Não cair na malha fina é o objetivo de quem declara o Imposto de Renda anualmente, mas algumas dúvidas podem surgir se o contribuinte for inquilino ou locatário. Aqueles que devem declarar o imposto neste ano têm obrigação de informar de maneira correta seus dados à Receita Federal.
O valor recebido de aluguel, seja por pessoa física ou jurídica, é tributável e precisa ser declarado. Veja, a seguir, como se calcula o Imposto de Renda (IR) sobre o valor do aluguel e como devem declarar locatários e inquilinos. Com informações do Investnews.
O cálculo do imposto sobre o valor do aluguel
O IR calcula o valor bruto do aluguel recebido, sendo descontado o valor pago em IPTU, condomínio, taxa administrativas e de manutenção do imóvel. Veja o exemplo dado pelo site:
“Se o valor bruto do aluguel recebido for de R$ 3 mil e as despesas descontadas forem de R$ 500, o valor líquido será de R$ 2,5 mil e o imposto devido será de R$ 375 (15% de R$ 2,5 mil). Assim, calcula-se o IR sobre o valor líquido do aluguel, que é o valor total menos as despesas dedutíveis.”
Os especialistas ressaltam que, “[…] é importante lembrar que o locador deve declarar os valores recebidos no seu Imposto de Renda, mesmo que o valor anual seja abaixo do limite de isenção. Caso o locador não declare o imposto devido, estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação”.
Como declarar o IR
Veja o passo a passo de como declarar os valores do aluguel no IR:
- Acessar o programa da Receita Federal e selecionar a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
- Na opção “Novo”, informar CPF ou CNPJ do locatário, o valor recebido no ano e se houver valor retido na fonte;
- O próximo passo é informar os valores dedutíveis relacionado ao aluguel, como o IPTU, condomínio entre outros;
- Em seguida o sistema vai calcular automaticamente o valor do imposto sobre o aluguel;
- Após confirmar os valores, é só enviar a declaração.
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Já os inquilinos precisam informar o valor total pago dos aluguéis no espaço “Pagamentos Efetuados” com o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, informando o CPF ou CNPJ do locador.
É necessário informar também o valor pago de aluguel mais as despesas dedutíveis, como IPTU, condomínio e taxas. O sistema vai calcular automaticamente o valor total dos gastos dedutíveis com o aluguel. Por fim, confira os valores e envie a declaração.
Imagem: Michael Dechev / Shutterstock – Edição: SeuCréditoDigital



