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Além de perder CNH, devedor pode ter bens penhorados na Justiça

Devedores podem perder a CNH e ter bens penhorados para o pagamento das suas dívidas. Saiba o que pode ser alvo de penhora

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Mulher com várias contas na mão. Ao lado uma balaça penhora

Um dos problemas que pode ser enfrentado por devedores e pessoas inadimplentes é ter os bens penhorados por ordem da Justiça. Assim, o juiz determina a retração de um bem e posterior venda para cobrir os custos da dívida. 

Para conseguir a penhora, o credor precisa entrar com um processo de execução judicial contra o devedor. Primeiro, a Justiça tentará um acordo amigável entre as partes e pode pedir o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor até a quitação do débito. 

Entretanto, se o devedor não cumprir com o que foi estabelecido pelo juiz, ele poderá ter os bens penhorados. O Código do Processo Civil Brasileiro determina quais são os itens que podem ser alvo de penhora pela justiça e a ordem de importância. 

Tipos de bens penhorados pela Justiça

O artigo 835 do Código Civil diz o que pode ser penhorado e estabelece uma ordem de prioridade que vai do I ao XIII. Ou seja, é de acordo com lista que o juiz vai determinar o que a Justiça vai reter para garantir o pagamento devido ao credor:

  • Dinheiro;
  • Títulos da Dívida Pública com cotação no mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação no mercado;
  • Veículos terrestres;
  • Imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Semoventes;
  • Aeronaves e navios;
  • Ações e quotas de empresas;
  • Percentual de faturamento;
  • Metais e pedras preciosas;
  • Promessa de compra e venda e alienação fiduciária;
  • Outros direitos. 

A escolha não pode ser feita aleatoriamente, ela deve seguir a lista de cima para baixo. Além disso, o devedor não pode decidir qual bem será alvo de penhora pela Justiça.

Assim, o juiz pede ao Banco Central um levantamento de tudo o que está no CPF do devedor. Em seguida, ele determina o bloqueio da quantia necessária para o pagamento da dívida e sua transferência para uma conta judicial.

Bens segurados

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No entanto, vale ressaltar que os alvos da penhora devem garantir o pagamento da dívida, mas não devem comprometer a subsistência do devedor e da sua família. Portanto, existem bens que não podem entrar em ações judiciais. Por exemplo:

  • O valor total da renda do devedor;
  • O veículo indispensável para a execução do seu trabalho;
  • A residência do devedor;
  • Poupança, desde tenha valor menor de que 40 salários mínimos;
  • Seguro de vida;
  • Roupas e utensílios pessoais, menos os de elevado valor.

Crédito: Rawpixel.com e Zolnierek / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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