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Aluguel consignado é aprovado pela Câmara; veja como funcionará

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 17 min de leitura
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Pagar o aluguel diretamente pelo contracheque pode se tornar uma nova opção para trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, que cria o chamado aluguel consignado para imóveis residenciais.

Pelo texto, o inquilino poderá autorizar o desconto do aluguel e de outros encargos da locação diretamente de sua remuneração ou benefício. A soma dessas parcelas ficará limitada a 30% da renda disponível.

A aprovação, porém, não significa que o desconto já pode ser contratado. A proposta ainda precisa passar pelo Senado e, se for aprovada, seguirá para sanção ou veto presidencial. Até a conclusão dessas etapas, continuam valendo as modalidades de garantia previstas na atual Lei do Inquilinato.

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O que é o aluguel consignado?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O aluguel consignado é uma forma de garantia na qual o pagamento é retirado diretamente da remuneração do inquilino e repassado ao locador ou à instituição responsável pela operação.

O funcionamento lembra o de um empréstimo consignado. A diferença é que, em vez de pagar uma parcela de crédito, o trabalhador autoriza o desconto do aluguel residencial e dos encargos vinculados ao contrato.

Podem fazer parte do desconto, conforme o contrato:

  • aluguel mensal;
  • condomínio;
  • IPTU;
  • outros encargos locatícios expressamente previstos.

A consignação pretende dar mais segurança ao proprietário, porque o pagamento ocorre antes que o restante do salário ou benefício fique disponível para o inquilino.

Para quem busca um imóvel, a vantagem esperada é a possibilidade de usar a renda formal como garantia, reduzindo a dependência de alternativas como fiador, depósito caução e seguro-fiança.

O aluguel já pode ser descontado do salário?

Não. O aluguel consignado ainda não está valendo.

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 462/2011 em 12 de agosto de 2026. Segundo a tramitação oficial, a matéria aguarda envio ao Senado Federal.

Os próximos passos são:

  1. análise do projeto pelo Senado;
  2. votação pelos senadores;
  3. retorno à Câmara, se o texto for alterado;
  4. envio à Presidência da República, se aprovado;
  5. sanção ou veto presidencial;
  6. publicação da lei.

O texto aprovado determina que a eventual lei entre em vigor na data de sua publicação. Antes disso, nenhuma empresa pode começar a descontar o aluguel do salário de um funcionário com base apenas na decisão da Câmara.

Como o desconto em folha deverá funcionar?

O aluguel consignado dependerá de autorização do inquilino e de previsão no contrato. Não será um desconto automático aplicado a todas as locações residenciais.

No caso dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o texto permite a autorização do desconto em folha ou na remuneração disponível. A proposta também inclui servidores públicos, aposentados e pensionistas entre as pessoas que poderão usar a garantia.

O valor será descontado pela fonte pagadora e posteriormente repassado ao responsável pelo recebimento. Essa fonte pode ser:

  • empresa empregadora;
  • órgão público;
  • entidade responsável pelo benefício;
  • instituição encarregada da consignação.

Os procedimentos operacionais ainda poderão depender de regulamentação e da adaptação dos sistemas de folha de pagamento.

A autorização poderá ser cancelada a qualquer momento?

O texto aprovado estabelece que a autorização do empregado celetista será irrevogável e irretratável enquanto estiver vinculada ao contrato.

Isso significa que o inquilino não poderá simplesmente entrar no sistema da empresa e interromper o desconto, permanecendo no imóvel e mantendo o contrato ativo.

A consignação somente poderá ser suspensa com a apresentação de um dos seguintes documentos:

  • rescisão do contrato de locação assinada pelo locador;
  • acordo escrito entre locador e locatário.

A regra procura impedir que o desconto seja interrompido unilateralmente sem que o proprietário tenha conhecimento.

Se houver cobrança indevida ou descumprimento do contrato, o inquilino continuará podendo questionar a situação pelos meios administrativos ou judiciais adequados.

Qual será o limite do aluguel consignado?

O projeto estabelece que o aluguel e os encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível.

Remuneração disponível é o valor restante depois da retirada dos descontos obrigatórios. Em geral, entram nesse cálculo retenções como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, mas a aplicação prática ainda dependerá das regras de cada folha.

Em um exemplo hipotético, um trabalhador possui salário bruto de R$ 4 mil. Após os descontos obrigatórios, sua remuneração disponível fica em R$ 3.400.

Nesse caso, o limite para aluguel e encargos seria:

  • remuneração disponível: R$ 3.400;
  • margem de 30%: R$ 1.020;
  • valor máximo consignável: R$ 1.020.

Se o aluguel custar R$ 900 e o condomínio R$ 250, o total de R$ 1.150 ultrapassará a margem individual. Esse trabalhador não conseguirá garantir sozinho toda a despesa por meio da consignação.

