A reforma tributária sobre o consumo começa uma nova etapa em 2027 e também alcançará os pequenos negócios. Para o Microempreendedor Individual (MEI), porém, a mudança não significa o fim do regime simplificado nem a necessidade de escolher entre diferentes formas de recolhimento do IBS e da CBS.
O principal impacto para essa categoria está nas obrigações fiscais e na emissão de documentos, enquanto o recolhimento mensal continuará seguindo as regras próprias do SIMEI. As novas normas foram incorporadas à regulamentação do Simples Nacional pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A reforma foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
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O que muda para o MEI com a reforma tributária

A principal alteração para o microempreendedor está na emissão de documentos fiscais. A regulamentação aprovada pelo CGSN ampliou a obrigação para as vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI.
Para serviços, permanece a utilização da NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente. Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Isso significa que o MEI precisa começar a olhar com atenção para seu sistema de emissão de notas e para a forma como registra as operações. A adaptação tecnológica já está em andamento. O Portal da NFS-e, por exemplo, publicou atualizações específicas no layout dos documentos para adequá-los à reforma tributária.
O MEI terá de pagar IBS e CBS separadamente?
Não. Essa é uma das principais diferenças entre o MEI e as demais empresas do Simples Nacional.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a legislação criou a possibilidade de manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. O prazo para essa escolha referente ao primeiro semestre de 2027 vai até 30 de setembro de 2026.
Essa escolha, entretanto, não se aplica ao MEI. Segundo a Receita Federal, o microempreendedor não terá opção pelo regime regular ou híbrido para IBS e CBS. A regra própria do SIMEI permanece.
Portanto, o MEI não deve interpretar a reforma como uma obrigação de abandonar o pagamento simplificado ou calcular mensalmente novos impostos da mesma maneira que uma empresa enquadrada em outras faixas do Simples.
O que acontece com o pagamento mensal do MEI
O SIMEI continua sendo um sistema de recolhimento em valores fixos mensais. O MEI permanece pagando seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), conforme as regras específicas da categoria.
A própria Receita Federal mantém o SIMEI como modalidade simplificada, na qual o empreendedor recolhe os valores independentemente da receita obtida no mês, desde que permaneça dentro das condições de enquadramento.
Assim, a reforma tributária não transforma automaticamente o MEI em uma empresa submetida ao regime normal de apuração de IBS e CBS.
O que muda de maneira mais evidente é o cumprimento das obrigações fiscais, principalmente no momento de registrar vendas e serviços.
E a emissão de nota fiscal para o cliente?
Esse é um ponto que merece atenção porque a regra foi ampliada.
Com a nova regulamentação, o MEI passa a ter uma regra mais abrangente para emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. Para quem trabalha exclusivamente com serviços, a NFS-e nacional continua sendo uma das principais ferramentas.
Na prática, isso significa que o microempreendedor deve acompanhar as orientações do município, do sistema nacional e dos órgãos responsáveis pelo documento utilizado em sua atividade.
O calendário também precisa ser observado. Para os contribuintes do Simples Nacional, documentos fiscais relacionados à reforma tributária terão cronograma específico a partir de 2027, enquanto 2026 funciona como período de adaptação e testes em várias frentes.
Reforma tributária aumenta o imposto do MEI?
Não há, pela mudança descrita, uma transformação do DAS-MEI em um sistema de cobrança separada de IBS e CBS.
O impacto mais imediato para o microempreendedor tende a ser operacional: atualização de sistemas, emissão correta dos documentos fiscais e adequação dos registros das operações.
Isso não significa, contudo, que o empreendedor possa ignorar a reforma. A documentação fiscal terá importância cada vez maior para a integração entre empresas, plataformas digitais, contabilidade e administração tributária.
Por isso, mesmo quem tem uma operação pequena deve verificar se o sistema utilizado para emitir notas estará atualizado para as novas regras.
Simples Nacional terá mudanças diferentes para ME e EPP

É importante não confundir as regras do MEI com as aplicáveis às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para essas empresas, a reforma criou uma decisão relevante para 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas podem escolher se permanecerão com IBS e CBS dentro do Simples ou se recolherão esses tributos pelo regime regular.
No modelo regular, a empresa pode ter vantagens relacionadas ao aproveitamento de créditos tributários, dependendo de sua atividade e da cadeia comercial em que atua. Por isso, a decisão pode afetar preços, fornecedores, clientes empresariais e competitividade.
Essa escolha não deve ser confundida com uma obrigação para o MEI.
Nanoempreendedor também aparece no novo modelo
A reforma tributária também criou a figura do nanoempreendedor, voltada a pessoas físicas com atividade econômica de menor porte. Entre os critérios previstos está o limite de receita de R$ 40,5 mil por ano, equivalente a R$ 3.375 por mês.
A categoria possui tratamento diferenciado e fica fora da incidência do IBS e da CBS nas condições previstas pela legislação. Orientações de órgãos estaduais de Fazenda também destacam esse limite como referência para o enquadramento.
O nanoempreendedor não deve ser confundido com o MEI. São situações jurídicas e tributárias diferentes, e o simples fato de uma pessoa faturar abaixo de R$ 40,5 mil não significa automaticamente que ela tenha se tornado MEI ou que esteja sujeita às mesmas obrigações.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
