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ALERTA: COMUNICADO OFICIAL para beneficiários do BPC

Nesta semana, o INSS emitiu um comunicado a todos os beneficiários do BPC. Confira aqui a nota divulgada pelo órgão!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Uma idosa preocupada coloca a mão na cabeça enquanto lê notícia no celular

Em agosto de 2022, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) sancionou a Lei n. 14.431, que autorizava o empréstimo consignado para pessoas que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os titulares do auxílio poderiam, assim, comprometê-lo em até 45% por mês, com desconto das parcelas feito diretamente na folha de pagamento.

Ademais, em agosto do ano passado, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que o empréstimo consignado não fosse oferecido a esses beneficiários. O partido alegou que a linha de crédito poderia aumentar o endividamento desse público que já vive em situação de vulnerabilidade social.

Consignado do BPC

Já em julho deste ano, o STF deu início ao julgamento da ADI. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e, dessa forma, a análise da ADI foi suspensa. Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo BPC, decidiu suspender a modalidade de crédito até que a Suprema Corte chegue a uma decisão.

Por meio de nota, o órgão afirmou que “qualquer decisão do INSS só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder”. Portanto, a linha de crédito só será retomada após o STF julgar o tema em definitivo, o que não tem previsão de acontecer.

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Quem tem direito ao benefício?

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Em síntese, o INSS é responsável por pagar o BPC no valor de um salário mínimo (R$ 1.320 em 2023) por mês a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade. É preciso, entretanto, cumprir com alguns requisitos para receber o benefício:

  • Possuir registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo (R$ 330,00) por pessoa;
  • Comprovar deficiência por, pelo menos, dois anos, caso tenha menos que 65;
  • Não receber nenhum outro benefício previdenciário.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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