Empréstimos consignados entram na mesma conta?

Esse é um ponto que exige atenção. O projeto altera regras de consignação que também abrangem empréstimos, financiamentos, arrendamento mercantil e cartão de crédito consignado.

A margem disponível do trabalhador poderá ser afetada por outros descontos já existentes. Portanto, alguém que já possui empréstimo consignado pode não ter espaço suficiente para descontar 30% adicionais exclusivamente para moradia.

O texto aprovado também prevê um limite total de 40% sobre as verbas rescisórias para consignações. Dentro dessa estrutura:

  • até 35% podem ser destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos, aluguel e encargos;
  • dentro dessa faixa, o aluguel e os encargos ficam limitados a 30%;
  • 5% são reservados às operações com cartão de crédito consignado.

A aplicação desses limites poderá exigir ajustes nos sistemas das empresas e instituições responsáveis pelos descontos.

É possível somar a renda de mais de um inquilino?

Sim. A garantia poderá ser composta por mais de um locatário até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos.

A soma pode beneficiar casais, parentes ou pessoas que dividem o mesmo imóvel. Cada participante, contudo, continuará sujeito ao seu limite individual.

Considere um aluguel com encargos mensais de R$ 1.800:

  • o primeiro locatário possui margem de R$ 1.100;
  • o segundo possui margem de R$ 900;
  • os dois podem somar suas margens para cobrir os R$ 1.800.

O contrato deverá indicar quanto será descontado de cada pessoa. A participação de mais de um locatário não autoriza que nenhum deles ultrapasse os próprios 30%.

O aluguel consignado vai acabar com o fiador e a caução?

Não necessariamente. A proposta cria uma nova modalidade de garantia locatícia, mas não obriga todos os proprietários a aceitá-la.

Na prática, locador e locatário deverão concordar com a consignação e registrar essa escolha no contrato. O proprietário ainda poderá preferir outra modalidade, conforme as regras que estiverem em vigor.

A legislação atual prevê garantias como:

  • caução;
  • fiança;
  • seguro-fiança;
  • cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento.

O texto aprovado inclui a consignação em folha nessa lista. Além disso, revoga dispositivos da Lei do Inquilinato que atualmente proíbem a exigência de mais de uma garantia no mesmo contrato.

Esse detalhe indica que a futura legislação poderá permitir a combinação de garantias. Portanto, não é correto afirmar que todo contrato com aluguel consignado ficará automaticamente sem fiador, caução ou seguro-fiança.

A forma definitiva dependerá do texto aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência.

O FGTS poderá ser usado como garantia?

Não, de acordo com a versão aprovada pela Câmara.

Durante a votação, foi acolhida uma emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF) que retirou a possibilidade de usar o saldo do FGTS como garantia da locação.

O parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), justificou a mudança pela necessidade de preservar a finalidade social do fundo. O FGTS funciona como uma reserva para situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, calamidade e aquisição da casa própria.

Isso significa que, mesmo se o projeto virar lei com o texto atual, uma dívida de aluguel não poderá ser coberta automaticamente com o saldo da conta vinculada do trabalhador.

A exclusão também evita que uma pessoa demitida perca, ao mesmo tempo, a renda mensal e parte da reserva destinada a protegê-la durante o desemprego.

Quem poderá usar o aluguel consignado?

O texto aprovado menciona quatro grupos principais:

  • empregados do setor privado;
  • servidores públicos;
  • aposentados;
  • pensionistas.

Para os trabalhadores celetistas, a proposta altera a Lei nº 10.820/2003, que trata das autorizações para descontos em folha.

Servidores, aposentados e pensionistas também aparecem na nova modalidade de garantia que seria incluída na Lei do Inquilinato. A operação prática, contudo, precisará respeitar as normas aplicáveis a cada regime de pagamento ou benefício.

Trabalhador informal poderá participar?

A modalidade depende da existência de uma remuneração ou benefício em folha. Por isso, quem não possui salário formal, vínculo funcional ou benefício consignável provavelmente não conseguirá utilizá-la diretamente.

Um trabalhador informal poderá fazer parte de um contrato de locação, mas precisará apresentar outra garantia ou dividir o imóvel com um locatário que tenha margem consignável, se o proprietário aceitar essa composição.

O projeto pode ampliar o acesso para pessoas com renda formal, mas não resolve sozinho a dificuldade habitacional de trabalhadores informais ou desempregados.

O proprietário será obrigado a aceitar?

Não. A consignação será uma modalidade de garantia, e não uma obrigação geral imposta a todos os proprietários.

O locador poderá avaliar a proposta, a renda dos locatários, o valor dos encargos e as condições do contrato. Da mesma forma, o inquilino não será obrigado a escolher o desconto em folha se preferir uma alternativa disponível.

O que acontece se o inquilino for demitido?

