De acordo com ex-empregados e trabalhadores do Santander, durante as greves da categoria, o Santander pressiona seus funcionários para que continuem trabalhando normalmente, inclusive em horários noturnos.
Após atitude polêmica, Santander é condenado a pagar uma fortuna de indenização
Após ser condenado, o Santander terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Entenda
Diante disso, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente condenou o banco por condutas antissindicais e desrespeito ao direito de greve. Dessa forma, o Santander terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
Santander é condenado
O juiz Renan Martins Lopes Belutto, responsável pela decisão, determinou que o Santander deixe de frustrar ou dificultar o livre exercício de greve de seus funcionários, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil por violação e por trabalhador prejudicado.
Foram apuradas condutas adotadas pelo banco que não devem ser admitidas, como estabelecer metas incompatíveis durante a greve, pressionar os funcionários a voltarem ao trabalho durante a paralisação, discriminar os empregados que participaram da greve, dentre outras. Os fatos apurados aconteceram entre 2016 e 2020.
Direito à greve
Durante a greve, o Santander mantinha as metas, como se o funcionário estivesse prestando serviço em período “normal”. Ademais, os gerentes eram orientados pela Superintendência do banco a passar o nome daqueles que aderiram à greve à direção da instituição financeira.
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Assim, o juiz afirmou que o Santander descumpriu a lei ao frustrar o “livre exercício do direito de greve”, utilizando meios de coação e constrangendo os empregados a comparecerem ao trabalho, com ameaça velada de demissão caso as metas não sejam atingidas no período.
Ao entrar em contato com o empregado que esteja em greve para lhe convocar a voltar ao trabalho, o gerente comete um ato de frustração do movimento. Por fim, o magistrado destacou o artigo 9º da Lei nº 7.783/89, que exige que a negociação seja feita por meio do sindicato, já que apenas com a “blindagem conferida pela entidade coletiva obreira”, os empregados conseguem exercer “a resistência contra o poder empregador”.
Imagem: Zolnierek / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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