De acordo com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer um benefício assistencial a um jovem de 27 anos com esquizofrenia paranoide. O motivo é que sua renda familiar é insuficiente para assegurar seu sustento.
Após suspender, INSS é obrigado a restabelecer benefício de segurado
O INSS deve restabelecer um benefício assistencial a um jovem de 27 anos com esquizofrenia paranoide. Veja mais.
O autor da ação, que reside em Caxias do Sul (RS), acionou a Justiça após o INSS interromper o pagamento, que ele recebia desde 2015. O instituto alegou que sua renda familiar era suficiente, além de cobrar mais de R$ 60 mil que o jovem já havia recebido.
Situação de risco social
O jovem solicitava o restabelecimento do benefício e o fim da cobrança da dívida. Primeiramente, a 2ª Vara Federal de Caxias do Sul negou a solicitação. Assim, o autor recorreu ao TRF4, com a justificativa de que a pensão por morte que sua mãe recebia não era suficiente para bancar as despesas da família.
Dessa forma, o desembargador João Batista Pinto Silveira julgou que os critérios básicos para a aprovação do benefício foram cumpridos.
Ele ainda ressaltou que “o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente e situação de risco social”. Portanto, para o desembargador, ficou demonstrada a necessidade do pagamento.
“A renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento”, finalizou.
Benefício assistencial do INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um valor assistencial que contempla idosos, além de pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade. O pagamento é de um salário mínimo mensal (R$ 1.302 em 2023).
Dessa forma, a principal diferença entre o BPC e a aposentadoria é que, para receber o benefício, não é preciso ter tido um vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também não é necessário ter contribuído com o INSS.
Beneficiários do INSS têm direito a este crédito
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Imagem: rafapress/shutterstock.com
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