Ainda é possível solicitar o auxílio-creche?
Quem atua de carteira assinada ainda tem direito ao auxílio-creche, conhecido como reembolso creche. Confira como solicitar
Embora tenha acontecido diversas mudanças nos direitos do trabalhador após a Reforma Trabalhista de 2017, quem atua de carteira assinada ainda tem direito ao auxílio-creche, conhecido como reembolso creche.
Em síntese, os repasses estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as empresas que possuem mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, têm a obrigação de pagar o benefício.
Assim, os repasses deste auxílio devem acontecer quando não há um local adequado na própria companhia para que as funcionárias mantenham e cuidem de seus filhos durante o período de lactação. No entanto, quando há uma creche na empresa, é direito da trabalhadora dois intervalos de meia hora durante sua jornada para que possa amamentar a criança.
Regras do auxílio-creche
Portanto, além de integrar uma empresa com mais de 30 funcionárias, conforme com os requisitos mencionados acima, o filho da trabalhadora deve ter entre zero e seis meses de idade. Entretanto, em certas ocasiões, dependendo da empresa, o benefício pode ser mantido até a criança completar seis anos de idade.
Valores
Além disso, em relação ao valor dos repasses do auxílio-creche, não há nada pré-determinado. Então, depende da política da própria empresa e de possíveis acordos coletivos e/ou individuais que possam haver entre o empregador e os funcionários.
Ademais, algumas empresas disponibilizam o auxílio-creche para pais. Contudo, por não ser obrigatório, elas são minoria. Diante disso, a situação deve ser verificada junto ao sindicato de cada categoria profissional.
Como solicitar o auxílio-creche?
Enfim, a solicitação do auxílio-creche pode ser feita pela trabalhadora que se enquadra nas regras diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa em que atua. Assim, o requerimento deve conter dados como:
- Nome da mãe;
- Certidão de nascimento da criança;
- Tempo de permanência na creche;
- Valor da mensalidade;
- Entre outros.
Então, caso a funcionária cumpra todos os requisitos para ter acesso ao benefício e tenha o auxílio-creche recusado, a empresa poderá ser multada.
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