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iFood, Rappi e Mercado Livre poderão fazer entrega de medicamentos com novas regras da Anvisa

Anvisa revoga proibições contra plataformas digitais e permite avanço na entrega de medicamentos, confira aqui os detalhes!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··10 min de leitura
iFood, Rappi e Mercado Livre poderão fazer entrega de medicamentos com novas regras da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas preventivas que impediam determinadas plataformas digitais de comercializar, distribuir ou fazer publicidade de medicamentos. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, e alcança empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.

A decisão ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A nova legislação passou a prever que farmácias e drogarias devidamente licenciadas podem contratar plataformas digitais e empresas de comércio eletrônico para atividades relacionadas à logística e à entrega de medicamentos.

A alteração, porém, não significa que os marketplaces estejam automaticamente autorizados a operar a venda de medicamentos sem restrições. A própria Anvisa destacou que a aplicação da nova possibilidade legal ainda depende de regulamentação específica da agência.

Na prática, o cenário criado pela decisão é de transição: as antigas proibições contra as plataformas foram retiradas, mas continuam existindo regras sanitárias que precisam ser detalhadas e observadas antes da implementação integral do novo modelo.

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Imagem: Roberto Sorin/ Unsplash

O que mudou com a decisão da Anvisa?

A principal mudança é a retirada das medidas preventivas que restringiam a atuação de quatro grandes plataformas no segmento de medicamentos.

No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa revogou as medidas que proibiam comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.

Para Mercado Livre e Americanas, foram retiradas as proibições relacionadas à comercialização e à publicidade desses produtos.

As quatro decisões passaram a produzir efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A mudança representa uma alteração relevante no ambiente regulatório do comércio digital de medicamentos, especialmente porque plataformas de tecnologia e marketplaces já possuem estruturas amplas de logística e entrega.

Entretanto, a revogação das medidas preventivas não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para qualquer empresa vender medicamentos diretamente ao consumidor.

Nova lei permite contratação de plataformas por farmácias

A base jurídica da mudança está na Lei nº 15.357/2026, que passou a admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas.

O objetivo da alteração é permitir que estabelecimentos autorizados utilizem estruturas tecnológicas e logísticas de terceiros para facilitar a entrega dos produtos aos consumidores.

Isso pode modificar a forma como medicamentos são disponibilizados no comércio eletrônico brasileiro.

Um exemplo prático é uma farmácia licenciada que utilize uma plataforma digital para receber pedidos e uma empresa especializada para realizar a entrega. Nesse modelo, a existência de um intermediário tecnológico não elimina a necessidade de cumprimento das normas sanitárias aplicáveis ao estabelecimento e aos produtos comercializados.

A lei, portanto, abre espaço para uma integração maior entre o varejo farmacêutico tradicional e os serviços digitais.

A plataforma pode vender qualquer medicamento?

Não.

A mudança legislativa não elimina as exigências sanitárias aplicáveis aos medicamentos nem transforma qualquer marketplace em farmácia.

A comercialização de medicamentos continua sujeita às regras estabelecidas pela legislação sanitária e às normas da Anvisa. A situação de cada produto também pode variar conforme sua classificação, necessidade de prescrição e demais exigências aplicáveis.

Além disso, a nova possibilidade envolve farmácias e drogarias que estejam regularmente licenciadas.

Isso significa que a participação de uma plataforma digital não substitui a responsabilidade do estabelecimento farmacêutico de cumprir as exigências legais e sanitárias.

Por que a Anvisa ainda precisa regulamentar a medida?

A lei criou a possibilidade de utilização das plataformas digitais, mas deixou a aplicação prática condicionada à regulamentação sanitária correspondente.

É justamente nesse ponto que está uma das principais limitações da mudança anunciada nesta segunda-feira.

A Anvisa precisa estabelecer como a nova modalidade deverá funcionar na prática, considerando aspectos relacionados à venda, armazenamento, transporte, publicidade, rastreabilidade e demais requisitos sanitários.

A regulamentação será importante para definir os limites de atuação de cada participante da cadeia.

