A partir de 14 de setembro de 2026, passageiros envolvidos em determinados atos de indisciplina passaram a estar sujeitos a novas punições no transporte aéreo brasileiro. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou medidas que podem resultar em multa de R$ 17,5 mil e, nos casos considerados gravíssimos, na suspensão do acesso a voos por seis meses ou até um ano.
A mudança está prevista na Resolução nº 800/2026, que estabelece procedimentos para lidar com passageiros que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de outras pessoas em aeroportos e aeronaves. A norma também determina que as companhias aéreas compartilhem os dados de passageiros suspensos entre si.
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Como funciona a nova punição da Anac

A regulamentação separa as condutas de indisciplina em diferentes níveis. Nem todo comportamento inadequado resulta automaticamente em multa ou proibição de embarque.
A regra permite que operadores adotem medidas como orientação formal, contenção, retirada do passageiro da aeronave com auxílio policial e encerramento do contrato de transporte. Nos casos graves e gravíssimos, a companhia deve encerrar o contrato de transporte e, nas situações mais severas, suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo.
A suspensão é aplicada pela companhia responsável pelo voo em que ocorreu o episódio. Depois, os dados de identificação do passageiro são compartilhados com as demais empresas participantes do sistema, impedindo que ele simplesmente compre uma passagem em outra companhia durante o período da penalidade.
Quando o passageiro pode receber multa de R$ 17,5 mil
A multa é aplicada pela própria Anac por meio de processo administrativo. O valor-base previsto na resolução é de R$ 17.500 para passageiro que pratique ato classificado como grave ou gravíssimo.
Entre as condutas graves estão agressão física contra funcionário de companhia aérea ou de aeroporto durante o exercício da função, agressão física contra outro passageiro a bordo, fumar dentro da aeronave, provocar danos intencionais que prejudiquem a operação e fazer uma falsa comunicação sobre a existência de explosivos ou armas.
Também entra nessa categoria a ameaça ou intimidação verbal contra integrante da tripulação quando o comportamento afetar a segurança do voo.
Em quais situações o passageiro pode ser proibido de voar
A chamada lista de suspensão do acesso ao transporte aéreo é reservada às situações classificadas pela resolução como gravíssimas.
A suspensão pode durar seis meses quando o passageiro, por exemplo, agride fisicamente um membro da tripulação sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço, danifica intencionalmente equipamentos relacionados à segurança sem comprometer a operação ou pratica ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
Já a punição pode chegar a 12 meses quando a conduta tem consequências mais graves. A lista inclui interferência em equipamentos de segurança capaz de prejudicar a execução do serviço, agressão contra tripulante que dificulte a operação, porte ou manuseio de explosivos ou armas dentro da aeronave, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.
Portanto, a suspensão de um ano não é uma penalidade automática para qualquer briga ou discussão. Ela está vinculada às condutas específicas classificadas como gravíssimas pela regulamentação.
O passageiro pode contestar a suspensão?
Sim. A Resolução nº 800 determina que o passageiro tenha ampla defesa quando a companhia aplicar a suspensão.
A empresa deve comunicar a decisão, informar o que aconteceu, apresentar a fundamentação e indicar os canais disponíveis para reclamação. Depois de receber uma contestação formal, a companhia tem até cinco dias para responder.
Se a empresa concluir que a suspensão foi aplicada de maneira incorreta, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro da lista. A própria Anac estabeleceu punições para empresas que descumprirem essas obrigações.
Isso significa que a inclusão na lista não elimina o direito de contestação. O passageiro deve guardar documentos, comprovantes, mensagens, registros da viagem e qualquer outro elemento que possa ajudar a esclarecer o episódio.
O que acontece com uma passagem já comprada?
A resolução estabelece que a suspensão impede o passageiro de utilizar o transporte aéreo durante o período determinado.
Na prática, isso pode atingir uma passagem que já tenha sido comprada para uma data posterior à aplicação da penalidade. Nessa situação, o passageiro deve procurar a companhia responsável e verificar os procedimentos relacionados ao cancelamento e ao eventual reembolso, conforme as regras aplicáveis ao caso.
A medida, contudo, não transforma automaticamente qualquer conflito entre passageiros em suspensão. É necessário enquadramento em uma das condutas gravíssimas previstas na regulamentação.
A regra vale para voos internacionais?
A Resolução nº 800 foi criada especificamente para o transporte aéreo regular doméstico e para as dependências dos aeroportos brasileiros.
Há, porém, uma particularidade: a norma também alcança áreas de aeroportos utilizadas para o processamento de passageiros de voos internacionais. Além disso, um voo doméstico que faça conexão com uma operação internacional pode estar sujeito à resolução naquilo que for aplicável ao trecho doméstico.
Portanto, não se trata de uma lista brasileira que, por si só, determine quem pode ou não entrar em outros países ou embarcar em qualquer voo internacional.
Companhias também podem ser multadas

A nova regulamentação não cria apenas obrigações para passageiros. As empresas aéreas e os operadores aeroportuários também estão sujeitos a penalidades quando deixam de cumprir determinadas exigências.
A companhia pode receber multa de R$ 70 mil se não aplicar a suspensão obrigatória em um caso gravíssimo ou se deixar de manter o mecanismo necessário para compartilhar os dados dos passageiros suspensos.
Também existem multas de R$ 35 mil para situações como não garantir a ampla defesa, não comunicar adequadamente a suspensão ou deixar de retirar imediatamente o passageiro da lista depois de rever uma decisão.
As empresas e aeroportos ainda precisam preservar durante cinco anos os registros relacionados a ocorrências graves ou gravíssimas, incluindo informações capazes de comprovar o ocorrido e sua autoria.
Foto: Andre Mello/Editoria de Arte
