Nesta quinta-feira (16), o Ministério do Trabalho e Emprego comunicou que mais 2,7 milhões de trabalhadores terão direito a receber o abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2021, que está sendo pago neste ano.
Alerta geral aos trabalhadores: mais gente passa a ter direito ao PIS/Pasep; confira
Mais 2,7 milhões de trabalhadores terão direito a receber o PIS/Pasep relativo ao ano-base 2021, que está sendo pago neste ano. Confira
A inclusão dessas pessoas aconteceu, pois a pedido da pasta, foi feito um novo processamento de dados pelo DataPrev, que concluiu que mais trabalhadores têm direito ao abono do que o divulgado inicialmente.
Dessa forma, estão incluídos nesse reprocessamento aqueles que possuíam mais de uma inscrição no PIS/Pasep ou que tinham divergências na base de dados da Receita Federal. Portanto, o PIS contemplará ao longo do ano 22,9 milhões de trabalhadores. Já o Pasep será pago a 2,5 milhões de servidores públicos.
Como consultar o PIS?
O trabalhador que atua na iniciativa privada dispõe de diversos meios para consultar o abono. Confira:
- Portal gov.br;
- Central Alô Trabalhador, no telefone 158;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS);
- Aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal.
Como consultar o Pasep?
Já os servidores públicos podem consultar o Pasep com o CPF ou o número de inscrição no Pasep, por meio do:
- Site do Banco do Brasil;
- Central de Atendimento do Banco do Brasil, no telefone 4004-0001 ou 0800 0729 0001;
- Central Alô Trabalhador, no telefone 158.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2023?
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Enfim, tem direito ao PIS/Pasep o cidadão que se enquadra nas seguintes situações em 2021:
- Receber, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Ter registro em carteira;
- Exercer atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, de acordo com a categoria da empresa.
No entanto, vale destacar que empregados domésticos não têm direito ao abono, pois para isso é necessário ter vínculo empregatício com uma empresa, não valendo vínculo com pessoa física.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com
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