Alguns cidadãos que recebem determinados benefícios previdenciários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito ao 13º salário. A exceção acontece nos benefícios de natureza assistencial, como por exemplo, o Benefício por Prestação Continuada (BPC).
Antecipação do 13º salário do INSS: saiba tudo sobre esse pagamento
Será que há alguma possibilidade dos aposentados e pensionistas do INSS receberem, antecipadamente, o valor do 13º salário? Confira aqui.
Ademais, o calendário oficial do INSS não definiu nenhuma data antecipada para o recebimento. No entanto, especula-se que, em breve, talvez os beneficiários da Previdência Social possam receber esse abono natalino.
Isso porque o Ministério da Previdência está analisando a possibilidade de antecipar o repasse, assim como ocorreu nos anos anteriores. Confira a seguir, como foram os adiantamentos do 13º salário e quem tem direito a ele.
13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS
Em 2020, o abono natalino foi antecipado, pelo INSS, como uma medida emergencial devido à situação econômica que foi agravada com a pandemia. Ano passado, o pagamento também foi adiantado, sendo que o repasse aconteceu em abril e maio.
O Instituto define as datas de pagamento seguindo o Número de Identificação Social (NIS) do aposentado ou pensionista. Este ano, entretanto, o calendário estipula que os pagamentos da primeira parcela sejam entre agosto e setembro, para quem recebe o limite do piso nacional. Já aqueles que recebem valores maiores terão a primeira parcela em setembro.
A segunda parcela do 13º salário do INSS será entre novembro e dezembro, para quem recebe até um salário mínimo. Visto que o salário mínimo, em breve, será elevado para R$ 1.320, quem receber mais do que esse valor terá a segunda parcela do abono somente em dezembro.
Vale ressaltar que, nos anos em que houve a antecipação do 13º, uma portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Quais são os segurados têm direito ao pagamento?
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Como citado anteriormente, nem todos os segurados do INSS têm direito ao 13º salário. Assim, quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade, receberá também o abono.
Por fim, na primeira parcela não há descontos, e o aposentado ou pensionista recebe o equivalente a 50% de seu benefício previdenciário. Contudo, na segunda, pode haver abatimentos como por exemplo, o Imposto de Renda (IR).
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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