A perda do emprego pode interromper a consignação mensal, mas não encerra automaticamente a locação nem elimina débitos existentes.

O projeto permite que o desconto referente ao aluguel e aos encargos incida sobre as verbas rescisórias, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato. O aluguel permanece sujeito ao limite específico de 30%, dentro da margem total aplicável às consignações na rescisão.

Verbas rescisórias são os valores pagos no encerramento do vínculo, como saldo de salário, férias, décimo terceiro proporcional e outras parcelas devidas, conforme o tipo de desligamento.

Demissão poderá dispensar a multa do aluguel

O texto cria uma proteção para o locatário que perde o emprego. Se o contrato estiver garantido pela consignação, ele poderá devolver o imóvel sem pagar a multa pela saída antecipada.

Para usar essa regra, deverá comunicar o locador por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

A dispensa não significa perdão de aluguéis atrasados, condomínio, danos ao imóvel ou outras obrigações já existentes. Ela alcança especificamente a multa decorrente da devolução antes do término do contrato.

O proprietário poderá pedir outra garantia

Se a demissão, a suspensão do vínculo ou a interrupção do benefício impedir a continuidade do desconto, o locador poderá exigir a substituição da garantia.

Isso pode levar à apresentação de:

  • novo responsável com margem consignável;
  • fiador;
  • caução;
  • seguro-fiança;
  • outra garantia admitida pela legislação.

Caso não seja possível substituir a garantia, o contrato poderá enfrentar consequências previstas na Lei do Inquilinato. O procedimento deverá respeitar os direitos de defesa do locatário e não autoriza retirada forçada do imóvel sem o processo legal adequado.

E se o empregador descontar, mas não repassar?

Uma das principais preocupações é o risco de o dinheiro sair do salário do empregado e não chegar ao locador.

Para essa situação, o texto prevê multa administrativa de 30% sobre o valor retido e não repassado. A mesma penalidade alcança outras retenções indevidas previstas na legislação alterada.

A multa não elimina outras possíveis consequências trabalhistas, civis ou penais. Dependendo do caso, o empregador poderá ser obrigado a:

  • comprovar o desconto;
  • realizar o repasse;
  • corrigir prejuízos;
  • pagar indenização;
  • responder a fiscalização administrativa.

O inquilino deve guardar os contracheques e conferir se o pagamento foi efetivamente reconhecido. Se o valor saiu da remuneração, a falha do empregador no repasse não pode ser tratada simplesmente como falta voluntária de pagamento pelo trabalhador.

Quais são as vantagens esperadas?

Para o inquilino, o aluguel consignado pode facilitar a aprovação cadastral, especialmente quando não há um fiador com imóvel ou dinheiro suficiente para a caução.

Entre os possíveis benefícios estão:

  • nova alternativa de garantia;
  • possibilidade de somar margens de vários moradores;
  • menor necessidade de pagamento inicial;
  • redução de despesas com seguro-fiança;
  • previsibilidade do pagamento mensal;
  • dispensa de multa por devolução após demissão, nas condições do projeto.

Para o proprietário, o principal atrativo é a redução do risco de atraso enquanto a fonte de renda permanecer ativa.

Imobiliárias também podem ganhar um procedimento mais padronizado para verificar a capacidade de pagamento do candidato.

Quais são os riscos para o trabalhador?

A moradia é uma despesa essencial, mas o desconto antecipado reduz a renda que chega à conta do trabalhador. Se o orçamento já estiver apertado, a consignação pode dificultar o pagamento de alimentação, energia, transporte e outras contas.

Os principais cuidados envolvem:

  • não comprometer toda a margem disponível;
  • calcular aluguel, condomínio e IPTU juntos;
  • considerar reajustes anuais do contrato;
  • verificar empréstimos consignados existentes;
  • avaliar o impacto de uma redução de renda;
  • entender as regras aplicáveis em caso de demissão;
  • conferir se haverá cobrança de custos operacionais;
  • ler as condições para suspensão do desconto.

O limite de 30% funciona como proteção, mas não garante sozinho que a locação seja financeiramente saudável. Uma família com gastos elevados com medicamentos, transporte ou educação pode precisar manter a moradia bem abaixo desse percentual.

Exemplo de impacto no orçamento

Uma trabalhadora recebe R$ 3.500 líquidos e autoriza o desconto de R$ 1.050, equivalente a 30% da renda disponível.

Ela passa a receber R$ 2.450 na conta. Esse valor terá de cobrir alimentação, energia, água, internet, transporte, medicamentos e demais despesas.

Se também houver condomínio cobrado fora da consignação ou reajuste do aluguel, o orçamento poderá ficar mais apertado. Por isso, o ideal é calcular o custo total da moradia, e não apenas o valor anunciado como aluguel.

O projeto pode reduzir o preço dos aluguéis?

