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Varejo ganha argumento para recuperar créditos de PIS e Cofins

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reacendeu uma importante discussão tributária para empresas do comércio brasileiro. O órgão reconheceu, em julgamento envolvendo a Americanas, a possibilidade de incluir determinadas despesas acessórias da locação comercial na base de cálculo de créditos de PIS e Cofins. O entendimento representa uma potencial oportunidade de […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
PIS

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reacendeu uma importante discussão tributária para empresas do comércio brasileiro. O órgão reconheceu, em julgamento envolvendo a Americanas, a possibilidade de incluir determinadas despesas acessórias da locação comercial na base de cálculo de créditos de PIS e Cofins.

O entendimento representa uma potencial oportunidade de recuperação tributária para milhares de empresas que operam em imóveis alugados, especialmente varejistas, supermercados, farmácias, lojas de departamentos e redes de franquias.

Apesar do precedente favorável, especialistas alertam que o tema ainda está longe de ser pacificado. Existe histórico de decisões contrárias na instância superior do próprio Carf, o que aumenta a insegurança jurídica para quem pretende adotar a tese.

A discussão ganha ainda mais relevância porque permite recuperar valores dos últimos cinco anos, desde que os créditos não estejam prescritos.

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O que decidiu o Carf no caso da Americanas?

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

A decisão foi proferida pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf em maio.

O caso surgiu após uma autuação da Receita Federal contra a Americanas, referente à apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre despesas acessórias vinculadas à locação de imóveis durante os anos de 2017 e 2018.

O montante discutido ultrapassa R$ 190 milhões.

Até então, o entendimento predominante da Receita Federal era de que apenas o valor do aluguel poderia gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, excluindo despesas adicionais previstas no contrato.

No julgamento, entretanto, o colegiado considerou que determinadas despesas acessórias podem integrar o custo efetivo da locação e, portanto, ter natureza apta ao creditamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já apresentou recurso, que ainda aguarda julgamento.

Quais despesas podem gerar créditos?

Dependendo da redação contratual e da forma como os custos estão vinculados ao uso do imóvel, o entendimento pode alcançar diversas despesas normalmente suportadas pelo locatário.

Principais despesas citadas na decisão

Entre os gastos que podem entrar na discussão estão:

  • IPTU;
  • Taxas de condomínio;
  • Água;
  • Energia elétrica;
  • Gás;
  • Limpeza;
  • Manutenção predial;
  • Vigilância;
  • Outras despesas obrigatórias vinculadas à ocupação do imóvel.

A tese se fortalece especialmente quando essas despesas são consideradas indispensáveis para o funcionamento da atividade empresarial.

Por que o tema é tão relevante para o varejo?

O setor varejista brasileiro possui uma característica que o diferencia de muitos outros segmentos: a forte dependência de imóveis alugados.

Shopping centers, galerias comerciais, centros urbanos e pontos estratégicos normalmente exigem contratos de locação que incluem uma série de despesas além do aluguel mensal.

Impacto financeiro pode ser significativo

Para entender o potencial econômico da tese, basta observar um exemplo simples.

Imagine uma loja que possua despesas acessórias de locação de R$ 4 mil por mês.

Considerando a alíquota combinada de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, o benefício tributário pode chegar a aproximadamente:

  • R$ 370 por mês;
  • R$ 4,4 mil por ano;
  • Cerca de R$ 22 mil em cinco anos.

Em redes com dezenas ou centenas de unidades, o valor potencial pode alcançar milhões de reais.

O papel da essencialidade na discussão

Grande parte do debate gira em torno dos conceitos de essencialidade e relevância, critérios que ganharam força após decisões do Superior Tribunal de Justiça relacionadas ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

Segundo essa interpretação, despesas consideradas essenciais para a atividade empresarial podem gerar direito ao crédito, mesmo quando não estão expressamente listadas na legislação.

No caso da Americanas, o argumento aceito pela turma julgadora foi justamente o de que determinadas despesas acessórias são inseparáveis da utilização do imóvel comercial.

Sem elas, o estabelecimento não conseguiria operar normalmente.

Essa interpretação amplia a visão tradicional sobre o conceito de insumo e pode abrir espaço para novas discussões tributárias no setor de comércio.

Recuperação dos últimos cinco anos atrai empresas

Um dos principais motivos para o interesse do mercado é a possibilidade de recuperar valores referentes aos últimos cinco anos.

Como funciona a recuperação?

Empresas que identificarem créditos não aproveitados podem:

  • Revisar contratos de locação;
  • Levantar despesas acessórias pagas;
  • Realizar cálculos retroativos;
  • Solicitar compensação tributária;
  • Buscar reconhecimento judicial do direito ao crédito.

Esse processo exige documentação robusta e análise especializada para reduzir riscos futuros.

Tributaristas recomendam que cada caso seja avaliado individualmente, considerando o histórico fiscal da empresa e a estrutura dos contratos de locação.