Isso é especialmente relevante porque medicamentos não podem ser tratados da mesma forma que produtos comuns vendidos em marketplaces. As condições de conservação, transporte, armazenamento e dispensação podem influenciar diretamente a qualidade e a segurança do produto.

O que a mudança representa para o consumidor?

Para o consumidor, a principal consequência potencial é o aumento da oferta de canais digitais para compra e recebimento de medicamentos.

Aplicativos de entrega e marketplaces podem facilitar o acesso a farmácias, especialmente para pessoas que têm dificuldade de deslocamento ou precisam receber determinados produtos em casa.

Imagine, por exemplo, um consumidor que precisa comprar um medicamento de uso contínuo e encontra uma farmácia regularmente licenciada dentro de uma plataforma digital. Com a regulamentação adequada, a integração entre os dois serviços poderá tornar o processo de pedido e entrega mais simples.

Também pode haver impacto sobre a velocidade das entregas, a comparação de preços e a conveniência de comprar produtos farmacêuticos pelo celular.

Mas essas vantagens dependem da forma como a regulamentação será construída.

O consumidor deve conferir quem está vendendo o medicamento

Mesmo com a expansão dos canais digitais, o consumidor deve continuar atento à identificação do estabelecimento responsável pela venda.

A plataforma pode funcionar como ambiente tecnológico ou logístico, mas isso não significa que todos os produtos anunciados sejam necessariamente comercializados pela própria plataforma.

Antes de comprar, é importante verificar qual farmácia ou drogaria está por trás da oferta, se o estabelecimento é regularmente autorizado e quais são as condições de entrega.

Também é recomendável evitar ofertas que prometam medicamentos sem receita quando a prescrição for exigida pela legislação.

E as propagandas de medicamentos?

A publicidade é outro ponto relevante da decisão.

Para iFood e Rappi, as medidas anteriormente impostas pela Anvisa também envolviam a proibição de propaganda de medicamentos. A revogação dessas medidas retira as restrições preventivas que estavam especificamente em vigor contra essas plataformas.

Mercado Livre e Americanas também tiveram revogadas as proibições relacionadas à comercialização e à propaganda.

Isso, entretanto, não significa que toda forma de publicidade de medicamentos esteja automaticamente liberada sem limites.

A publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária continua submetida às normas correspondentes. A futura regulamentação deverá ajudar a esclarecer como as plataformas poderão estruturar anúncios, ofertas e demais formas de divulgação dentro do novo cenário legal.

O que muda para iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas?

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A decisão da Anvisa não produz exatamente o mesmo efeito para todas as empresas.

No iFood e no Rappi, foram revogadas medidas que abrangiam comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.

No Mercado Livre e na Americanas, a agência retirou as proibições relativas à comercialização e à propaganda.

Essa diferença é importante porque demonstra que as decisões administrativas estavam relacionadas a medidas específicas adotadas anteriormente contra cada plataforma.

A partir da publicação das novas decisões, essas restrições preventivas deixam de produzir efeitos, mas as empresas ainda precisam observar o conjunto de regras sanitárias aplicáveis ao setor.

Plataformas digitais passam a ter espaço maior na logística farmacêutica

A nova legislação pode produzir efeitos que vão além da simples possibilidade de colocar medicamentos em aplicativos.

Um dos pontos centrais é a logística.

Farmácias e drogarias podem contratar plataformas digitais para auxiliar na entrega dos produtos aos consumidores. Isso cria espaço para que empresas de tecnologia atuem como parceiras de estabelecimentos farmacêuticos regularmente licenciados.

Esse modelo pode aproveitar estruturas que já existem no mercado, como sistemas de geolocalização, acompanhamento de pedidos, roteirização de entregas e comunicação com o consumidor.

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Por outro lado, a logística de medicamentos exige cuidados adicionais. Dependendo do produto, podem existir condições específicas de armazenamento e transporte que precisam ser respeitadas.

A regulamentação da Anvisa terá papel fundamental justamente para estabelecer como essas operações deverão funcionar sem comprometer a segurança sanitária.

