Trabalhadores com carteira assinada poderão ganhar uma nova opção para apresentar garantia ao alugar um imóvel residencial. A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o projeto que cria o chamado aluguel consignado, permitindo que aluguel e encargos da locação sejam descontados diretamente da folha de pagamento.
O texto aprovado estabelece limite de 30% da remuneração disponível para o pagamento do aluguel e dos encargos por meio da consignação. A proposta também permite que mais de um locatário participe da garantia, respeitando individualmente o limite disponível de cada trabalhador.
Apesar da aprovação na Câmara, a nova modalidade ainda não está valendo. O Projeto de Lei 462/2011 aguarda os procedimentos finais para ser enviado ao Senado Federal. Se também for aprovado pelos senadores, ainda precisará seguir para sanção presidencial antes de se transformar em lei.
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O que é o aluguel consignado para trabalhador CLT?

O aluguel consignado funciona de maneira semelhante, em alguns aspectos, a outros descontos autorizados em folha.
O inquilino permite que determinado valor relacionado ao contrato residencial seja retirado diretamente de sua remuneração e destinado ao pagamento da locação.
A proposta enquadra essa consignação como uma modalidade de garantia locatícia.
Isso significa que o mecanismo poderá oferecer ao proprietário uma garantia vinculada à renda do inquilino, reduzindo a dependência de instrumentos tradicionais utilizados na locação.
A Câmara informa que o projeto aprovado institui especificamente a consignação em folha para pagamento de aluguéis residenciais.
Projeto já virou lei?
Não.
Esse é o ponto mais importante para quem pretende procurar um imóvel utilizando a nova modalidade.
A Câmara aprovou a proposta em 12 de agosto, mas o processo legislativo ainda não terminou.
Na atualização mais recente da própria Câmara, o PL 462/2011 aparece como “Aguardando Autógrafos; Aguardando Envio ao Senado Federal”.
Portanto, atualmente o trabalhador não pode exigir de um proprietário ou empregador a aplicação das regras como se já fossem obrigatórias.
A proposta ainda precisará passar pelo Senado.
Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, ele poderá seguir para a etapa seguinte. Caso ocorram mudanças, poderá ser necessária nova análise parlamentar, de acordo com o processo legislativo aplicável.
Somente depois da aprovação definitiva pelo Congresso e da etapa presidencial será possível falar em uma nova lei em vigor.
Qual será o limite do aluguel descontado do salário?
O texto aprovado pela Câmara estabelece que as consignações destinadas ao aluguel e aos encargos locatícios deverão observar o limite de 30% da remuneração disponível.
É importante observar a expressão utilizada no texto: remuneração disponível.
Por isso, não é correto simplesmente calcular 30% sobre qualquer salário bruto e afirmar que aquele será necessariamente o aluguel máximo permitido.
A forma final de cálculo dependerá das regras previstas no texto que vier a se transformar em lei e de sua aplicação prática.
Ainda assim, exemplos simples ajudam a compreender a lógica do limite.
Se a remuneração disponível considerada para consignação for de R$ 3 mil, 30% corresponderiam a até R$ 900.
Com R$ 4 mil disponíveis para a base considerada, o limite seria de R$ 1.200.
Em R$ 5 mil, seriam R$ 1.500.
Esses números são apenas exemplos matemáticos e não antecipam o valor que será autorizado em cada contrato.
Aluguel consignado vai acabar com o fiador?
Não necessariamente.
O projeto cria uma nova modalidade de garantia, mas isso não significa que fiador, caução e outras formas previstas na legislação deixarão automaticamente de existir.
A ideia é ampliar as alternativas disponíveis para a contratação.
Hoje, a Lei do Inquilinato admite diferentes garantias, e uma das dificuldades enfrentadas por parte dos interessados em alugar é justamente preencher os requisitos pedidos pelo proprietário ou pela imobiliária.
Com o aluguel consignado, trabalhador e locador poderão utilizar o desconto em folha dentro das condições previstas pela futura legislação.
Na prática, a modalidade poderá substituir outras garantias naquele contrato, se for escolhida e aceita nos termos permitidos pela lei.
Portanto, é mais preciso dizer que o projeto cria uma alternativa ao fiador do que afirmar que todas as locações de trabalhadores CLT passarão a dispensá-lo.
