Na última terça-feira, dia 7 de fevereiro de 2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a regulamentação da lei n°14.300. Dessa forma, a Aneel estabeleceu um novo marco legal relacionado à micro e minigeração de energia elétrica no Brasil.
Aneel revoga “dupla cobrança” da conta de luz; entenda
Decisão da Aneel deve impactar tanto empresas da área de distribuição de energia, quanto consumidores. Saiba mais sobre a medida da Aneel.
A agência remodelou algumas regras importantes relacionadas a um segmento que tem atuado para o aumento da capacidade de produção energética do Brasil nos últimos anos.
Contudo, as regras aprovadas pela Aneel não agradaram a todos, sendo que parte dos consumidores alegam que os custos e subsídios devem impactar no valor da conta de luz. Assim, vale se atentar a alguns detalhes do novo marco legal.
Nova lei aprovada pela Aneel
Inicialmente, a sanção do marco ocorreu em janeiro de 2022. Neste contexto, a previsão era de que a Aneel regulamentasse em 6 meses a nova lei. Contudo, a agência não cumpriu o prazo previsto. Segundo os responsáveis, a análise de transparência foi um dos motivos.
Neste contexto, a Associação de Energia Solar, Absolar, se mostrou a favor da nova lei. Segundo a associação, a mudança representa um impacto na área de geração distribuída, sendo que tal tecnologia é aplicada tanto em painéis solares de residências, quanto em usinas de pequeno porte.
Segundo a vice-presidente da Absolar, Barbara Rubim, a importância da implementação da lei é eminente. Conforme Rubim, uma série de direitos dos consumidores não estava sendo executada de modo correto.
Posição do consumidor nesta mudança
Ainda que a vice-presidente da Absolar indique que a alteração na lei beneficiará parte considerável dos consumidores, existe um debate mais complexo sobre a decisão da Aneel e como ela impacta na “dupla cobrança”.
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O que não é à toa, afinal, a nova lei exclui a isenção tarifária para o brasileiro que adquirir painel solar. Vale destacar que esta regra não será aplicada, ao menos até 2045, para a população que realizou a instalação até 6 de janeiro de 2023.
Dessa forma, o brasileiro que instalar este tipo de equipamento na sua casa a partir da definição da Aneel terá menos descontos do que a pessoa que instalou antes da data citada, que possui direito de isenção relacionado a este tipo de energia.
Imagem: Ajdin Kamber/ shutterstock.com
