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Além das joias sauditas, Bolsonaro mantinha mais de 70 facas consigo

Com investigação das joias sauditas, muitas descobertas ocorrem no acervo pessoal de Bolsonaro. Confira a lista de itens!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Ex-presidente Jair Bolsonaro em discurso usando microfone e paletó preto

Na última quinta-feira (9), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, determinou que Bolsonaro não poderá usar ou vender nenhum artigo de luxo incluso em seu acervo pessoal. A decisão origina-se da investigação acerca das joias sauditas avaliadas em três milhões de euros.

Nesta mesma semana, entretanto, o TCU abriu os procedimentos para investigar desperdícios cometidos durante o governo Bolsonaro na área da saúde.

Bolsonaro acumulou mais de 19 mil itens em seu acervo pessoal

De acordo com a lista de itens do acervo pessoal do ex-presidente, exigida para atender à Lei de Acesso à Informação, durante seus quatro anos de mandato, Bolsonaro assumiu a posse de 19.470 itens.

Além do segundo pacote de joias enviado pelo príncipe da Arábia Saudita, Bolsonaro também recebeu 44 relógios, 74 facas, 54 colares, 112 gravatas, 618 bonés, 448 camisas de futebol, 245 máscaras de proteção facial, diversos tipos de munição e colete à prova de balas.

Na lista, não há detalhamento de valores, dificultando o processo de identificação do nível de luxo dos itens. Contudo, o relógio, a caneta, as abotoaduras, o anel e um tipo de rosário – todos da marca Chopard – enviados pelo príncipe, ficarão retidos de uso e venda.

Parte do material foi doado como patrimônio histórico

Os materiais de cunho textual e audiovisual se tornaram parte do acervo do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. Neste lote, incluem-se fotografias, áudios, gravuras, desenhos e correspondências.

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Por sua vez, materiais bibliográficos – contendo mais de 5 mil livros e periódicos – se inclui agora entre as posses da Fundação Biblioteca Nacional. No mais, alguns itens variados, como paletós e sapatos, também tiveram seu valor museológico considerado.

Ademais, é importante frisar que o acervo pessoal de um presidente deve seguir a Lei 8.394/1991 e o decreto 4.344/2002. Neste sentido, basicamente, todos os presentes dados ao presidente são da União, exceto alguns documentos ou itens de consumo, como alimentos e bebidas.

Imagem: ettore chiereguini / shutterstock

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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