Pagar o aluguel diretamente pelo contracheque pode se tornar uma nova opção para trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, que cria o chamado aluguel consignado para imóveis residenciais.
Pelo texto, o inquilino poderá autorizar o desconto do aluguel e de outros encargos da locação diretamente de sua remuneração ou benefício. A soma dessas parcelas ficará limitada a 30% da renda disponível.
A aprovação, porém, não significa que o desconto já pode ser contratado. A proposta ainda precisa passar pelo Senado e, se for aprovada, seguirá para sanção ou veto presidencial. Até a conclusão dessas etapas, continuam valendo as modalidades de garantia previstas na atual Lei do Inquilinato.
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O que é o aluguel consignado?

O aluguel consignado é uma forma de garantia na qual o pagamento é retirado diretamente da remuneração do inquilino e repassado ao locador ou à instituição responsável pela operação.
O funcionamento lembra o de um empréstimo consignado. A diferença é que, em vez de pagar uma parcela de crédito, o trabalhador autoriza o desconto do aluguel residencial e dos encargos vinculados ao contrato.
Podem fazer parte do desconto, conforme o contrato:
- aluguel mensal;
- condomínio;
- IPTU;
- outros encargos locatícios expressamente previstos.
A consignação pretende dar mais segurança ao proprietário, porque o pagamento ocorre antes que o restante do salário ou benefício fique disponível para o inquilino.
Para quem busca um imóvel, a vantagem esperada é a possibilidade de usar a renda formal como garantia, reduzindo a dependência de alternativas como fiador, depósito caução e seguro-fiança.
O aluguel já pode ser descontado do salário?
Não. O aluguel consignado ainda não está valendo.
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 462/2011 em 12 de agosto de 2026. Segundo a tramitação oficial, a matéria aguarda envio ao Senado Federal.
Os próximos passos são:
- análise do projeto pelo Senado;
- votação pelos senadores;
- retorno à Câmara, se o texto for alterado;
- envio à Presidência da República, se aprovado;
- sanção ou veto presidencial;
- publicação da lei.
O texto aprovado determina que a eventual lei entre em vigor na data de sua publicação. Antes disso, nenhuma empresa pode começar a descontar o aluguel do salário de um funcionário com base apenas na decisão da Câmara.
Como o desconto em folha deverá funcionar?
O aluguel consignado dependerá de autorização do inquilino e de previsão no contrato. Não será um desconto automático aplicado a todas as locações residenciais.
No caso dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o texto permite a autorização do desconto em folha ou na remuneração disponível. A proposta também inclui servidores públicos, aposentados e pensionistas entre as pessoas que poderão usar a garantia.
O valor será descontado pela fonte pagadora e posteriormente repassado ao responsável pelo recebimento. Essa fonte pode ser:
- empresa empregadora;
- órgão público;
- entidade responsável pelo benefício;
- instituição encarregada da consignação.
Os procedimentos operacionais ainda poderão depender de regulamentação e da adaptação dos sistemas de folha de pagamento.
A autorização poderá ser cancelada a qualquer momento?
O texto aprovado estabelece que a autorização do empregado celetista será irrevogável e irretratável enquanto estiver vinculada ao contrato.
Isso significa que o inquilino não poderá simplesmente entrar no sistema da empresa e interromper o desconto, permanecendo no imóvel e mantendo o contrato ativo.
A consignação somente poderá ser suspensa com a apresentação de um dos seguintes documentos:
- rescisão do contrato de locação assinada pelo locador;
- acordo escrito entre locador e locatário.
A regra procura impedir que o desconto seja interrompido unilateralmente sem que o proprietário tenha conhecimento.
Se houver cobrança indevida ou descumprimento do contrato, o inquilino continuará podendo questionar a situação pelos meios administrativos ou judiciais adequados.
Qual será o limite do aluguel consignado?
O projeto estabelece que o aluguel e os encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível.
Remuneração disponível é o valor restante depois da retirada dos descontos obrigatórios. Em geral, entram nesse cálculo retenções como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, mas a aplicação prática ainda dependerá das regras de cada folha.
Em um exemplo hipotético, um trabalhador possui salário bruto de R$ 4 mil. Após os descontos obrigatórios, sua remuneração disponível fica em R$ 3.400.
Nesse caso, o limite para aluguel e encargos seria:
- remuneração disponível: R$ 3.400;
- margem de 30%: R$ 1.020;
- valor máximo consignável: R$ 1.020.
Se o aluguel custar R$ 900 e o condomínio R$ 250, o total de R$ 1.150 ultrapassará a margem individual. Esse trabalhador não conseguirá garantir sozinho toda a despesa por meio da consignação.
Empréstimos consignados entram na mesma conta?
