Alguns cidadãos que recebem determinados benefícios previdenciários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito ao 13º salário. A exceção acontece nos benefícios de natureza assistencial, como por exemplo, o Benefício por Prestação Continuada (BPC).
Ademais, o calendário oficial do INSS não definiu nenhuma data antecipada para o recebimento. No entanto, especula-se que, em breve, talvez os beneficiários da Previdência Social possam receber esse abono natalino.
Isso porque o Ministério da Previdência está analisando a possibilidade de antecipar o repasse, assim como ocorreu nos anos anteriores. Confira a seguir, como foram os adiantamentos do 13º salário e quem tem direito a ele.
13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS
Em 2020, o abono natalino foi antecipado, pelo INSS, como uma medida emergencial devido à situação econômica que foi agravada com a pandemia. Ano passado, o pagamento também foi adiantado, sendo que o repasse aconteceu em abril e maio.
O Instituto define as datas de pagamento seguindo o Número de Identificação Social (NIS) do aposentado ou pensionista. Este ano, entretanto, o calendário estipula que os pagamentos da primeira parcela sejam entre agosto e setembro, para quem recebe o limite do piso nacional. Já aqueles que recebem valores maiores terão a primeira parcela em setembro.
A segunda parcela do 13º salário do INSS será entre novembro e dezembro, para quem recebe até um salário mínimo. Visto que o salário mínimo, em breve, será elevado para R$ 1.320, quem receber mais do que esse valor terá a segunda parcela do abono somente em dezembro.
Vale ressaltar que, nos anos em que houve a antecipação do 13º, uma portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Quais são os segurados têm direito ao pagamento?
Como citado anteriormente, nem todos os segurados do INSS têm direito ao 13º salário. Assim, quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade, receberá também o abono.
Por fim, na primeira parcela não há descontos, e o aposentado ou pensionista recebe o equivalente a 50% de seu benefício previdenciário. Contudo, na segunda, pode haver abatimentos como por exemplo, o Imposto de Renda (IR).
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