O Novo Desenrola Brasil deixou de vigorar depois que a medida provisória responsável pela criação do programa não foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. A MP nº 1.355/2026 perdeu eficácia em 31 de agosto, encerrando a base legal temporária da iniciativa de renegociação de dívidas.
A formalização ocorreu posteriormente. O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, assinou em 4 de setembro o ato declaratório que reconheceu o encerramento da vigência. O documento foi publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026.
O fim da MP não significa, porém, que consumidores que fecharam acordos durante o período de funcionamento do programa tenham suas renegociações canceladas.
As relações jurídicas constituídas enquanto a medida provisória estava valendo permanecem protegidas pelas regras constitucionais, salvo se o Congresso editar um decreto legislativo estabelecendo tratamento diferente.
Além da MP do Novo Desenrola, outras quatro medidas provisórias ligadas principalmente às respostas econômicas aos conflitos no Oriente Médio também perderam a validade no fim de agosto.
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Quando o Novo Desenrola Brasil terminou?

A MP nº 1.355 foi editada em 4 de maio de 2026 e passou a produzir efeitos imediatamente, como ocorre com medidas provisórias.
Esse tipo de norma, contudo, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se transformar definitivamente em lei.
A Constituição estabelece vigência inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Se o texto não for aprovado dentro do prazo, perde eficácia.
No caso do Novo Desenrola Brasil, houve prorrogação da MP, mas o Congresso não concluiu sua análise. O prazo definitivo terminou em 31 de agosto de 2026. A situação oficial da proposta no Congresso passou a constar como “sem eficácia”.
É importante diferenciar duas datas.
O programa e a MP deixaram de vigorar em 31 de agosto. Já em 8 de setembro foi publicado no Diário Oficial o ato que formalizou esse encerramento.
Portanto, não é correto dizer que o Congresso extinguiu o programa em 8 de setembro. A perda de eficácia ocorreu anteriormente por decurso do prazo.
O que era o Novo Desenrola Brasil?
O programa havia sido criado para melhorar a situação financeira de famílias endividadas e estimular renegociações com instituições financeiras.
Entre os objetivos estavam a regularização de dívidas em atraso, a redução do comprometimento da renda e a criação de condições mais favoráveis de crédito.
A medida também permitia utilizar recursos do Fundo de Garantia de Operações para dar suporte às negociações e introduziu alterações relacionadas ao Pronampe, ao Procred 360 e ao Fundo de Financiamento Estudantil.
Para pessoas físicas, o programa alcançava consumidores com renda mensal de até R$ 8.105, equivalente a cinco salários mínimos de R$ 1.621 em 2026.
As renegociações podiam envolver dívidas de até R$ 15 mil por instituição financeira.
Entre as operações abrangidas estavam débitos decorrentes de cartão de crédito, cheque especial e empréstimos pessoais sem consignação em folha.
Segundo informações divulgadas pelo Senado, os acordos trabalhavam com taxa máxima de juros de 1,99% ao mês e prazo entre 12 e 48 meses.
Quem fez acordo perde a renegociação?
Não.
Essa é uma das principais informações para quem aderiu ao Novo Desenrola antes de 31 de agosto.
A perda de validade da MP não anula automaticamente contratos, parcelamentos ou renegociações concluídos durante o período em que a norma estava em vigor.
A Constituição prevê que, quando uma medida provisória perde eficácia sem ser transformada em lei, o Congresso pode editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas formadas durante sua vigência.
No caso da MP nº 1.355, o próprio sistema do Congresso registra prazo entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 para eventual edição desse decreto.
Se o Congresso não editar a norma dentro do prazo constitucional, as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a vigência permanecem regidas pela própria medida provisória.
Na prática, quem assinou validamente uma renegociação não deve interpretar o fim da MP como autorização para parar de pagar as parcelas.
As obrigações estabelecidas no contrato continuam existindo.
Ainda é possível entrar no Novo Desenrola?
A rodada de renegociação destinada aos inadimplentes já havia sido encerrada.
O Ministério da Fazenda prorrogou até 31 de agosto de 2026 o período destinado à oferta e celebração de acordos de reestruturação de dívidas de pessoas físicas dentro do Novo Desenrola Brasil.
A prorrogação estava prevista na Portaria MF nº 2.302, publicada em 1º de agosto.
Dessa maneira, o último dia para a realização das novas renegociações coincidiu com a data em que a medida provisória perdeu eficácia.
Após o encerramento dessa janela, não há fundamento para tratar o Novo Desenrola destinado a inadimplentes como um programa aberto normalmente para novas adesões.
Consumidores que ainda enfrentam dívidas precisam verificar diretamente com bancos e credores quais alternativas de renegociação permanecem disponíveis fora do programa federal.
Novo Desenrola e Desenrola Adimplentes são diferentes
O encerramento do Novo Desenrola Brasil pode gerar confusão porque outra iniciativa com nome semelhante continua aparecendo em medidas do governo.
Trata-se do Desenrola Adimplentes.
Esse programa é diferente do Novo Desenrola voltado à reestruturação de dívidas de pessoas inadimplentes.
O Desenrola Adimplentes foi criado para oferecer condições de crédito a trabalhadores informais que estejam em dia com as obrigações ou apresentem atraso limitado conforme as regras do programa.
Em 8 de setembro, o Congresso prorrogou por mais 60 dias a vigência da MP nº 1.377/2026, que inclui recursos destinados ao Desenrola Adimplentes.
Portanto, dizer simplesmente que “o Desenrola acabou” pode induzir o leitor ao erro.