Esse é um ponto que exige atenção. O projeto altera regras de consignação que também abrangem empréstimos, financiamentos, arrendamento mercantil e cartão de crédito consignado.
A margem disponível do trabalhador poderá ser afetada por outros descontos já existentes. Portanto, alguém que já possui empréstimo consignado pode não ter espaço suficiente para descontar 30% adicionais exclusivamente para moradia.
O texto aprovado também prevê um limite total de 40% sobre as verbas rescisórias para consignações. Dentro dessa estrutura:
- até 35% podem ser destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos, aluguel e encargos;
- dentro dessa faixa, o aluguel e os encargos ficam limitados a 30%;
- 5% são reservados às operações com cartão de crédito consignado.
A aplicação desses limites poderá exigir ajustes nos sistemas das empresas e instituições responsáveis pelos descontos.
É possível somar a renda de mais de um inquilino?
Sim. A garantia poderá ser composta por mais de um locatário até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos.
A soma pode beneficiar casais, parentes ou pessoas que dividem o mesmo imóvel. Cada participante, contudo, continuará sujeito ao seu limite individual.
Considere um aluguel com encargos mensais de R$ 1.800:
- o primeiro locatário possui margem de R$ 1.100;
- o segundo possui margem de R$ 900;
- os dois podem somar suas margens para cobrir os R$ 1.800.
O contrato deverá indicar quanto será descontado de cada pessoa. A participação de mais de um locatário não autoriza que nenhum deles ultrapasse os próprios 30%.
O aluguel consignado vai acabar com o fiador e a caução?
Não necessariamente. A proposta cria uma nova modalidade de garantia locatícia, mas não obriga todos os proprietários a aceitá-la.
Na prática, locador e locatário deverão concordar com a consignação e registrar essa escolha no contrato. O proprietário ainda poderá preferir outra modalidade, conforme as regras que estiverem em vigor.
A legislação atual prevê garantias como:
- caução;
- fiança;
- seguro-fiança;
- cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento.
O texto aprovado inclui a consignação em folha nessa lista. Além disso, revoga dispositivos da Lei do Inquilinato que atualmente proíbem a exigência de mais de uma garantia no mesmo contrato.
Esse detalhe indica que a futura legislação poderá permitir a combinação de garantias. Portanto, não é correto afirmar que todo contrato com aluguel consignado ficará automaticamente sem fiador, caução ou seguro-fiança.
A forma definitiva dependerá do texto aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência.
O FGTS poderá ser usado como garantia?
Não, de acordo com a versão aprovada pela Câmara.
Durante a votação, foi acolhida uma emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF) que retirou a possibilidade de usar o saldo do FGTS como garantia da locação.
O parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), justificou a mudança pela necessidade de preservar a finalidade social do fundo. O FGTS funciona como uma reserva para situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, calamidade e aquisição da casa própria.
Isso significa que, mesmo se o projeto virar lei com o texto atual, uma dívida de aluguel não poderá ser coberta automaticamente com o saldo da conta vinculada do trabalhador.
A exclusão também evita que uma pessoa demitida perca, ao mesmo tempo, a renda mensal e parte da reserva destinada a protegê-la durante o desemprego.
Quem poderá usar o aluguel consignado?
O texto aprovado menciona quatro grupos principais:
- empregados do setor privado;
- servidores públicos;
- aposentados;
- pensionistas.
Para os trabalhadores celetistas, a proposta altera a Lei nº 10.820/2003, que trata das autorizações para descontos em folha.
Servidores, aposentados e pensionistas também aparecem na nova modalidade de garantia que seria incluída na Lei do Inquilinato. A operação prática, contudo, precisará respeitar as normas aplicáveis a cada regime de pagamento ou benefício.
Trabalhador informal poderá participar?
A modalidade depende da existência de uma remuneração ou benefício em folha. Por isso, quem não possui salário formal, vínculo funcional ou benefício consignável provavelmente não conseguirá utilizá-la diretamente.
Um trabalhador informal poderá fazer parte de um contrato de locação, mas precisará apresentar outra garantia ou dividir o imóvel com um locatário que tenha margem consignável, se o proprietário aceitar essa composição.
O projeto pode ampliar o acesso para pessoas com renda formal, mas não resolve sozinho a dificuldade habitacional de trabalhadores informais ou desempregados.
O proprietário será obrigado a aceitar?
Não. A consignação será uma modalidade de garantia, e não uma obrigação geral imposta a todos os proprietários.
O locador poderá avaliar a proposta, a renda dos locatários, o valor dos encargos e as condições do contrato. Da mesma forma, o inquilino não será obrigado a escolher o desconto em folha se preferir uma alternativa disponível.
O que acontece se o inquilino for demitido?
