Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reacendeu uma importante discussão tributária para empresas do comércio brasileiro. O órgão reconheceu, em julgamento envolvendo a Americanas, a possibilidade de incluir determinadas despesas acessórias da locação comercial na base de cálculo de créditos de PIS e Cofins.
Varejo ganha argumento para recuperar créditos de PIS e Cofins
Decisão do Carf envolvendo a Americanas pode ampliar créditos de PIS e Cofins para varejistas, mas especialistas alertam para riscos.
O entendimento representa uma potencial oportunidade de recuperação tributária para milhares de empresas que operam em imóveis alugados, especialmente varejistas, supermercados, farmácias, lojas de departamentos e redes de franquias.
Apesar do precedente favorável, especialistas alertam que o tema ainda está longe de ser pacificado. Existe histórico de decisões contrárias na instância superior do próprio Carf, o que aumenta a insegurança jurídica para quem pretende adotar a tese.
A discussão ganha ainda mais relevância porque permite recuperar valores dos últimos cinco anos, desde que os créditos não estejam prescritos.
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O que decidiu o Carf no caso da Americanas?

A decisão foi proferida pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf em maio.
O caso surgiu após uma autuação da Receita Federal contra a Americanas, referente à apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre despesas acessórias vinculadas à locação de imóveis durante os anos de 2017 e 2018.
O montante discutido ultrapassa R$ 190 milhões.
Até então, o entendimento predominante da Receita Federal era de que apenas o valor do aluguel poderia gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, excluindo despesas adicionais previstas no contrato.
No julgamento, entretanto, o colegiado considerou que determinadas despesas acessórias podem integrar o custo efetivo da locação e, portanto, ter natureza apta ao creditamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já apresentou recurso, que ainda aguarda julgamento.
Quais despesas podem gerar créditos?
Dependendo da redação contratual e da forma como os custos estão vinculados ao uso do imóvel, o entendimento pode alcançar diversas despesas normalmente suportadas pelo locatário.
Principais despesas citadas na decisão
Entre os gastos que podem entrar na discussão estão:
- IPTU;
- Taxas de condomínio;
- Água;
- Energia elétrica;
- Gás;
- Limpeza;
- Manutenção predial;
- Vigilância;
- Outras despesas obrigatórias vinculadas à ocupação do imóvel.
A tese se fortalece especialmente quando essas despesas são consideradas indispensáveis para o funcionamento da atividade empresarial.
Por que o tema é tão relevante para o varejo?
O setor varejista brasileiro possui uma característica que o diferencia de muitos outros segmentos: a forte dependência de imóveis alugados.
Shopping centers, galerias comerciais, centros urbanos e pontos estratégicos normalmente exigem contratos de locação que incluem uma série de despesas além do aluguel mensal.
Impacto financeiro pode ser significativo
Para entender o potencial econômico da tese, basta observar um exemplo simples.
Imagine uma loja que possua despesas acessórias de locação de R$ 4 mil por mês.
Considerando a alíquota combinada de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, o benefício tributário pode chegar a aproximadamente:
- R$ 370 por mês;
- R$ 4,4 mil por ano;
- Cerca de R$ 22 mil em cinco anos.
Em redes com dezenas ou centenas de unidades, o valor potencial pode alcançar milhões de reais.
O papel da essencialidade na discussão
Grande parte do debate gira em torno dos conceitos de essencialidade e relevância, critérios que ganharam força após decisões do Superior Tribunal de Justiça relacionadas ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Segundo essa interpretação, despesas consideradas essenciais para a atividade empresarial podem gerar direito ao crédito, mesmo quando não estão expressamente listadas na legislação.
No caso da Americanas, o argumento aceito pela turma julgadora foi justamente o de que determinadas despesas acessórias são inseparáveis da utilização do imóvel comercial.
Sem elas, o estabelecimento não conseguiria operar normalmente.
Essa interpretação amplia a visão tradicional sobre o conceito de insumo e pode abrir espaço para novas discussões tributárias no setor de comércio.
Recuperação dos últimos cinco anos atrai empresas
Um dos principais motivos para o interesse do mercado é a possibilidade de recuperar valores referentes aos últimos cinco anos.
Como funciona a recuperação?
Empresas que identificarem créditos não aproveitados podem:
- Revisar contratos de locação;
- Levantar despesas acessórias pagas;
- Realizar cálculos retroativos;
- Solicitar compensação tributária;
- Buscar reconhecimento judicial do direito ao crédito.
Esse processo exige documentação robusta e análise especializada para reduzir riscos futuros.
Tributaristas recomendam que cada caso seja avaliado individualmente, considerando o histórico fiscal da empresa e a estrutura dos contratos de locação.