O que perdeu eficácia foi a MP nº 1.355/2026, responsável pelo Novo Desenrola Brasil.
Quais outras medidas provisórias perderam validade?
Além do Novo Desenrola Brasil, outras quatro MPs perderam eficácia entre 25 e 27 de agosto.
Os atos de encerramento foram publicados posteriormente no Diário Oficial da União.
MP 1.351/2026
A medida abriu crédito extraordinário de R$ 330 milhões para o Ministério de Minas e Energia.
Os recursos estavam ligados à concessão de subvenção econômica a empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o GLP utilizado no botijão de gás.
O objetivo era reduzir impactos dos conflitos internacionais sobre os preços do combustível no Brasil.
A MP expirou em 25 de agosto.
MP 1.352/2026
Essa medida destinou R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação.
A operação reforçava o Plano Brasil Soberano e buscava dar suporte a exportadores prejudicados por mudanças no comércio internacional e pelos conflitos externos.
A vigência terminou em 26 de agosto.
MP 1.353/2026
A MP autorizava a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos e viabilizava linhas de financiamento destinadas à renovação da frota rodoviária.
A previsão envolvia até R$ 14,5 bilhões em financiamentos para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos que atendessem a critérios de sustentabilidade.
O prazo encerrou-se em 27 de agosto.
MP 1.354/2026
Também relacionada à renovação da frota e às garantias de crédito, a MP nº 1.354 abriu R$ 17 bilhões em crédito extraordinário.
O texto igualmente deixou de produzir novos efeitos em 27 de agosto.
No total, foram cinco MPs que perderam eficácia no fim de agosto: 1.351, 1.352, 1.353, 1.354 e 1.355.
Recursos já utilizados precisam ser devolvidos?
A perda de eficácia de uma medida provisória não significa necessariamente desfazer tudo o que ocorreu enquanto ela estava em vigor.
Isso vale tanto para relações jurídicas privadas quanto para determinadas operações orçamentárias realizadas dentro da vigência das normas.
No caso de medidas que abriram créditos extraordinários, o governo deixa de poder utilizar eventual saldo que permaneça disponível depois do fim da validade.
Por outro lado, despesas legalmente realizadas durante o período de vigência não são simplesmente anuladas pela expiração da MP.
O mesmo raciocínio ajuda a entender por que contratos já fechados no Novo Desenrola não desaparecem automaticamente.
Congresso prorrogou outras duas MPs

Ao mesmo tempo em que cinco medidas deixaram de valer, outras duas receberam mais 60 dias para continuar em tramitação.
São as MPs nº 1.376 e nº 1.377, ambas relacionadas a operações de crédito e ao setor produtivo.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro.
MP 1.376 permite renegociar dívidas rurais
A MP nº 1.376 autoriza produtores rurais que sofreram perdas de safra entre 2019 e 2025 a renegociar determinadas dívidas.
Segundo o Senado, as taxas previstas variam entre 5% e 12% ao ano, de acordo com a categoria e as condições da operação.
A medida havia sido publicada em 15 de julho e venceria em 12 de setembro.
Com a prorrogação, o Congresso passou a ter até 11 de novembro de 2026 para concluir sua análise.
MP 1.377 libera R$ 13,285 bilhões
A segunda medida prorrogada é a MP nº 1.377/2026.
Ela abriu crédito extraordinário de R$ 13,285 bilhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Advocacia-Geral da União e Operações Oficiais de Crédito.
Os recursos não estão destinados exclusivamente ao crédito rural.
A medida contempla diferentes finalidades, incluindo desenvolvimento de novas tecnologias no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar no Nordeste e financiamento de ações relacionadas ao Desenrola Adimplentes.
A MP foi editada em 16 de julho e inicialmente venceria em 13 de setembro.
Após a prorrogação, o prazo foi estendido até 12 de novembro de 2026.
O Congresso ainda pode recuperar o Novo Desenrola?
A MP nº 1.355 não pode simplesmente voltar a produzir efeitos como se ainda estivesse dentro do período de tramitação.
Ela consta oficialmente como sem eficácia.
Para criar novamente um programa com características semelhantes, seria necessária uma nova base jurídica, como a aprovação de outro projeto de lei ou a edição de uma nova medida provisória dentro dos limites constitucionais.
Isso é diferente da possibilidade de o Congresso editar um decreto legislativo para definir o que acontece com as relações jurídicas produzidas enquanto a MP nº 1.355 esteve em vigor.
Esse eventual decreto não representa uma simples prorrogação do Novo Desenrola.
Ele serve para disciplinar as consequências jurídicas do período em que a medida provisória teve força de lei.
Quem renegociou deve continuar acompanhando o contrato
Para o consumidor, a consequência mais importante é separar o fim do programa dos acordos já realizados.
O Novo Desenrola Brasil não está mais aberto para novas renegociações dentro da estrutura criada pela MP nº 1.355. O prazo para acordos terminou em 31 de agosto, e a própria medida perdeu eficácia na mesma data.
Quem aderiu antes do encerramento, entretanto, não teve automaticamente o contrato apagado ou cancelado.
As parcelas e condições acertadas continuam exigindo atenção, enquanto eventuais decisões posteriores do Congresso poderão disciplinar situações específicas.
Já quem não conseguiu participar terá de procurar outras formas de negociação oferecidas pelas instituições financeiras ou acompanhar se o governo apresentará uma nova política de renegociação.
O cenário também não deve ser confundido com o Desenrola Adimplentes. Essa iniciativa possui regras e base normativa diferentes e continua vinculada a medidas que permanecem em tramitação no Congresso.
