A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou oficialmente nesta terça-feira, 13 de maio de 2025, o encerramento das atividades da operadora de planos de saúde Vision Med Assistência Médica, sucessora da tradicional Golden Cross.
ANS decreta encerramento da Golden Cross e concede prazo de 60 dias para portabilidade de carências
ANS encerra atividades da Golden Cross e dá 60 dias para usuários fazerem portabilidade sem nova carência. Veja orientações e prazos.
A decisão impacta milhares de beneficiários em todo o país, que agora têm até o dia 11 de julho de 2025 para exercer o direito de portabilidade de carências para outras operadoras.
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Quem era a Golden Cross e o que levou ao fim das atividades?

De gigante do setor à substituição por nova marca
Fundada em 1971, a Golden Cross foi durante décadas uma das operadoras de saúde mais conhecidas do Brasil. Em anos recentes, passou a operar sob o nome Vision Med Assistência Médica, em um processo de reestruturação.
Mesmo assim, problemas operacionais e financeiros acumularam-se, levando à decisão da ANS de encerrar definitivamente suas atividades no setor de saúde suplementar.
O que significa o encerramento da operadora para os clientes?
Usuários terão 60 dias para realizar a portabilidade de carências
Com o encerramento, a ANS orienta que os beneficiários migrem para outra operadora de plano de saúde até 11 de julho de 2025.
Durante este período, os usuários poderão fazer a portabilidade especial de carências, garantindo a continuidade do atendimento sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
Como funciona a portabilidade especial de carências?
Benefício vale para qualquer plano e qualquer operadora
A portabilidade especial de carências permite que o beneficiário escolha qualquer plano atualmente em comercialização por outras operadoras, independentemente do preço.
Isso significa que, mesmo que o beneficiário ainda esteja cumprindo carências em seu plano atual, o tempo já cumprido será aproveitado no novo contrato.
Quais documentos são exigidos para fazer a portabilidade?
Passo a passo para mudar de plano de saúde
Para realizar a portabilidade, o consumidor deve:
- Escolher uma nova operadora e plano através do Guia ANS de Planos de Saúde
- Apresentar os seguintes documentos à nova operadora:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Cópia de, pelo menos, três boletos pagos referentes aos últimos seis meses
Importante: a contratação deve ser feita diretamente com a nova operadora, sem intermédio da ANS.
E se o beneficiário estiver em carência atualmente?
Período remanescente será cumprido no novo plano
Caso o beneficiário ainda esteja cumprindo período de carência ou tenha cobertura parcial temporária em vigor no plano atual, o tempo restante será transferido para o novo contrato. Assim, não há perda de direitos já adquiridos com a operadora anterior.
E quanto aos planos coletivos empresariais e por adesão?
Regras específicas se aplicam a esses modelos
Planos coletivos empresariais
Empresas contratantes desses planos deverão buscar nova operadora para assegurar a assistência médica de seus colaboradores.
Planos coletivos por adesão
Nesses casos, a administradora de benefícios poderá escolher outra operadora para atender à carteira de clientes. No entanto, os beneficiários também poderão, individualmente, exercer seu direito à portabilidade de carência, se assim preferirem.
Onde encontrar ajuda para realizar a troca de plano?
ANS oferece cartilha e suporte online
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A ANS disponibiliza uma cartilha explicativa em seu site oficial, com instruções detalhadas sobre como proceder com a portabilidade. O documento aborda tanto as regras específicas para o encerramento da Vision Med (Golden Cross) quanto o processo geral de migração entre operadoras.
O material pode ser acessado diretamente no portal da ANS: www.ans.gov.br
O que acontece se o prazo for perdido?
Beneficiário pode ficar sem cobertura
Quem não realizar a portabilidade até o dia 11 de julho de 2025 poderá ficar sem cobertura médica, visto que a operadora atual estará oficialmente encerrada. Por isso, a recomendação da ANS é que os usuários iniciem o processo o quanto antes.
Como garantir uma boa escolha de novo plano?
Compare cobertura, rede credenciada e valor
Antes de optar por um novo plano, os beneficiários devem considerar:
- A abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal)
- A rede de hospitais e laboratórios credenciados
- O valor da mensalidade e reajustes
- As condições contratuais, especialmente carências remanescentes
É importante também verificar se a nova operadora tem boa reputação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), ferramenta da própria ANS.
A ANS pode interferir na escolha ou na contratação?

Agência não atua como intermediadora
A ANS não participa diretamente da contratação de novos planos de saúde. O processo deve ser conduzido pelo próprio beneficiário junto à operadora de destino. Contudo, a agência mantém canais de atendimento ao consumidor para esclarecimento de dúvidas.
Conclusão: atenção ao prazo e direito à continuidade
O encerramento da Golden Cross/Vision Med representa um momento crítico para milhares de brasileiros, mas a portabilidade especial de carências é um direito garantido que permite a continuidade do serviço sem prejuízos ao consumidor.
Com o prazo final em 11 de julho de 2025, é fundamental que os usuários se organizem o quanto antes para evitar ficar desassistidos. A escolha de uma nova operadora deve ser feita com cautela, considerando tanto os aspectos financeiros quanto a qualidade do atendimento oferecido.