Não existe garantia de redução. O mecanismo pode diminuir o risco de inadimplência para o proprietário, o que abre espaço para negociações sobre garantias e custos, mas o valor do aluguel continua dependente do mercado.

Os preços são influenciados por fatores como:

  • localização;
  • oferta de imóveis;
  • procura na região;
  • inflação;
  • estado de conservação;
  • tamanho e estrutura da unidade;
  • taxas condominiais.

Também não é possível afirmar que o seguro-fiança ou o fiador desaparecerão. Essas modalidades poderão continuar sendo utilizadas, principalmente quando o inquilino não possuir folha de pagamento ou quando sua margem não cobrir toda a obrigação.

O que muda na Lei do Inquilinato?

A proposta altera a Lei nº 8.245/1991 para incluir a consignação em folha entre as garantias dos contratos residenciais.

O texto também trata de situações decorrentes da perda ou alteração da fonte de renda. Entre as mudanças aprovadas pela Câmara estão:

  • inclusão da consignação como garantia locatícia;
  • possibilidade de composição por mais de um locatário;
  • limite individual de 30% da remuneração disponível;
  • suspensão do desconto mediante rescisão assinada ou acordo escrito;
  • possibilidade de substituição da garantia se a consignação for interrompida;
  • dispensa da multa por saída antecipada após demissão, com aviso de 30 dias;
  • desconto sobre verbas rescisórias, quando previsto;
  • penalidade ao empregador que retiver e não repassar os valores;
  • proibição do uso do FGTS como garantia.

O projeto foi apresentado em 2011 pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Após cerca de 15 anos de tramitação, foi aprovado pelo Plenário da Câmara com um texto substitutivo.

O que acontece agora no Senado?

O Senado poderá aprovar, rejeitar ou modificar o projeto.

Se os senadores aprovarem exatamente o texto enviado pela Câmara, a proposta seguirá para a Presidência da República. Se houver alterações, retornará aos deputados para uma nova análise.

Depois da votação no Congresso, o presidente poderá:

  • sancionar integralmente;
  • sancionar com vetos;
  • vetar totalmente o projeto.

Somente após a conclusão do processo legislativo e a publicação da lei o aluguel consignado poderá entrar em vigor.

Até lá, trabalhadores e aposentados não devem assinar documentos apresentados como se a nova modalidade já estivesse regulamentada. Também é recomendável desconfiar de ofertas que cobrem taxas antecipadas para “reservar margem” ou liberar o desconto.

Como se preparar para o aluguel consignado?

Ainda não é necessário solicitar margem, cadastrar contrato ou procurar o departamento de pessoal.

Quem pretende utilizar a modalidade futuramente pode começar com um planejamento simples:

  1. calcule sua remuneração líquida;
  2. confira os descontos consignados existentes;
  3. some aluguel, condomínio, IPTU e demais encargos;
  4. simule como ficará o orçamento após o desconto;
  5. verifique se outra pessoa poderá compor a garantia;
  6. acompanhe a votação no Senado;
  7. espere a publicação da lei e das regras operacionais.

O aluguel consignado pode ampliar as alternativas para quem não possui fiador, mas a decisão precisa considerar o impacto de longo prazo sobre a renda familiar.

Perguntas frequentes sobre o aluguel consignado

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O aluguel consignado já está valendo?

Não. O projeto foi aprovado pela Câmara, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela Presidência da República.

Qual será o limite do desconto?

O aluguel e os encargos locatícios poderão comprometer até 30% da remuneração disponível do inquilino.

O desconto será obrigatório?

Não. A consignação dependerá de autorização e de previsão no contrato de locação.

A modalidade elimina a necessidade de fiador?

Não obrigatoriamente. Ela cria uma nova garantia, mas o proprietário não será obrigado a aceitá-la. O texto também poderá permitir a combinação de garantias.

Duas pessoas podem somar suas margens?

Sim. Mais de um locatário poderá participar da garantia até alcançar o aluguel e os encargos, respeitado o limite individual de cada um.

O FGTS poderá ser usado para pagar aluguel atrasado?

Não pelo mecanismo aprovado na Câmara. A possibilidade de usar o FGTS como garantia foi retirada do texto.

O que acontece com o desconto após a demissão?

A consignação mensal pode ser interrompida. Se houver previsão contratual, até 30% das verbas rescisórias poderão ser destinados ao aluguel e aos encargos, dentro dos demais limites legais.

Quem for demitido pagará multa para devolver o imóvel?

O texto permite a devolução sem multa quando a locação estiver garantida por consignação e o inquilino avisar o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

O empregador poderá cobrar para fazer o desconto?

O funcionamento operacional e eventuais custos ainda dependerão do texto definitivo e das regras aplicáveis. Qualquer cobrança deverá ser informada de maneira clara no contrato.

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