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Alerta geral para investidores: nova lei passa a valer esta semana

Esta medida foi aprovada em 2022, mas começa a valer a partir desta semana. Confira o que mudou para os investidores desta área.

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
dois investidores conversando sobre negócios enquanto usam um tablet e uma calculadora

O marco legal dos criptoativos começa a valer a partir desta semana. Ele foi sancionado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Entre os principais pontos o texto inclui a punição contra fraudes no Código Penal, além de estabelecer regras para as exchanges — as casas de negociação de criptomoedas. A medida passa a valer a partir de 20 de junho.

O Banco Central do Brasil (BC) será o órgão responsável por realizar a regularização em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fica a cargo dos ativos considerados valores mobiliários. A nova legislação é bem recebida pelo setor, já que operações de ativos virtuais antes não tinham regras estabelecidas.

Os criptoativos são bens virtuais protegidos por criptografia e são exclusivamente digitais. As operações podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira.

A nova medida também vai ajudar a evitar casos de golpes, como o episódio no qual o ex-jogador do Palmeiras, Gustavo Scarpa, sofreu no ano passado. Ele teve um prejuízo de R$ 6,3 milhões ao investir em uma empresa que operava com criptomoedas, indicada pelo jogador William Bigode.

Além disso, a lei foi aprovada em 2022, mas só entrou em vigor agora. Esse período de 180 dias, estipulado no projeto, foi dado para as empresas se adaptarem às novas regras.

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Dessa forma, as corretoras são obrigadas a cumprir, já nesta semana, todas as medidas estabelecidas. Isso inclui no artigo 171, do Código Penal, o crime de estelionato, aplicado a casos de irregularidades com criptoativos. Veja como ficou o artigo após a lei:

“organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Imagem: Freedomz/shutterstock.com

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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