A decisão significa que medicamentos já podem ser vendidos normalmente por aplicativos?

Não é possível interpretar a decisão dessa forma.

A Anvisa retirou as medidas preventivas contra as plataformas citadas, mas a própria agência informou que a aplicação do dispositivo da nova lei depende de regulamentação específica.

Portanto, existe uma diferença entre revogar uma proibição administrativa e estabelecer todas as condições regulatórias para uma nova modalidade de operação.

Enquanto as regras específicas não forem definidas, farmácias, drogarias, plataformas e demais empresas envolvidas precisam continuar observando as normas sanitárias que permanecem vigentes.

A mudança abre caminho para o novo modelo, mas não elimina automaticamente todas as exigências existentes.

Qual será o papel da regulamentação da Anvisa?

A regulamentação deverá ser determinante para transformar a autorização prevista na lei em procedimentos operacionais claros.

Entre os pontos que podem exigir definição estão as responsabilidades de cada participante da operação, os requisitos de armazenamento e transporte, a identificação do estabelecimento farmacêutico responsável, os procedimentos relacionados à entrega e as regras de publicidade e comercialização.

Também será importante estabelecer mecanismos que permitam fiscalização e rastreamento das operações.

Para o consumidor, quanto mais claras forem essas regras, maior será a segurança para identificar quem é responsável pelo produto adquirido e em quais condições ele foi armazenado e transportado.

Mudança pode acelerar a digitalização do setor farmacêutico

O mercado brasileiro de saúde e varejo farmacêutico já vinha passando por um processo de digitalização, com aumento do uso de aplicativos, sites, programas de fidelidade e serviços de entrega.

A mudança legislativa pode acelerar essa transformação ao criar uma base legal mais clara para a participação de plataformas digitais na logística de medicamentos.

Farmácias menores, por exemplo, podem se beneficiar de estruturas de entrega já desenvolvidas por empresas de tecnologia, reduzindo a necessidade de construir uma operação logística própria.

Ao mesmo tempo, grandes redes podem ampliar seus canais digitais e integrar estoques, pedidos e entregas em diferentes plataformas.

O resultado dependerá, contudo, das regras que serão estabelecidas pela Anvisa e da capacidade das empresas de adaptar seus sistemas às exigências sanitárias.

O que o consumidor deve observar daqui para frente?

Enquanto a regulamentação não estiver concluída, a recomendação mais importante é não confundir a revogação das medidas preventivas com uma liberação irrestrita do comércio de medicamentos em qualquer plataforma.

O consumidor deve priorizar estabelecimentos farmacêuticos regularmente licenciados, desconfiar de ofertas muito abaixo do preço habitual e verificar cuidadosamente a procedência do produto.

Também é importante prestar atenção às exigências de receita médica quando aplicáveis. A possibilidade de realizar uma compra por meio de um aplicativo não elimina as regras relacionadas à dispensação de medicamentos sujeitos a prescrição.

Em caso de dúvida, o consumidor pode consultar informações nos canais oficiais da Anvisa e verificar a situação do estabelecimento e do produto.

Anvisa inicia nova etapa na relação entre medicamentos e plataformas digitais

A revogação das medidas contra iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas representa uma mudança importante na relação entre o comércio eletrônico e o setor farmacêutico brasileiro.

A Lei nº 15.357/2026 criou uma possibilidade que antes era objeto de restrições: a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias licenciadas para atividades relacionadas à logística e entrega de medicamentos.

Agora, o próximo passo depende da regulamentação da Anvisa.

O desafio será estabelecer regras que permitam o avanço da tecnologia sem reduzir os mecanismos de controle sanitário. Para o consumidor, a mudança pode significar mais conveniência e novas opções de entrega, mas a segurança dos medicamentos continuará dependendo do cumprimento das exigências estabelecidas para o setor.

Por isso, a publicação das decisões de 10 de agosto deve ser vista como uma etapa de transição regulatória. O mercado passa a ter um espaço maior para desenvolver modelos digitais, mas a consolidação desse novo formato ainda depende das normas que serão editadas pela agência.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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