A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova resolução que muda as regras sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento, interrupção de voos e preterição de embarque.
A Resolução nº 813 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e começa a valer em 26 de outubro. A principal alteração estabelece que as empresas não serão responsabilizadas civilmente por determinados danos quando o problema decorrer de caso fortuito ou força maior, conforme as regras previstas na legislação.
A mudança pode afetar diretamente passageiros que buscam indenizações após problemas em viagens. Mas isso não significa que toda companhia aérea ficará livre de responsabilidade quando um voo atrasar ou for cancelado.
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O que muda com a nova regra da Anac?

A resolução altera a Resolução nº 400/2016 e acrescenta regras específicas sobre a responsabilidade civil das empresas aéreas.
Na prática, a norma diferencia situações que estão sob controle da companhia daquelas provocadas por acontecimentos externos que podem impedir a realização normal do voo.
Entre as situações que podem ser enquadradas como caso fortuito ou força maior estão determinados eventos meteorológicos, problemas de infraestrutura aeroportuária e restrições impostas por autoridades.
A análise, porém, depende das circunstâncias de cada ocorrência. A simples alegação de que houve um problema externo não significa, automaticamente, que a empresa estará isenta de responsabilidade.
Passageiro perde o direito à indenização?
Não.
A nova resolução não acaba com o direito de buscar indenização por problemas relacionados ao transporte aéreo.
O que muda é a possibilidade de afastar a responsabilidade civil da companhia quando o atraso, cancelamento ou interrupção tiver sido provocado por uma situação caracterizada juridicamente como caso fortuito ou força maior.
Quando existe uma falha atribuível à própria empresa, a possibilidade de responsabilização permanece.
O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, já esclareceu que a discussão sobre casos de força maior não deve ser confundida com situações provocadas por falhas das companhias aéreas.
O que são caso fortuito e força maior?
São acontecimentos que podem fugir ao controle da companhia aérea e impedir ou dificultar a prestação normal do serviço.
No debate atualmente analisado pelo STF estão situações como condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e restrições determinadas por autoridades de aviação civil.
Um exemplo seria um aeroporto precisar interromper suas operações por condições climáticas que impeçam pousos e decolagens com segurança.
Nesse tipo de situação, a empresa poderá não ser responsabilizada pelos danos civis decorrentes do evento, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação.
A companhia ainda precisa prestar assistência ao passageiro?
Sim.
A mudança na responsabilidade civil não elimina as obrigações de assistência material previstas nas regras da Anac.
Quando o passageiro enfrenta um atraso, a companhia deve cumprir as obrigações correspondentes ao período de espera.
Após uma hora
O passageiro deve ter acesso a meios de comunicação, quando necessário.
Após duas horas
A empresa deve fornecer alimentação adequada, por meio de refeição, lanche ou crédito para alimentação.
Após quatro horas
Quando houver necessidade de pernoite, devem ser observadas as regras de hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.
Portanto, mesmo quando um problema for provocado por uma circunstância externa, isso não significa que o passageiro simplesmente ficará sem assistência.
E se o atraso for causado pela própria companhia?
A situação é diferente.
Problemas relacionados à operação da empresa podem continuar gerando responsabilidade, dependendo das circunstâncias e dos prejuízos comprovados.
A nova regra não funciona como uma autorização para atrasos ou cancelamentos provocados por falhas internas.
Essa diferença é um dos pontos centrais da discussão. Um problema provocado por condições externas e inevitáveis não necessariamente recebe o mesmo tratamento jurídico de uma falha que poderia ter sido evitada pela companhia.
Todo atraso dá direito a dano moral?
Não.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que o simples atraso ou cancelamento de um voo não significa, automaticamente, que houve dano moral.
A análise deve considerar as circunstâncias concretas da situação.
Por isso, um passageiro que teve um voo atrasado deve avaliar fatores como o tempo de espera, assistência oferecida, motivo do problema e eventuais consequências específicas provocadas pelo episódio.
Documentos podem ser importantes em uma eventual reclamação ou ação judicial.
Quais documentos o passageiro deve guardar?
Quem enfrentar problemas durante uma viagem deve guardar tudo que possa comprovar o ocorrido.
