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Após revisões, INSS vai pagar R$ 353 milhões em benefícios só nesta região

O INSS irá pagar mais de R$ 353 milhões a cerca de R$ 37 mil beneficiários. Confira se você terá direito a essa bolada!

Após a revisão de aposentadorias, pensões e auxílios-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 37.500 beneficiários receberão valores referentes ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Assim, serão distribuídos R$ 353,3 milhões nos seis estados do Nordeste.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), que pagará R$ 353.636.864,25 em RPVs, contempla os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Por meio do portal da Subsecretaria de Precatórios, os 37.551 cidadãos beneficiados poderão consultar em qual banco o valor será disponibilizado.

Revisão da aposentadoria do INSS

Caso o segurado do INSS constate algum erro na concessão do benefício, ele pode solicitar que seja feita a revisão e, assim, aumentar o valor da renda recebida. No entanto, só é possível solicitar a revisão em até dez anos após o pagamento do primeiro benefício, sendo que esse pedido pode ser feito pela Central de Atendimento do INSS no telefone 135 e também pelo site Meu INSS.

Tipos de revisão do INSS

Confira os tipos de revisão de benefício do INSS:

  • Revisão do artigo 29: destinado a quem recebeu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte entre 2002 e 2009. Nesse período, o benefício foi calculado baseado apenas em 80% das maiores contribuições e não de 100%;
  • Revisão do teto: para quem teve o valor do benefício limitado pelo teto previdenciário 1998 e 2003;
  • Revisão do buraco negro: destinado a quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e não teve o valor do benefício corrigido pela inflação;
  • Revisão trabalhista: destinado a quem venceu uma ação trabalhista na Justiça que reconheceu vínculos empregatícios. Também se aplica a quem não tinha tido as contribuições pagas pelo empregador ou registradas;
  • Revisão da vida toda: para quem não teve suas contribuições feitas antes de 1994 consideradas no cálculo do benefício depois de 1999.

Vale ressaltar que para solicitar alguma das revisões citadas acima é preciso contratar um advogado previdenciário ou um contador.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com