A perda do emprego pode interromper a consignação mensal, mas não encerra automaticamente a locação nem elimina débitos existentes.
O projeto permite que o desconto referente ao aluguel e aos encargos incida sobre as verbas rescisórias, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato. O aluguel permanece sujeito ao limite específico de 30%, dentro da margem total aplicável às consignações na rescisão.
Verbas rescisórias são os valores pagos no encerramento do vínculo, como saldo de salário, férias, décimo terceiro proporcional e outras parcelas devidas, conforme o tipo de desligamento.
Demissão poderá dispensar a multa do aluguel
O texto cria uma proteção para o locatário que perde o emprego. Se o contrato estiver garantido pela consignação, ele poderá devolver o imóvel sem pagar a multa pela saída antecipada.
Para usar essa regra, deverá comunicar o locador por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
A dispensa não significa perdão de aluguéis atrasados, condomínio, danos ao imóvel ou outras obrigações já existentes. Ela alcança especificamente a multa decorrente da devolução antes do término do contrato.
O proprietário poderá pedir outra garantia
Se a demissão, a suspensão do vínculo ou a interrupção do benefício impedir a continuidade do desconto, o locador poderá exigir a substituição da garantia.
Isso pode levar à apresentação de:
- novo responsável com margem consignável;
- fiador;
- caução;
- seguro-fiança;
- outra garantia admitida pela legislação.
Caso não seja possível substituir a garantia, o contrato poderá enfrentar consequências previstas na Lei do Inquilinato. O procedimento deverá respeitar os direitos de defesa do locatário e não autoriza retirada forçada do imóvel sem o processo legal adequado.
E se o empregador descontar, mas não repassar?
Uma das principais preocupações é o risco de o dinheiro sair do salário do empregado e não chegar ao locador.
Para essa situação, o texto prevê multa administrativa de 30% sobre o valor retido e não repassado. A mesma penalidade alcança outras retenções indevidas previstas na legislação alterada.
A multa não elimina outras possíveis consequências trabalhistas, civis ou penais. Dependendo do caso, o empregador poderá ser obrigado a:
- comprovar o desconto;
- realizar o repasse;
- corrigir prejuízos;
- pagar indenização;
- responder a fiscalização administrativa.
O inquilino deve guardar os contracheques e conferir se o pagamento foi efetivamente reconhecido. Se o valor saiu da remuneração, a falha do empregador no repasse não pode ser tratada simplesmente como falta voluntária de pagamento pelo trabalhador.
Quais são as vantagens esperadas?
Para o inquilino, o aluguel consignado pode facilitar a aprovação cadastral, especialmente quando não há um fiador com imóvel ou dinheiro suficiente para a caução.
Entre os possíveis benefícios estão:
- nova alternativa de garantia;
- possibilidade de somar margens de vários moradores;
- menor necessidade de pagamento inicial;
- redução de despesas com seguro-fiança;
- previsibilidade do pagamento mensal;
- dispensa de multa por devolução após demissão, nas condições do projeto.
Para o proprietário, o principal atrativo é a redução do risco de atraso enquanto a fonte de renda permanecer ativa.
Imobiliárias também podem ganhar um procedimento mais padronizado para verificar a capacidade de pagamento do candidato.
Quais são os riscos para o trabalhador?
A moradia é uma despesa essencial, mas o desconto antecipado reduz a renda que chega à conta do trabalhador. Se o orçamento já estiver apertado, a consignação pode dificultar o pagamento de alimentação, energia, transporte e outras contas.
Os principais cuidados envolvem:
- não comprometer toda a margem disponível;
- calcular aluguel, condomínio e IPTU juntos;
- considerar reajustes anuais do contrato;
- verificar empréstimos consignados existentes;
- avaliar o impacto de uma redução de renda;
- entender as regras aplicáveis em caso de demissão;
- conferir se haverá cobrança de custos operacionais;
- ler as condições para suspensão do desconto.
O limite de 30% funciona como proteção, mas não garante sozinho que a locação seja financeiramente saudável. Uma família com gastos elevados com medicamentos, transporte ou educação pode precisar manter a moradia bem abaixo desse percentual.
Exemplo de impacto no orçamento
Uma trabalhadora recebe R$ 3.500 líquidos e autoriza o desconto de R$ 1.050, equivalente a 30% da renda disponível.
Ela passa a receber R$ 2.450 na conta. Esse valor terá de cobrir alimentação, energia, água, internet, transporte, medicamentos e demais despesas.
Se também houver condomínio cobrado fora da consignação ou reajuste do aluguel, o orçamento poderá ficar mais apertado. Por isso, o ideal é calcular o custo total da moradia, e não apenas o valor anunciado como aluguel.
O projeto pode reduzir o preço dos aluguéis?
