Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

AME será obrigada a cumprir anúncio com grande oferta e brinde; entenda

A AME foi condenada pela Justiça a cumprir uma oferta divulgada em seu site, que incluia a venda de um celular de R$ 5.399,10. Entenda o caso!

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli2 min de leitura
pessoa segurando celular com aplicativo ame digital, ao fundo tem um teclado branco de computador

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou uma decisão que obriga a AME Digital Brasil, a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e a Synapcom Comércio Eletrônico Ltda a cumprir uma oferta disponibilizada em site.

A determinação prevê que as empresas cumpram, de forma solidária, uma oferta que incluia a venda de um celular no valor de R$ 5.399,10. Saiba mais!

Decisão mantida pela 2ª Turma Recursal

A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a determinação de cumprimento da oferta feita pelas empresas mencionadas.

De acordo com o processo, a oferta consistia na venda de um celular da marca Samsung no valor de R$ 5.399,10, com cashback de 30% e um relógio Smartwatch como brinde. A oferta ainda incluía a possibilidade de o cliente utilizar o seu celular usado como parte do pagamento.

Segundo o autor da ação, ao tentar realizar a compra no site da Samsung, ele enfrentou problemas técnicos que impediram a finalização da transação.

Apesar de ter buscado solucionar o problema por meio de contato com a empresa, não obteve sucesso. O cliente alegou que seu aparelho usado foi avaliado em R$ 1.410,01 durante a simulação no site.

AME se posiciona sobre cumprimento da oferta

No recurso, a AME Digital argumentou que não poderia cumprir a obrigação, alegando que tanto a oferta quanto a falha na prestação dos serviços ocorreram por culpa da Samsung. No entanto, as demais empresas não recorreram da decisão de primeira instância.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A decisão da 2ª Turma Recursal reforçou a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores, destacando a responsabilidade por informações insuficientes ou inadequadas. O colegiado ressaltou que o cliente comprovou a existência da oferta disponibilizada pelos fornecedores no site:

“Embora o celular seja um produto da requerida Samsung, é incontroverso que o cashback é um programa de recompensas fornecido pela recorrente AME. Logo, o descumprimento está diretamente relacionado ao risco da atividade lucrativa, tratando-se de fortuito interno incapaz de romper o nexo causal”.

Imagem: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados