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Alerta geral: muitas pessoas terão pendência com a Receita e não sabem

Se a sua situação se enquadra como obrigatória e você não declarar o IR 2023, você pode ficar pendurado com a Receita Federal! Entenda.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Imposto de Renda, aplicativo da Receita Federal

Sabia que a Receita e o fisco podem te punir, mesmo se você for demitido e não atingir o limite de renda do IR 2023? Em alguns casos, a declaração é obrigatória, independente da renda tributável do ano-base.

Demissões em massa ocorreram no ano de 2022, principalmente em empresas do setor de tecnologia, que sofreram impactos da crise econômica pós-pandemia. Entretanto, mesmo que você não tenha alcançado o teto para a declaração do IR, ainda pode ser preciso declarar.

O rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 não é o único fator de obrigatoriedade. Existem outros critérios que podem te fazer cair no fisco da Receita se não fizer a sua IR 2023. Saiba mais.

Critérios obrigatórios para a declaração do IR 2023

Aproveite a última semana do prazo para confirmar se você está de fora ou não dessa obrigação neste ano. Se você perdeu o emprego em 2022 e se utilizou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o seguro-desemprego, você pode ter que declarar.

Isso ocorre porque outro critério obrigatório do IR é a declaração acima de R$ 40 mil para rendimentos isentos e não tributáveis. Dessa forma, o FGTS entra nessa categoria de rendimento pela Receita Federal. Então, se a soma do FGTS e do seguro-desemprego com quaisquer outros rendimentos isentos superar R$ 40 mil, torna-se obrigatória a declaração, mesmo desempregado.

Como declarar para a Receita em caso de demissão?

Para a declaração, você deve buscar junto à empresa que você trabalhou o seu Informe de Rendimentos, que consta os diversos valores pagos durante o ano. Assim, você tem as informações completas para a declaração.

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Caso não consiga o contato com a empresa, você consegue obter seu Informe por meio do Portal e-CAC, da própria Receita. Lá, ficam disponíveis para acesso os dados sobre os rendimentos informados pelas empresas.

Para acessar o site, é preciso utilizar o seu cadastro no portal gov.br. Ainda no próprio programa do IR, você encontra todos os valores que você deve preencher em caso de demissão, além de suas especificações.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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