Não existe garantia de redução. O mecanismo pode diminuir o risco de inadimplência para o proprietário, o que abre espaço para negociações sobre garantias e custos, mas o valor do aluguel continua dependente do mercado.
Os preços são influenciados por fatores como:
- localização;
- oferta de imóveis;
- procura na região;
- inflação;
- estado de conservação;
- tamanho e estrutura da unidade;
- taxas condominiais.
Também não é possível afirmar que o seguro-fiança ou o fiador desaparecerão. Essas modalidades poderão continuar sendo utilizadas, principalmente quando o inquilino não possuir folha de pagamento ou quando sua margem não cobrir toda a obrigação.
O que muda na Lei do Inquilinato?
A proposta altera a Lei nº 8.245/1991 para incluir a consignação em folha entre as garantias dos contratos residenciais.
O texto também trata de situações decorrentes da perda ou alteração da fonte de renda. Entre as mudanças aprovadas pela Câmara estão:
- inclusão da consignação como garantia locatícia;
- possibilidade de composição por mais de um locatário;
- limite individual de 30% da remuneração disponível;
- suspensão do desconto mediante rescisão assinada ou acordo escrito;
- possibilidade de substituição da garantia se a consignação for interrompida;
- dispensa da multa por saída antecipada após demissão, com aviso de 30 dias;
- desconto sobre verbas rescisórias, quando previsto;
- penalidade ao empregador que retiver e não repassar os valores;
- proibição do uso do FGTS como garantia.
O projeto foi apresentado em 2011 pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Após cerca de 15 anos de tramitação, foi aprovado pelo Plenário da Câmara com um texto substitutivo.
O que acontece agora no Senado?
O Senado poderá aprovar, rejeitar ou modificar o projeto.
Se os senadores aprovarem exatamente o texto enviado pela Câmara, a proposta seguirá para a Presidência da República. Se houver alterações, retornará aos deputados para uma nova análise.
Depois da votação no Congresso, o presidente poderá:
- sancionar integralmente;
- sancionar com vetos;
- vetar totalmente o projeto.
Somente após a conclusão do processo legislativo e a publicação da lei o aluguel consignado poderá entrar em vigor.
Até lá, trabalhadores e aposentados não devem assinar documentos apresentados como se a nova modalidade já estivesse regulamentada. Também é recomendável desconfiar de ofertas que cobrem taxas antecipadas para “reservar margem” ou liberar o desconto.
Como se preparar para o aluguel consignado?
Ainda não é necessário solicitar margem, cadastrar contrato ou procurar o departamento de pessoal.
Quem pretende utilizar a modalidade futuramente pode começar com um planejamento simples:
- calcule sua remuneração líquida;
- confira os descontos consignados existentes;
- some aluguel, condomínio, IPTU e demais encargos;
- simule como ficará o orçamento após o desconto;
- verifique se outra pessoa poderá compor a garantia;
- acompanhe a votação no Senado;
- espere a publicação da lei e das regras operacionais.
O aluguel consignado pode ampliar as alternativas para quem não possui fiador, mas a decisão precisa considerar o impacto de longo prazo sobre a renda familiar.
Perguntas frequentes sobre o aluguel consignado

O aluguel consignado já está valendo?
Não. O projeto foi aprovado pela Câmara, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela Presidência da República.
Qual será o limite do desconto?
O aluguel e os encargos locatícios poderão comprometer até 30% da remuneração disponível do inquilino.
O desconto será obrigatório?
Não. A consignação dependerá de autorização e de previsão no contrato de locação.
A modalidade elimina a necessidade de fiador?
Não obrigatoriamente. Ela cria uma nova garantia, mas o proprietário não será obrigado a aceitá-la. O texto também poderá permitir a combinação de garantias.
Duas pessoas podem somar suas margens?
Sim. Mais de um locatário poderá participar da garantia até alcançar o aluguel e os encargos, respeitado o limite individual de cada um.
O FGTS poderá ser usado para pagar aluguel atrasado?
Não pelo mecanismo aprovado na Câmara. A possibilidade de usar o FGTS como garantia foi retirada do texto.
O que acontece com o desconto após a demissão?
A consignação mensal pode ser interrompida. Se houver previsão contratual, até 30% das verbas rescisórias poderão ser destinados ao aluguel e aos encargos, dentro dos demais limites legais.
Quem for demitido pagará multa para devolver o imóvel?
O texto permite a devolução sem multa quando a locação estiver garantida por consignação e o inquilino avisar o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
O empregador poderá cobrar para fazer o desconto?
O funcionamento operacional e eventuais custos ainda dependerão do texto definitivo e das regras aplicáveis. Qualquer cobrança deverá ser informada de maneira clara no contrato.
