O marco legal dos criptoativos começa a valer a partir desta semana. Ele foi sancionado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Entre os principais pontos o texto inclui a punição contra fraudes no Código Penal, além de estabelecer regras para as exchanges — as casas de negociação de criptomoedas. A medida passa a valer a partir de 20 de junho.
O Banco Central do Brasil (BC) será o órgão responsável por realizar a regularização em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fica a cargo dos ativos considerados valores mobiliários. A nova legislação é bem recebida pelo setor, já que operações de ativos virtuais antes não tinham regras estabelecidas.
Alerta para investidores: marco legal dos criptoativos
Os criptoativos são bens virtuais protegidos por criptografia e são exclusivamente digitais. As operações podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira.
A nova medida também vai ajudar a evitar casos de golpes, como o episódio no qual o ex-jogador do Palmeiras, Gustavo Scarpa, sofreu no ano passado. Ele teve um prejuízo de R$ 6,3 milhões ao investir em uma empresa que operava com criptomoedas, indicada pelo jogador William Bigode.
Além disso, a lei foi aprovada em 2022, mas só entrou em vigor agora. Esse período de 180 dias, estipulado no projeto, foi dado para as empresas se adaptarem às novas regras.
Dessa forma, as corretoras são obrigadas a cumprir, já nesta semana, todas as medidas estabelecidas. Isso inclui no artigo 171, do Código Penal, o crime de estelionato, aplicado a casos de irregularidades com criptoativos. Veja como ficou o artigo após a lei:
“organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
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