Especialistas veem oportunidade, mas recomendam cautela
A decisão foi recebida positivamente por parte dos especialistas em tributação empresarial.
Segundo tributaristas, o julgamento demonstra uma abertura maior para o reconhecimento da realidade econômica das operações comerciais.
Contudo, praticamente todos os especialistas consultados sobre o tema destacam que a tese ainda enfrenta obstáculos importantes.
Risco de autuação pela Receita Federal
A Receita Federal mantém entendimento mais restritivo sobre o assunto.
Na prática, empresas que passarem a aproveitar esses créditos podem enfrentar:
- Fiscalizações;
- Glosas de créditos;
- Autos de infração;
- Cobrança de tributos;
- Aplicação de multas.
Em eventual autuação, a discussão poderá seguir para o contencioso administrativo ou judicial.
Precedente contrário preocupa contribuintes
O principal ponto de atenção é que a Câmara Superior do Carf já decidiu em sentido oposto em 2024.
Na ocasião, o colegiado concluiu que despesas como IPTU e condomínio possuem natureza distinta do aluguel e, portanto, não geram créditos de PIS e Cofins.
Como a Câmara Superior representa a última instância administrativa do Carf, muitos especialistas acreditam que o entendimento favorável à Americanas poderá ser revertido quando o recurso for analisado.
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O que as empresas devem fazer agora?
Diante do cenário atual, especialistas recomendam uma postura estratégica.
Revisão dos contratos de locação
O primeiro passo é analisar detalhadamente os contratos firmados com proprietários e administradoras de imóveis.
É fundamental identificar:
- Quais despesas são obrigatórias;
- Como estão previstas contratualmente;
- Se existe vinculação direta com a atividade econômica;
- Qual o histórico de pagamentos realizados.
Avaliação do risco tributário
Cada empresa possui um perfil diferente de exposição fiscal.
Por isso, a decisão de aproveitar créditos deve considerar:
- Valor potencial de recuperação;
- Probabilidade de autuação;
- Custos de eventual defesa administrativa ou judicial;
- Impacto financeiro de uma possível derrota futura.
Possível judicialização preventiva
Alguns especialistas defendem que empresas interessadas na tese podem buscar o Poder Judiciário antes mesmo de iniciar a utilização dos créditos.
Essa estratégia pode proporcionar maior segurança jurídica, especialmente para operações de grande porte.
Como a reforma tributária pode impactar essa discussão
A partir de 2027, o sistema tributário brasileiro começará a passar por uma transformação significativa com a implementação gradual da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A CBS substituirá o PIS e a Cofins, alterando profundamente a sistemática de creditamento.
Tendência de redução de disputas
Especialistas avaliam que o novo modelo tende a reduzir parte das controvérsias atuais relacionadas ao conceito de insumos e à apropriação de créditos.
Mesmo assim, até que a transição esteja concluída, milhares de empresas continuarão submetidas às regras atuais de PIS e Cofins.
Por esse motivo, discussões como a da Americanas ainda deverão gerar disputas administrativas e judiciais nos próximos anos.
Decisão pode estimular nova onda de recuperação tributária

O julgamento favorável à Americanas representa um dos precedentes mais relevantes dos últimos anos para o setor varejista no campo dos créditos de PIS e Cofins.
Embora não tenha efeito vinculante e ainda possa ser revertido pela Câmara Superior do Carf, a decisão fortalece argumentos utilizados por empresas que defendem a inclusão de despesas acessórias de locação na base de créditos tributários.
O potencial de recuperação dos últimos cinco anos torna a tese especialmente atraente para negócios que operam em imóveis alugados. No entanto, a existência de precedentes contrários e a postura restritiva da Receita Federal exigem análise técnica cuidadosa antes de qualquer decisão.
Nos próximos meses, o julgamento do recurso apresentado pela Fazenda Nacional deverá ser acompanhado de perto por varejistas, escritórios de advocacia e departamentos tributários de todo o país, pois poderá definir os rumos de uma discussão que movimenta centenas de milhões de reais em créditos fiscais.
Conclusão
A decisão favorável à Americanas no Carf reacende uma discussão relevante sobre o alcance dos créditos de PIS e Cofins no setor varejista. Ao admitir que despesas acessórias da locação podem integrar a base de creditamento, o entendimento abre espaço para recuperação tributária significativa por empresas que operam em imóveis alugados.
No entanto, o cenário ainda exige cautela. A existência de precedentes contrários na Câmara Superior do Carf e a posição mais restritiva da Receita Federal indicam que o tema permanece sujeito a controvérsias. Antes de adotar a tese, especialistas recomendam uma análise detalhada dos contratos, dos valores envolvidos e dos riscos fiscais, especialmente diante da possibilidade de autuações e disputas futuras.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
