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Aluguel no IRPF 2026 deve ser declarado; entenda como fazer

Veja como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026, evitar erros e pagar menos imposto dentro da lei. Confira!

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
Aluguel no IRPF 2026 deve ser declarado; entenda como fazer

A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Devem declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, além de quem se enquadra em outras regras, como possuir bens superiores a R$ 800 mil ou ter recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos.

No caso específico de aluguel, mesmo que isoladamente o valor não ultrapasse o limite anual, ele é somado a outros ganhos — como salário, aposentadoria ou pensão — para fins de apuração do imposto.

A Receita Federal cruza dados com imobiliárias, empresas e até plataformas digitais, o que aumenta o risco de cair na malha fina caso haja inconsistências.

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Como calcular o valor líquido do aluguel

Um dos erros mais comuns na declaração é informar o valor bruto do aluguel. O correto é declarar o valor líquido, ou seja, aquilo que efetivamente ficou com o proprietário.

O que pode ser descontado

Algumas despesas podem ser abatidas antes do cálculo do imposto:

  • Taxa de administração imobiliária
  • Custos com emissão de boletos e intermediação
  • Taxas cobradas por plataformas digitais

Se o proprietário arca com despesas como condomínio e IPTU, esses valores também podem ser excluídos do rendimento tributável.

Por outro lado, valores adicionais recebidos, como multas por atraso e juros pagos pelo inquilino, devem ser incluídos no total.

Onde informar essas despesas

Os valores pagos à administradora devem ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código específico para administração de imóveis e informando o CNPJ da empresa.

Essa consistência é essencial para evitar divergências entre o que o inquilino declara e o que o proprietário informa.

Diferença entre aluguel para pessoa física e jurídica

A forma de tributação muda conforme o tipo de locatário, e esse ponto exige atenção.

Aluguel recebido de pessoa física

Quando o pagamento é feito por uma pessoa física, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do carnê-leão, caso o valor ultrapasse a faixa de isenção.

Em 2025, os limites mensais foram:

  • Até abril: R$ 2.259,20
  • A partir de maio: R$ 2.428,80

Se houver imposto devido, o pagamento deve ser feito via DARF até o mês seguinte ao recebimento.

O que acontece se não pagar o carnê-leão

Caso o contribuinte não tenha feito o recolhimento mensal, será necessário regularizar a situação antes de enviar a declaração.

O cálculo pode ser feito pelo sistema oficial da Receita Federal (SicalcWeb), que aplica:

  • Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%)
  • Juros com base na taxa Selic

Após o pagamento, os valores devem ser informados corretamente na declaração anual.

Como declarar no programa do IR

Os rendimentos devem ser registrados na ficha:

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior

Se o carnê-leão foi preenchido corretamente ao longo do ano, é possível importar os dados automaticamente, facilitando o processo.

Aluguel por plataformas como Airbnb

Quem aluga imóveis por plataformas digitais precisa seguir a mesma lógica aplicada aos recebimentos de pessoa física.

Mesmo que a plataforma intermedie o pagamento, a Receita entende que o rendimento é da pessoa física.

O que declarar

  • Informar apenas o valor líquido recebido
  • Descontar taxas cobradas pela plataforma
  • Apurar mensalmente pelo carnê-leão

Mesmo em meses sem imposto a pagar, os valores devem constar na declaração anual.

Aluguel recebido de empresas

Quando o inquilino é uma pessoa jurídica, o processo é mais simples para o contribuinte.

A empresa é responsável por reter o imposto na fonte antes de efetuar o pagamento.

Como declarar

Os dados devem ser informados na ficha:

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

É necessário utilizar o informe de rendimentos fornecido pela empresa, que inclui:

  • Valor total recebido
  • Imposto retido
  • Dados da fonte pagadora

Imóvel cedido gratuitamente também pode gerar imposto

Nem todo mundo sabe, mas ceder um imóvel sem cobrar aluguel pode gerar tributação, dependendo da situação.

Quando há isenção

Não há cobrança de imposto quando o imóvel é cedido para:

  • Cônjuge
  • Pais
  • Filhos

Quando há tributação

Se o imóvel for emprestado a terceiros, como amigos, a Receita presume que houve um rendimento.

Nesse caso, o valor tributável corresponde a 10% do valor venal do imóvel, proporcional ao período de uso.

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Exemplo prático

Um imóvel com valor venal de R$ 300 mil:

  • 10% = R$ 30 mil ao ano
  • Se cedido por 6 meses: R$ 15 mil tributáveis

Esse valor deve ser informado como rendimento de pessoa física.

Imóvel com mais de um proprietário

Quando há mais de um dono, cada um deve declarar apenas sua parte proporcional.

Exemplo

Se um aluguel mensal é de R$ 8 mil e o imóvel pertence igualmente a duas pessoas:

  • Cada uma declara R$ 4 mil por mês

Além disso, é obrigatório informar a participação no imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando percentual e dados dos demais proprietários.

Prazo de entrega do imposto de renda 2026

O envio da declaração deve ser feito até 29 de maio de 2026, às 23h59.

O contribuinte pode optar por diferentes formas de envio:

  • Programa IRPF 2026 (computador)
  • Plataforma online “Meu Imposto de Renda”
  • Aplicativo oficial da Receita Federal

O acesso pode ser realizado pelo portal e-CAC, com conta gov.br.

Erros comuns que levam à malha fina

Evitar inconsistências é fundamental. Entre os principais erros estão:

  • Declarar valor bruto em vez do líquido
  • Omitir rendimentos de aluguel
  • Não recolher o carnê-leão quando obrigatório
  • Informar valores diferentes dos declarados pelo inquilino
  • Ignorar rendimentos de plataformas digitais

A Receita utiliza cruzamento de dados automatizado, o que torna essas falhas facilmente identificáveis.

Como pagar menos imposto dentro da lei

Existem práticas legais que ajudam a reduzir a carga tributária:

  • Deduzir corretamente taxas e despesas
  • Manter registros organizados ao longo do ano
  • Utilizar o carnê-leão mensalmente
  • Conferir informes de rendimentos

Planejamento e organização são essenciais para evitar pagamento excessivo ou problemas com o Fisco.

Conclusão

Declarar aluguel no Imposto de Renda 2026 exige atenção aos detalhes, principalmente quanto à origem do rendimento e às deduções permitidas. O uso correto do carnê-leão, a separação entre pessoa física e jurídica e o registro fiel dos valores são fundamentais para manter a regularidade fiscal.

Com as regras cada vez mais integradas aos sistemas digitais da Receita Federal, o contribuinte que se antecipa e organiza suas informações reduz riscos e pode até economizar no pagamento de impostos.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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