Empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre o ingresso no Simples Nacional e, em alguns casos, sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS. O prazo ocorre em meio à transição para o novo sistema tributário, enquanto a alíquota de referência dos novos tributos ainda não está definitivamente estabelecida.
A situação exige atenção de microempresas e empresas de pequeno porte porque, pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte precisa ser feita em setembro, e não em janeiro. Além disso, empresas que já estão no regime precisam avaliar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027.
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Por que a alíquota do Simples Nacional ainda gera dúvidas?

A indefinição está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. O novo modelo cria o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal, que substituirão gradualmente tributos atualmente existentes.
A Receita Federal explica que 2026 é um ano de teste para CBS e IBS. Em 2027, começa uma nova etapa da transição, com a extinção de PIS e Cofins e a cobrança efetiva da CBS, enquanto o IBS continuará em uma etapa inicial de implantação.
Por isso, a discussão sobre uma alíquota de referência é diferente da definição da alíquota efetivamente paga por cada empresa. No Simples Nacional, a tributação continua seguindo a lógica própria do regime, com os novos tributos sendo incorporados às regras.
Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) trabalhava, para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada em 27,91%, sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS. Esse número é uma referência de projeção e não deve ser interpretado como a alíquota que todos os optantes do Simples Nacional pagarão.
O que muda para quem já está no Simples Nacional?
A empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisa solicitar novamente sua permanência no regime para 2027.
O que precisa ser analisado é a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A regulamentação permite que a empresa mantenha o Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Na prática, existem duas possibilidades:
- recolhimento dentro do Simples: IBS e CBS permanecem incorporados ao sistema de recolhimento do regime;
- recolhimento pelo regime regular: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula IBS e CBS separadamente, conforme as regras desses tributos.
A segunda alternativa é frequentemente chamada de modelo híbrido. A escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem precisa fazer a opção até 30 de setembro?
Existem situações diferentes.
Empresa que ainda não está no Simples
A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se a solicitação for aprovada, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa mudança antecipa uma decisão que, até 2026, era normalmente tomada em janeiro.
Empresa que já está no Simples
Nesse caso, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer no regime.
Entretanto, a empresa deve avaliar se deseja manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
E se a empresa não escolher o regime regular?
Segundo a Receita Federal, se uma empresa do Simples não fizer em setembro a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS, os dois tributos serão recolhidos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
Haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para escolher o regime regular para o segundo semestre daquele ano.
A alíquota de 27,91% será cobrada das empresas do Simples?
Não.
Esse é um dos principais pontos que podem gerar confusão.
Os 27,91% mencionados em projeções recentes correspondem a uma estimativa conjunta para as alíquotas de referência do IBS e da CBS no novo sistema de tributação sobre o consumo. Não significa que uma microempresa ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional terá automaticamente uma carga de 27,91% sobre o faturamento.
O Simples Nacional possui tabelas, anexos, faixas de receita e regras próprias. A forma como IBS e CBS serão tratados dentro do regime é objeto da regulamentação específica da transição.
Por isso, usar a alíquota de referência do IVA-Dual para calcular diretamente quanto uma empresa do Simples pagará pode produzir uma estimativa incorreta.
O que são IBS e CBS?
A Reforma Tributária criou dois tributos principais sobre o consumo.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será federal e substituirá PIS e Cofins.
Os dois fazem parte do chamado IVA-Dual, modelo em que a tributação sobre o consumo é dividida entre a esfera federal e os governos estaduais e municipais.
A transição não acontece de uma só vez. A substituição dos tributos atuais ocorrerá gradualmente até 2033.
Como funciona a transição da Reforma Tributária?
O calendário previsto pela Receita Federal estabelece diferentes etapas.
Em 2026, CBS e IBS estão em período de teste. As alíquotas previstas são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com mecanismos de compensação e dispensa de recolhimento para contribuintes que cumpram determinadas obrigações acessórias.
Em 2027 e 2028, começa uma nova fase, com cobrança da CBS e IBS em alíquota de 0,1%.
Entre 2029 e 2032, haverá redução progressiva de ICMS e ISS e aumento gradual da participação do IBS.
A previsão é que o novo modelo esteja integralmente vigente em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos.
O que acontece com os limites do Simples Nacional?
Outra discussão que afeta diretamente pequenas empresas é a atualização dos limites de faturamento.
Atualmente, o limite anual do MEI (Microempreendedor Individual) é de R$ 81 mil. Para microempresas, o limite é de R$ 360 mil, enquanto empresas de pequeno porte podem permanecer no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais.