Mais de um trabalhador poderá dividir o aluguel consignado
A proposta também contempla situações em que mais de uma pessoa aparece como locatária.
Segundo o texto aprovado, a garantia do aluguel consignado poderá ser formada por mais de um locatário até atingir o valor integral do aluguel e dos encargos.
Cada participante terá de respeitar seu próprio limite consignável.
Imagine, por exemplo, duas pessoas alugando juntas um imóvel de R$ 1.800.
Em vez de todo o aluguel ficar vinculado à folha de apenas um dos moradores, o contrato poderá distribuir a garantia entre os dois, desde que cada desconto permaneça dentro dos limites previstos.
Essa regra pode ser relevante para casais, familiares ou outras pessoas que dividam uma residência e participem conjuntamente do contrato.
O desconto poderá ser cancelado a qualquer momento?
Não da maneira como se cancela uma assinatura comum.
O texto aprovado prevê regras específicas para a suspensão da consignação.
Segundo a Câmara, o desconto somente poderá ser suspenso com a apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo proprietário ou mediante comprovação de um acordo escrito entre locador e locatário.
Isso é importante porque o desconto funciona justamente como garantia do pagamento.
Se o inquilino pudesse cancelá-lo unilateralmente mantendo normalmente o contrato, a segurança oferecida ao proprietário seria reduzida.
O que acontece se o trabalhador for demitido?
A perda do emprego é uma das principais dúvidas relacionadas ao aluguel consignado.
Versões anteriores do texto analisadas pela Câmara previam proteção específica para o inquilino que perdesse o vínculo de trabalho.
Na redação aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em dezembro de 2025, por exemplo, estava previsto que, em caso de demissão, o locatário ficaria isento da multa pela devolução antecipada do imóvel, desde que notificasse o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência.
É preciso, porém, tomar cuidado ao apresentar essa regra como definitiva.
O texto passou por mudanças antes da aprovação do Plenário em agosto de 2026. A notícia oficial sobre a votação final destaca o limite de 30%, a possibilidade de vários locatários e as regras de suspensão da consignação, mas não apresenta a demissão como encerramento automático da locação.
Portanto, não é correto afirmar que a demissão automaticamente encerra o contrato de aluguel e obriga a devolução do imóvel.
O contrato de locação e o vínculo trabalhista são relações jurídicas diferentes.
O aluguel será descontado automaticamente de todo trabalhador?
Não.
A aprovação do projeto não significa que qualquer pessoa contratada pela CLT terá aluguel retirado da folha.
A consignação é uma modalidade ligada ao contrato de locação e depende da adesão às condições previstas.
A própria discussão legislativa trata o mecanismo como uma forma de consignação facultativa, e não como um desconto imposto indistintamente aos empregados.
Assim, o trabalhador que mora em imóvel próprio, vive com familiares ou possui um contrato de aluguel sem essa modalidade não terá seu salário alterado simplesmente porque o projeto foi aprovado.
Por que o projeto cria esse tipo de garantia?
O objetivo declarado pelos defensores da proposta é reduzir o risco de inadimplência para o proprietário e ampliar as possibilidades de acesso à locação residencial.
Uma dificuldade comum no mercado imobiliário é a garantia.
O locador deseja reduzir o risco de ficar sem receber, enquanto o interessado em alugar pode não ter fiador, dinheiro suficiente para caução ou condições de contratar determinadas garantias privadas.
Nesse cenário, a consignação utiliza a própria renda do trabalhador como elemento de segurança do pagamento.
Para o proprietário, a expectativa é de maior previsibilidade.
Para o locatário, a vantagem potencial está em dispor de mais uma alternativa para viabilizar o contrato.
Aluguel consignado significa risco zero de inadimplência?
Não.
Mesmo com desconto em folha, o risco não desaparece completamente.
O trabalhador pode perder o emprego, ter alteração em sua remuneração ou enfrentar outras situações que mudem sua capacidade financeira.
Além disso, qualquer sistema que dependa do empregador para efetuar e repassar descontos precisa estabelecer responsabilidades claras.
Na versão aprovada pela CCJ em 2025, por exemplo, havia previsão de penalidade para o empregador que realizasse o desconto e deixasse de repassar o dinheiro ao locador.
Assim, o aluguel consignado deve ser entendido como uma forma de reduzir determinados riscos, e não como garantia absoluta de recebimento.
