Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Alerta do INSS: mudança de valores já está valendo

Com o reajuste do salário mínimo que está em vigor desde janeiro, a contribuição do INSS também mudou. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
INSS

Os profissionais autônomos e quem deseja contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma facultativa, têm até o dia 15 de cada mês para fazer o recolhimento à previdência. Dessa forma, a partir deste mês de fevereiro, haverá mudanças no valor, por isso, é importante estar atento.

No entanto, vale ressaltar que as alíquotas continuam as mesmas, sendo que, para contribuinte individual, a contribuição é de 20% e 11%, já para os contribuintes facultativos a porcentagem é de 20%, 11% e 5%. Portanto, o que mudou foi o salário mínimo sobre o qual incidem as alíquotas. Assim, desde janeiro, o valor passou a ser de R$ 1.302,00.

Qual o valor da contribuição por meio da Guia de Previdência Social (GPS)?

Portanto, as alíquotas para essas modalidades são diferentes. Então, o contribuinte deve estar atento aos seguintes valores:

Contribuinte individual

O contribuinte individual exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade. Portanto, sua contribuição é obrigatória.

  • Contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) – entre R$ 260,40 e R$ 1.501,49;
  • Contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302,00) — R$ 143,22.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. No entanto, deseja ter acesso aos benefícios previdenciários.

  • Contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) — entre R$ 260,40 e R$ 1.501,49;
  • Contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302,00) — R$ 143,22;
  • Contribuição Baixa Renda de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302,00) — R$ 65,10.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Como emitir a Guia da Previdência Social?

Enfim, para emitir a Guia da Previdência Social, o contribuinte deve realizar os passos abaixo:

  • Entrar no site Receita Federal;
  • Clicar em “Emissão de GPS para Contribuintes”;
  • Indicar se é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999;
  • Selecionar a categoria, inserir o número do NIT/PIS/PASEP, preencher o código da imagem e clicar em “Confirmar”;
  • Informar a competência (referente ao mês que está preenchendo a guia) que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.
  • Após, selecionar o código (conforme a categoria) de pagamento e confirmar.
  • Para concluir, selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”
  • O contribuinte poderá imprimir ou copiar o código para pagamento pela internet.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados