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Alerta geral para MEIs: contribuição terá reajuste

A partir desse mês os MEIs passam a contribuir com um novo valor. Entenda o motivo e confira a tabela atualizada.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
As letras "M", "E" e "I" escritas, cada uma, em um bloco de madeira e, ao lado, uma maquininha de cartão e um papel com o símbolo de porcentagem rabiscado DAS MEI

Por conta do novo piso salarial de R$ 1.320, os Microempreendedores Individuais MEIs terão um reajuste no pagamento de seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso porque, o valor é definido de acordo com o salário mínimo vigente. 

A partir de hoje (02) o salário mínimo vigente no país é de R$ 1.320. Esta é a segunda vez no ano em que há um reajuste do piso nacional, e consequentemente, haverá um reajuste na contribuição. A alíquota do MEI continua com a mesma porcentagem, entre 7,5% e 20%.

Essa porcentagem varia segundo a categoria do empreendedor. Portanto, vale destacar que a contribuição foi reajustada porque essa alíquota é baseada no salário mínimo. Sendo assim, em sua contribuição, o MEI paga o equivalente a 5% do valor do salário mínimo. 

Atualização da contribuição MEI

Em sua contribuição, o MEI paga o equivalente a 5% do valor do salário mínimo. Veja, a seguir, o valor que o MEI contribui e o valor que ele passará a contribuir conforme o reajuste do piso nacional. 

Antes do reajuste:

  • Comércio e Serviço: R$ 71,60;
  • Serviços: R$ 70,60;
  • Comércio e Indústria: R$ 66.

Depois do reajuste:

  • Comércio e Serviço: R$ 72;
  • Serviços: R$ 71;
  • Comércio e Indústria: R$ 67.

O que acontece se o MEI não pagar sua contribuição

Sua contribuição e seus impostos são recolhidos no pagamento do DAS. Estar em débito com a contribuição implica diretamente na perda dos direitos previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

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Contribuindo, o MEI tem direito à sua aposentadoria por idade, auxílio-reclusão, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, seus dependentes têm direito a pensão por morte do INSS.  Outro exemplo, as mulheres ao completarem 62 anos e terem, pelo menos, 15 anos de contribuição, podem se aposentar.

Já os homens, precisam de, no mínimo, 20 anos de contribuição aos 65 anos. Portanto, não contribuindo com a previdência, o MEI, além de perder esses direitos citados, também pode ter que pagar multa e juros sobre o valor que o fez ficar inadimplente. 

Ademais, se o MEI passar 24 meses consecutivos sem efetuar o pagamento do DAS, ele passa a ter uma dívida ativa na União. Posteriormente, seu CNPJ pode ser suspenso e, enfim, cancelado, caso não haja uma renegociação da dívida. 

Imagem: rafastockbr/ shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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