Os profissionais autônomos e quem deseja contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma facultativa, têm até o dia 15 de cada mês para fazer o recolhimento à previdência. Dessa forma, a partir deste mês de fevereiro, haverá mudanças no valor, por isso, é importante estar atento.
Alerta do INSS: mudança de valores já está valendo
Com o reajuste do salário mínimo que está em vigor desde janeiro, a contribuição do INSS também mudou. Confira
No entanto, vale ressaltar que as alíquotas continuam as mesmas, sendo que, para contribuinte individual, a contribuição é de 20% e 11%, já para os contribuintes facultativos a porcentagem é de 20%, 11% e 5%. Portanto, o que mudou foi o salário mínimo sobre o qual incidem as alíquotas. Assim, desde janeiro, o valor passou a ser de R$ 1.302,00.
Qual o valor da contribuição por meio da Guia de Previdência Social (GPS)?
Portanto, as alíquotas para essas modalidades são diferentes. Então, o contribuinte deve estar atento aos seguintes valores:
Contribuinte individual
O contribuinte individual exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade. Portanto, sua contribuição é obrigatória.
- Contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) – entre R$ 260,40 e R$ 1.501,49;
- Contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302,00) — R$ 143,22.
Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. No entanto, deseja ter acesso aos benefícios previdenciários.
- Contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) — entre R$ 260,40 e R$ 1.501,49;
- Contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302,00) — R$ 143,22;
- Contribuição Baixa Renda de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302,00) — R$ 65,10.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Como emitir a Guia da Previdência Social?
Enfim, para emitir a Guia da Previdência Social, o contribuinte deve realizar os passos abaixo:
- Entrar no site Receita Federal;
- Clicar em “Emissão de GPS para Contribuintes”;
- Indicar se é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999;
- Selecionar a categoria, inserir o número do NIT/PIS/PASEP, preencher o código da imagem e clicar em “Confirmar”;
- Informar a competência (referente ao mês que está preenchendo a guia) que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.
- Após, selecionar o código (conforme a categoria) de pagamento e confirmar.
- Para concluir, selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”
- O contribuinte poderá imprimir ou copiar o código para pagamento pela internet.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
