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Algumas pessoas terão transporte público gratuito garantido pelo Governo

Governo Federal ampliará a gratuidade nos transportes públicos para certas pessoas. Veja se você possui direito a este benefício!

Eliel SouzaPor Eliel Souza··2 min de leitura
cartão de benefício

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Governo Federal aprovou uma nova modalidade de gratuidade em transportes públicos que deve abranger diversas cidades e regiões metropolitanas. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a iniciativa possui um investimento de, aproximadamente, R$ 2,5 bilhões, que inclusive já foi repassado aos órgãos responsáveis. Confira quais cidadãos serão beneficiados!

Quais cidadãos receberão a gratuidade?

O transporte público gratuito se trata de uma das medidas incluídas na PEC dos Benefícios, aprovada em julho deste ano pelo Congresso Nacional. A gratuidade será exclusiva para idosos com mais de 65 anos que residam no Distrito Federal ou em municípios que possuam serviços de transporte público.

As prefeituras e empresas de transportes estão aguardando a regulamentação das medidas para liberar o benefício a todos os idosos. Segundo o MDR, apenas as cidades que possuam serviços de transporte público urbano, semi-urbano ou metropolitano serão agraciadas com o gratuidade. 

Quais são as outras medidas da PEC dos Benefícios?

Aprovada em julho deste ano, a PEC dos Benefícios visa contemplar os brasileiros com diversos serviços auxiliares. Além da gratuidade em transportes públicos, a proposta visa os implementos das seguintes medidas: 

  • Aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600;
  • Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil;
  • Ampliação do Vale-Gás de R$ 53 para R$ 110;
  • Auxílio Taxista de R$ 1 mil;
  • Etanol: Manutenção do etanol frente a gasolina.

Quais são os outros benefícios para pessoas com mais de 65 anos?

Os idosos com mais de 65 anos, além da gratuidade em transporte público possuem a isenção em dois tributos, sendo eles o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Porém, a garantia integral destes benefícios dependerá da renda do cidadão e do município em que reside. 

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Vale lembrar que ainda existe o benefício da meia-entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais, previsto por lei a pessoas com mais de 60 anos.  

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Imagem: @rawpixel.com / Freepik

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