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Alerta geral para quem recebeu abono PIS/Pasep

Para ter direito ao PIS/Pasep, o cidadão deve receber, em média, até dois salários mínimos mensais, o que pode gerar outra obrigação. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
PIS/Pasep

O PIS/Pasep é um abono salarial pago anualmente no valor máximo de um salário mínimo, sendo que o Programa de Integração Social (PIS) contempla os trabalhadores que atuam com carteira assinada na iniciativa privada. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o cidadão deve receber, em média, até dois salários mínimos mensais.

Diante disso, embora a maioria que recebe o abono seja isenta, aqueles que receberam o PIS/Pasep em 2022 podem ter que informar o valor recebido no Imposto de Renda 2023. Vale lembrar que o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda teve início no dia 15 de março e segue até dia 31 de maio.

PIS/Pasep no Imposto de Renda

Por mais que o PIS/Pasep não sofra tributação, pois é isento, precisa ser declarado. Pois, caso o total de recebimentos isentos, incluindo o abono salarial, for superior a R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda, caso contrário, poderá ser multado.

Portanto, para declarar os valores recebidos do PIS/Pasep 2022 basta seguir os passos abaixo:

  • No programa da Receita Federal, entrar na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;
  • Escolher o código 99-outros;
  • Informar o nome e CNPJ da fonte pagadora, neste caso o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – CNPJ: 01.526.983/0001-43;
  • Informar o valor e que é derivado do PIS/Pasep.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

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Tem direito ao PIS/Pasep os trabalhadores que se enquadram nas seguintes situações no ano-base:

  • Recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês;
  • Tinha registro em carteira;
  • Exerceu atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano;
  • Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tinha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Imagem: rafastockbr / shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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