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Alerta para beneficiários do BPC: novo valor cairá na conta

Cidadãos que recebem o BPC da Previdência Social terão um novo valor em seus próximos pagamentos. De quanto será o saldo da conta?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem de celular com o app do INSS aberto. Ao lado, notas de 100 e 50 reais

Idosos e Pessoas com Deficiência (PcD) de qualquer idade que recebem o Benefício por Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, terão um acréscimo de R$ 18 em seu benefício. Isso porque o valor é definido conforme o piso nacional. 

Nesse sentido, desde a segunda-feira (1º), o novo salário instituído pela equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está vigente em todo país. O governo decidiu considerar o Produto Interno Bruto (PIB) no valor do salário mínimo e, por isso, houve um reajuste. 

No primeiro ajuste do salário mínimo de 2023 houve apenas o acréscimo do índice inflacionário do Brasil. Este valor, que era de R$ 1.302, foi definido pela equipe do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. 

Qual é o novo valor do BPC?

Como o salário mínimo está definido em R$ 1.320, este será, portanto, o novo valor recebido pelos beneficiários do BPC. Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que recebem até um salário mínimo são os primeiros a ter o depósito de seus benefícios. 

Visto que o INSS instituiu dois calendários, este primeiro para quem recebe, a partir de agora, até R$ 1.320 e o segundo para quem recebe valores maiores.

Como funciona o BPC?

O BPC é um benefício de natureza assistencial. Como já citado, ele é recebido por idosos ou PcDs de qualquer idade. No entanto, esse grupo de pessoas precisam ser classificados como baixa renda. Desse modo, a renda per capita do ciclo familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 330.

O requerente do BPC deve estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), assim, a Previdência Social consegue identificar sua situação econômica. Aqueles que já recebem o BPC, devem manter o cadastro atualizado a cada dois anos ou a cada mudança.

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Afinal, ele é um benefício e não uma aposentadoria, portanto, caso a pessoa contemplada não esteja de acordo com as regras, há um risco de suspensão e posteriormente, corte. Por isso, se o BPC foi concedido em decorrência de uma deficiência física, motora, sensorial ou intelectual, esse PcD deve passar pela perícia médica a cada dois anos, além de atualizar seu CadÚnico.

Assim, provará que deve continuar recebendo o valor. Ademais, justamente por não ser uma aposentadoria, esses beneficiários não têm dinheiro ao décimo terceiro salário. Por fim, seus dependentes também não terão direito a pensão por morte do INSS. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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