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Alerta: nova lei que multa em R$ 1467 vai entrar em vigor; corra para se regularizar

Garanta sua conformidade com a nova lei de trânsito! Confira aqui detalhes da lei que pode causar multa de R$ 1.467,34 e sete pontos na CNH.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Foto mostra homem sentado em um carro com um semblante triste. carro blindado CNH

Cuidado com a possibilidade de multa! Motoristas de todo o Brasil que possuem as categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem estar atentos às mudanças que entrarão em vigor a partir do próximo domingo (28).

Sendo assim, a legislação aprovada em 2023 intensificará a fiscalização sobre veículos de carga, reboques ou transportes de passageiros, exigindo a regularização do exame toxicológico. A infração, considerada gravíssima, resultará em sete pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 1.467,34.

A medida visa aumentar a segurança nas estradas do país, conforme esclarece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ademais, a lei determina que os motoristas estejam com o exame toxicológico em dia, e a punição severa será aplicada àqueles que apresentarem o exame vencido há mais de 30 dias.

Multa para quem tiver exame vencido

Homem preocupado com a mão à cabeça e segurando uma multa
Imagem: NDAB Creativity / Shutterstock.com

O prazo final para a realização dos novos exames toxicológicos foi estipulado pelo Contran para 28 de dezembro de 2023. Portanto, os motoristas que ainda não realizaram o exame devem agir rapidamente para regularizá-lo dentro do período de 30 dias contados a partir dessa data.

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O exame toxicológico, que utiliza amostras de cabelo ou pelo do motorista, tem como objetivo detectar substâncias tóxicas no organismo, como cocaína, heroína e anfetaminas, consumidas nos últimos 180 dias.

A presença dessas substâncias implica risco para a segurança do trânsito. Assim, impedindo o condutor de renovar a CNH. Além disso, o motorista pode sofrer multa ou até mesmo preso caso tenha cometido alguma infração devido ao uso dessas substâncias.

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Categorias C, D e E

É importante ressaltar que a nova legislação se aplica exclusivamente aos motoristas das categorias C, D e E, responsáveis por conduzir veículos de carga, reboques ou transportes de passageiros. Até o momento, não há exigência de apresentação do exame toxicológico para os motoristas de outras categorias da CNH.

Estes não estão autorizados a desempenhar funções que demandem esse tipo de exame. Diante desse cenário, a regularização é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade com a nova norma.

Imagem: Stock-Asso / shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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