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Trabalhador precisa avaliar se 30% cabe no orçamento
A possibilidade legal de comprometer determinada parcela da remuneração não significa que utilizar todo o limite seja financeiramente adequado para todas as famílias.
Moradia envolve outras despesas além do aluguel.
O inquilino pode ter de pagar:
- condomínio;
- energia elétrica;
- água;
- gás;
- internet;
- IPTU, quando previsto no contrato;
- transporte;
- alimentação;
- outras dívidas e compromissos mensais.
Imagine um trabalhador com R$ 4 mil disponíveis para seu orçamento.
Um aluguel de R$ 1.200 representa 30% desse valor.
Depois do desconto, ainda será necessário pagar todos os demais gastos da residência.
Por isso, o teto permitido por lei não deve ser confundido com uma recomendação automática de comprometimento de renda.
Modalidade poderá facilitar aluguel para quem não tem fiador
Um dos grupos potencialmente beneficiados é formado por trabalhadores que possuem renda estável, mas enfrentam dificuldades para apresentar uma garantia tradicional.
Um jovem que mudou de cidade para trabalhar, por exemplo, pode não conhecer alguém disposto a assumir a condição de fiador.
Outro candidato pode possuir salário suficiente para pagar o aluguel, mas não dispor de vários meses de aluguel para oferecer em caução.
Se o aluguel consignado entrar efetivamente em vigor e for aceito na negociação, o vínculo empregatício e a autorização do desconto poderão oferecer uma alternativa adicional.
Ainda assim, o proprietário continuará analisando o contrato e as condições do potencial locatário conforme a legislação aplicável.
A proposta vale apenas para trabalhadores CLT?

O projeto não está restrito exclusivamente aos empregados de empresas privadas.
A tramitação da proposta também contempla servidores públicos e passou por versões envolvendo outros grupos.
A própria Câmara descreveu o PL, durante sua tramitação, como proposta que permite a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos descontarem o aluguel residencial diretamente do salário.
Para o trabalhador CLT, porém, a mudança chama atenção justamente porque adiciona o aluguel às possibilidades de consignação vinculadas à folha.
Proprietário será obrigado a aceitar aluguel consignado?
O texto não deve ser interpretado como uma obrigação geral de que todos os locadores utilizem essa modalidade.
O aluguel consignado é uma forma de garantia que poderá ser empregada conforme as regras previstas.
A existência da alternativa não elimina a liberdade contratual existente na relação de locação dentro dos limites legais.
Portanto, o simples fato de um trabalhador estar registrado pela CLT não significa que poderá obrigar qualquer proprietário a fechar um contrato utilizando o desconto em folha.
As condições da locação ainda terão de ser acordadas entre as partes.
Quando o aluguel consignado começa a valer?
Ainda não existe data para o início da nova modalidade como regra legal definitiva.
Em 18 de agosto de 2026, a situação oficial do PL 462/2011 na Câmara indica que a proposta aprovada no Plenário aguarda os atos necessários para envio ao Senado.
O caminho, portanto, ainda envolve etapas.
Primeiro, o Senado precisa analisar o projeto.
Depois, dependendo do resultado da votação, a proposta poderá seguir para sanção presidencial ou retornar à Câmara caso haja modificações que exijam nova apreciação.
Só após a conclusão desse processo e da entrada em vigor da futura lei será possível utilizar a modalidade de acordo com suas regras definitivas.
Câmara aprovou, mas trabalhador ainda precisa esperar
A aprovação de 12 de agosto foi um avanço importante para o PL 462/2011, apresentado originalmente pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) em fevereiro de 2011.
Depois de mais de 15 anos de tramitação, o projeto chegou ao Plenário e recebeu aprovação em turno único.
O texto atual permite que aluguel residencial e encargos sejam pagos por meio de consignação, respeitando limite de 30% da remuneração disponível. Também admite a participação de mais de um locatário na composição da garantia.
Para quem trabalha com carteira assinada, a medida poderá representar uma nova maneira de apresentar garantia na hora de alugar uma casa ou apartamento.
Mas ainda não é possível tratar o aluguel consignado como uma opção já disponível no mercado.
A Câmara aprovou o projeto, mas ele ainda precisa avançar no Senado e concluir todo o processo legislativo antes de começar a produzir efeitos.



