, quando há uma creche na empresa, é direito da trabalhadora dois intervalos de meia hora durante sua jornada para que possa amamentar a criança.

Regras do auxílio-creche

Portanto, além de integrar uma empresa com mais de 30 funcionárias, conforme com os requisitos mencionados acima, o filho da trabalhadora deve ter entre zero e seis meses de idade. Entretanto, em certas ocasiões, dependendo da empresa, o benefício pode ser mantido até a criança completar seis anos de idade.

Valores

Além disso, em relação ao valor dos repasses do auxílio-creche, não há nada pré-determinado. Então, depende da política da própria empresa e de possíveis acordos coletivos e/ou individuais que possam haver entre o empregador e os funcionários.

Ademais, algumas empresas disponibilizam o auxílio-creche para pais. Contudo, por não ser obrigatório, elas são minoria. Diante disso, a situação deve ser verificada junto ao sindicato de cada categoria profissional.

Como solicitar o auxílio-creche?

Enfim, a solicitação do auxílio-creche pode ser feita pela trabalhadora que se enquadra nas regras diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa em que atua. Assim, o requerimento deve conter dados como: 

  • Nome da mãe;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Tempo de permanência na creche;
  • Valor da mensalidade;
  • Entre outros.

Então, caso a funcionária cumpra todos os requisitos para ter acesso ao benefício e tenha o auxílio-creche recusado, a empresa poderá ser multada.

Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com