A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou uma decisão que obriga a AME Digital Brasil, a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e a Synapcom Comércio Eletrônico Ltda a cumprir uma oferta disponibilizada em site.
AME será obrigada a cumprir anúncio com grande oferta e brinde; entenda
A AME foi condenada pela Justiça a cumprir uma oferta divulgada em seu site, que incluia a venda de um celular de R$ 5.399,10. Entenda o caso!
A determinação prevê que as empresas cumpram, de forma solidária, uma oferta que incluia a venda de um celular no valor de R$ 5.399,10. Saiba mais!
Decisão mantida pela 2ª Turma Recursal
A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a determinação de cumprimento da oferta feita pelas empresas mencionadas.
De acordo com o processo, a oferta consistia na venda de um celular da marca Samsung no valor de R$ 5.399,10, com cashback de 30% e um relógio Smartwatch como brinde. A oferta ainda incluía a possibilidade de o cliente utilizar o seu celular usado como parte do pagamento.
Segundo o autor da ação, ao tentar realizar a compra no site da Samsung, ele enfrentou problemas técnicos que impediram a finalização da transação.
Apesar de ter buscado solucionar o problema por meio de contato com a empresa, não obteve sucesso. O cliente alegou que seu aparelho usado foi avaliado em R$ 1.410,01 durante a simulação no site.
AME se posiciona sobre cumprimento da oferta
No recurso, a AME Digital argumentou que não poderia cumprir a obrigação, alegando que tanto a oferta quanto a falha na prestação dos serviços ocorreram por culpa da Samsung. No entanto, as demais empresas não recorreram da decisão de primeira instância.
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A decisão da 2ª Turma Recursal reforçou a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores, destacando a responsabilidade por informações insuficientes ou inadequadas. O colegiado ressaltou que o cliente comprovou a existência da oferta disponibilizada pelos fornecedores no site:
“Embora o celular seja um produto da requerida Samsung, é incontroverso que o cashback é um programa de recompensas fornecido pela recorrente AME. Logo, o descumprimento está diretamente relacionado ao risco da atividade lucrativa, tratando-se de fortuito interno incapaz de romper o nexo causal”.
Imagem: Diego Thomazini / Shutterstock.com