Há propostas em tramitação no Congresso Nacional para alterar esses valores, mas elas ainda não devem ser tratadas como regras já vigentes. O PLP 108/2021 está em tramitação e passou por discussões em comissão especial da Câmara dos Deputados em 2026.
Isso significa que o empresário não deve considerar eventual aumento dos limites como garantido no planejamento tributário de 2027.
Por que a definição dos limites também importa?
O faturamento anual é um dos principais critérios utilizados para determinar o enquadramento de uma empresa no Simples Nacional.
Com a inflação, uma empresa pode registrar aumento nominal de receita sem necessariamente ter obtido crescimento equivalente em volume de negócios. Por isso, a atualização dos limites é defendida por entidades empresariais que consideram os valores atuais defasados.
A proposta, porém, depende de aprovação legislativa e envolve discussão sobre seu impacto nas contas públicas. Portanto, os valores sugeridos em projetos ou defendidos por entidades não devem ser confundidos com os limites atualmente em vigor.
Outra mudança: regime de caixa deixa de valer para o Simples
A adaptação ao novo sistema também trouxe mudanças operacionais.
Uma delas é a extinção da possibilidade de utilizar o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. A nova regulamentação estabelece o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação.
A alteração pode exigir ajustes na rotina financeira e contábil de empresas que utilizavam o regime de caixa.
Por isso, o planejamento para 2027 não deve considerar apenas a discussão sobre alíquotas. Sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais e procedimentos contábeis também precisam ser preparados para as novas regras.
NFS-e nacional também terá mudança
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão outra alteração operacional em 2026.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passará a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
A emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio da aplicação web ou de integração via API.
A mudança faz parte do processo de padronização das obrigações fiscais durante a implantação da Reforma Tributária.
O que a empresa deve fazer antes do fim do prazo?
Com o prazo de 30 de setembro se aproximando, a decisão não deve ser baseada apenas em uma comparação superficial de percentuais.
O empresário deve avaliar, com apoio contábil, pelo menos:
- faturamento atual e projeção para 2027;
- atividade econômica e respectivo enquadramento no Simples;
- margem de lucro;
- perfil dos clientes;
- necessidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;
- impacto do IBS e da CBS no preço final;
- custos administrativos e de conformidade;
- possibilidade de permanecer no Simples Nacional;
- conveniência de recolher IBS e CBS pelo regime regular;
- alterações previstas para a operação da empresa.
A escolha do modelo de recolhimento dos novos tributos pode ter efeitos diferentes dependendo do perfil do negócio. Por isso, não existe uma única opção aplicável a todas as empresas.
O prazo termina quando?
Para o calendário de 2027, o período de opção começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro de 2026.
A regra vale para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional e também estabelece o período para determinadas escolhas relacionadas ao IBS e à CBS.
O calendário é particularmente relevante porque representa uma mudança em relação ao procedimento anterior, no qual a opção pelo Simples para empresas já constituídas ocorria em janeiro.
O que ainda pode mudar?
A regulamentação do Simples Nacional continua sendo adaptada às etapas da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em agosto, novas regras para incorporar IBS e CBS ao regime e adequar procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso.
Além disso, projetos em tramitação no Congresso podem alterar os limites de enquadramento do MEI e do Simples Nacional.
Por isso, informações sobre valores, alíquotas de referência e propostas legislativas precisam ser separadas das regras que já estão oficialmente vigentes.
O que muda para o pequeno empresário em 2027?

A principal mudança imediata é de planejamento.
O empresário que pretende entrar no Simples Nacional em 2027 não deve esperar janeiro para tomar a decisão. O pedido precisa ser realizado em setembro de 2026.
Para quem já está no regime, a permanência é mantida, mas surge uma decisão específica sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Ao mesmo tempo, a transição tributária traz mudanças em documentos fiscais, apuração de receitas e procedimentos contábeis. A indefinição sobre algumas alíquotas e sobre propostas de alteração dos limites aumenta a necessidade de acompanhamento das normas oficiais.
Conclusão
A definição da tributação para 2027 ainda passa por mudanças decorrentes da Reforma Tributária, mas o prazo para as empresas tomarem decisões já está em andamento. Até 30 de setembro de 2026, negócios que pretendem ingressar no Simples Nacional precisam formalizar a opção, enquanto empresas já enquadradas devem avaliar as regras para o recolhimento do IBS e da CBS.
Para o pequeno empresário, o momento exige atenção não apenas às alíquotas, mas também ao impacto das novas regras sobre preços, créditos tributários, emissão de notas fiscais e rotina contábil. A recomendação prática é acompanhar as regulamentações oficiais e avaliar o cenário da própria empresa antes de escolher a forma de recolhimento para 2027.