Entre os documentos úteis estão:
- cartão de embarque;
- comprovantes de gastos;
- recibos de alimentação;
- comprovantes de hospedagem;
- mensagens enviadas pela companhia;
- avisos de atraso ou cancelamento;
- e-mails;
- registros de atendimento;
- documentos que comprovem compromissos eventualmente perdidos.
Essas informações podem ajudar a demonstrar não apenas que o voo sofreu alteração, mas também quais foram as consequências para o passageiro.
Por que a Anac está mudando as regras?
A mudança ocorre em meio a uma discussão mais ampla sobre a quantidade de processos envolvendo companhias aéreas no Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Anac e órgãos ligados ao setor aéreo vêm discutindo medidas para reduzir a judicialização e tornar mais previsíveis as decisões envolvendo passageiros e empresas.
Dados apresentados pelo CNJ mostram uma quantidade elevada de processos relacionados ao transporte aéreo no país. A comparação com outros mercados também passou a fazer parte do debate sobre os custos da judicialização para o setor.
Uma das preocupações apresentadas por representantes das companhias é que a imprevisibilidade das decisões pode aumentar os custos da operação aérea.
Do outro lado, a discussão também envolve a necessidade de garantir que passageiros sejam devidamente compensados quando houver falhas que efetivamente sejam de responsabilidade das empresas.
STF também analisa a responsabilidade das companhias aéreas
A mudança da Anac acontece enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1.417 da repercussão geral.
O processo discute a relação entre as normas específicas do transporte aéreo e as regras de proteção ao consumidor em situações de cancelamento, alteração ou atraso provocados por caso fortuito ou força maior.
A decisão do STF poderá estabelecer parâmetros relevantes para os processos que discutem o assunto em todo o país.
Em 2026, o Supremo também esclareceu que a suspensão de determinadas ações relacionadas ao tema não alcança casos de falhas atribuídas às próprias companhias aéreas.
Nova regra já está valendo?
Ainda não.
A Resolução nº 813 foi publicada em 25 de setembro de 2026, mas sua entrada em vigor está prevista para 26 de outubro de 2026.
Até essa data, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis.
Depois da entrada em vigor, o novo dispositivo passará a integrar formalmente a regulamentação da Anac sobre o transporte aéreo de passageiros.
O que muda para quem vai viajar?
Para o passageiro, a principal mudança será a necessidade de observar com mais atenção por que o voo atrasou ou foi cancelado.
Se o problema tiver sido provocado por uma circunstância externa que realmente se enquadre como caso fortuito ou força maior, a companhia poderá não responder civilmente pelos danos decorrentes daquele acontecimento.
Mesmo assim, os deveres de assistência continuam existindo.
Já quando o problema decorrer de uma falha atribuível à empresa, a nova resolução não elimina a possibilidade de responsabilização.
Por isso, guardar documentos e informações sobre o ocorrido continua sendo uma medida importante.
Como reclamar contra uma companhia aérea?
O passageiro pode registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro, serviço utilizado para registrar e acompanhar problemas relacionados às empresas aéreas.
Também existem canais de atendimento das próprias companhias e, dependendo do caso, órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
Antes de buscar uma indenização, é recomendável reunir documentos que comprovem o atraso ou cancelamento e os prejuízos eventualmente sofridos.
A nova regra pode diminuir o número de processos?

Esse é um dos efeitos esperados por representantes do setor, mas ainda não é possível afirmar qual será o impacto efetivo.
A expectativa é que regras mais claras sobre situações de força maior possam reduzir parte das disputas em que existe divergência sobre a responsabilidade da companhia.
O resultado dependerá, porém, da forma como a nova regulamentação será aplicada pela Justiça e de como os tribunais interpretarão cada situação.
Além disso, o julgamento do STF sobre o Tema 1.417 poderá influenciar diretamente a aplicação dessas regras.
Conclusão
A resolução começa a valer em outubro, enquanto o debate jurídico sobre a responsabilidade das companhias continua no STF.
Para os passageiros, a mudança não significa o fim das indenizações por problemas em voos. O principal efeito está na definição de situações em que a companhia poderá não responder civilmente por acontecimentos considerados caso fortuito ou força maior.
Na prática, continuará sendo necessário analisar a causa do problema, as providências tomadas pela empresa, a assistência oferecida e os prejuízos efetivamente provocados. Por isso, passageiros que enfrentarem atrasos ou cancelamentos devem guardar documentos e verificar quais direitos se aplicam ao caso concreto.