Especialistas veem oportunidade, mas recomendam cautela

A decisão foi recebida positivamente por parte dos especialistas em tributação empresarial.

Segundo tributaristas, o julgamento demonstra uma abertura maior para o reconhecimento da realidade econômica das operações comerciais.

Contudo, praticamente todos os especialistas consultados sobre o tema destacam que a tese ainda enfrenta obstáculos importantes.

Risco de autuação pela Receita Federal

A Receita Federal mantém entendimento mais restritivo sobre o assunto.

Na prática, empresas que passarem a aproveitar esses créditos podem enfrentar:

  • Fiscalizações;
  • Glosas de créditos;
  • Autos de infração;
  • Cobrança de tributos;
  • Aplicação de multas.

Em eventual autuação, a discussão poderá seguir para o contencioso administrativo ou judicial.

Precedente contrário preocupa contribuintes

O principal ponto de atenção é que a Câmara Superior do Carf já decidiu em sentido oposto em 2024.

Na ocasião, o colegiado concluiu que despesas como IPTU e condomínio possuem natureza distinta do aluguel e, portanto, não geram créditos de PIS e Cofins.

Como a Câmara Superior representa a última instância administrativa do Carf, muitos especialistas acreditam que o entendimento favorável à Americanas poderá ser revertido quando o recurso for analisado.

O que as empresas devem fazer agora?

Diante do cenário atual, especialistas recomendam uma postura estratégica.

Revisão dos contratos de locação

O primeiro passo é analisar detalhadamente os contratos firmados com proprietários e administradoras de imóveis.

É fundamental identificar:

  • Quais despesas são obrigatórias;
  • Como estão previstas contratualmente;
  • Se existe vinculação direta com a atividade econômica;
  • Qual o histórico de pagamentos realizados.

Avaliação do risco tributário

Cada empresa possui um perfil diferente de exposição fiscal.

Por isso, a decisão de aproveitar créditos deve considerar:

  • Valor potencial de recuperação;
  • Probabilidade de autuação;
  • Custos de eventual defesa administrativa ou judicial;
  • Impacto financeiro de uma possível derrota futura.

Possível judicialização preventiva

Alguns especialistas defendem que empresas interessadas na tese podem buscar o Poder Judiciário antes mesmo de iniciar a utilização dos créditos.

Essa estratégia pode proporcionar maior segurança jurídica, especialmente para operações de grande porte.

Como a reforma tributária pode impactar essa discussão

A partir de 2027, o sistema tributário brasileiro começará a passar por uma transformação significativa com a implementação gradual da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A CBS substituirá o PIS e a Cofins, alterando profundamente a sistemática de creditamento.

Tendência de redução de disputas

Especialistas avaliam que o novo modelo tende a reduzir parte das controvérsias atuais relacionadas ao conceito de insumos e à apropriação de créditos.

Mesmo assim, até que a transição esteja concluída, milhares de empresas continuarão submetidas às regras atuais de PIS e Cofins.

Por esse motivo, discussões como a da Americanas ainda deverão gerar disputas administrativas e judiciais nos próximos anos.

Decisão pode estimular nova onda de recuperação tributária

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O julgamento favorável à Americanas representa um dos precedentes mais relevantes dos últimos anos para o setor varejista no campo dos créditos de PIS e Cofins.

Embora não tenha efeito vinculante e ainda possa ser revertido pela Câmara Superior do Carf, a decisão fortalece argumentos utilizados por empresas que defendem a inclusão de despesas acessórias de locação na base de créditos tributários.

O potencial de recuperação dos últimos cinco anos torna a tese especialmente atraente para negócios que operam em imóveis alugados. No entanto, a existência de precedentes contrários e a postura restritiva da Receita Federal exigem análise técnica cuidadosa antes de qualquer decisão.

Nos próximos meses, o julgamento do recurso apresentado pela Fazenda Nacional deverá ser acompanhado de perto por varejistas, escritórios de advocacia e departamentos tributários de todo o país, pois poderá definir os rumos de uma discussão que movimenta centenas de milhões de reais em créditos fiscais.

Conclusão

A decisão favorável à Americanas no Carf reacende uma discussão relevante sobre o alcance dos créditos de PIS e Cofins no setor varejista. Ao admitir que despesas acessórias da locação podem integrar a base de creditamento, o entendimento abre espaço para recuperação tributária significativa por empresas que operam em imóveis alugados.

No entanto, o cenário ainda exige cautela. A existência de precedentes contrários na Câmara Superior do Carf e a posição mais restritiva da Receita Federal indicam que o tema permanece sujeito a controvérsias. Antes de adotar a tese, especialistas recomendam uma análise detalhada dos contratos, dos valores envolvidos e dos riscos fiscais, especialmente diante da possibilidade de autuações e disputas futuras.

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