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Bancos devolverão valores fraudulentos de empréstimo consignados à aposentados

Apareceu um empréstimo consignado desconhecido no benefício do INSS? O aposentado ou pensionista não precisa simplesmente aceitar o desconto. Dependendo das circunstâncias, é possível contestar a contratação, pedir a interrupção das parcelas e buscar a devolução dos valores cobrados. Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou essa discussão ao […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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Apareceu um empréstimo consignado desconhecido no benefício do INSS? O aposentado ou pensionista não precisa simplesmente aceitar o desconto. Dependendo das circunstâncias, é possível contestar a contratação, pedir a interrupção das parcelas e buscar a devolução dos valores cobrados.

Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou essa discussão ao considerar nulos contratos bancários realizados por uma pessoa analfabeta em caixa eletrônico sem o cumprimento das formalidades previstas no Código Civil. O caso envolvia empréstimos e outros serviços bancários.

A decisão, porém, não significa que todo empréstimo consignado contestado será automaticamente cancelado. Cada situação precisa ser analisada de acordo com as provas e as circunstâncias da contratação.

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Imagem: Reprodução

O julgamento analisou o caso de um consumidor analfabeto que questionou operações bancárias realizadas em terminal de autoatendimento.

O tribunal de origem havia considerado relevantes o uso de cartão com chip e de senha pessoal para comprovar que as operações tinham sido realizadas pelo próprio cliente. O STJ adotou entendimento diferente.

Segundo a Terceira Turma, quando se trata de contrato firmado por pessoa analfabeta, o uso de cartão e senha não substitui as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil. Entre essas exigências está a assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas.

O ponto central é que uma senha pode identificar quem realizou determinada operação, mas não necessariamente demonstra que a pessoa compreendeu e autorizou uma obrigação contratual complexa, como um empréstimo de longo prazo.

O próprio STJ destacou que a senha pode servir para operações bancárias comuns, mas não deve ser utilizada para contornar as garantias legais exigidas na contratação de novas obrigações por pessoa analfabeta.

Isso vale para todos os aposentados e pensionistas?

Não. Essa é uma das principais diferenças que o beneficiário precisa entender.

A decisão do STJ foi tomada em um caso específico envolvendo consumidor analfabeto. Portanto, ela não determina o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados registrados no INSS.

Em contratos digitais ou eletrônicos, por exemplo, a Justiça pode analisar outros elementos capazes de demonstrar a manifestação de vontade do consumidor. O próprio STJ já reconheceu, em outro julgamento de 2026, a validade de determinada contratação de empréstimo digital com assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil, desde que existam elementos suficientes para demonstrar a autenticidade da operação.

Assim, o simples fato de o beneficiário alegar que não reconhece uma operação não significa, por si só, que a dívida será anulada. É necessário verificar como o contrato foi realizado e quais provas existem.

Quando o empréstimo consignado pode ser contestado?

O aposentado ou pensionista pode questionar uma operação quando identifica um desconto que não reconhece ou quando existem indícios de fraude ou irregularidade na contratação.

A análise pode envolver o contrato apresentado pelo banco, registros eletrônicos, comprovantes de autorização, valores liberados, histórico da operação e demais documentos disponíveis.

Nos casos envolvendo pessoa analfabeta, as formalidades previstas na legislação ganham especial importância. O STJ entendeu que nem mesmo a disponibilização ou utilização do dinheiro recebido é suficiente para corrigir uma contratação que nasceu sem as exigências legais.

Isso também significa que o simples depósito do valor na conta não encerra necessariamente a discussão.

Como descobrir se existe empréstimo consignado no benefício

O primeiro passo para quem suspeita de uma cobrança é consultar o Extrato de Empréstimo Consignado do Meu INSS.

De acordo com o governo federal, o documento permite visualizar os empréstimos que geram descontos no benefício, incluindo informações sobre parcelas, prazo e margem disponível. Também é possível obter contratos de empréstimos realizados em bancos parceiros a partir de outubro de 2021.

O procedimento pode ser feito pela internet. No Meu INSS, basta entrar com CPF e senha, procurar por “Extrato de empréstimo” e selecionar o serviço correspondente.

O INSS também informa que o extrato de empréstimos permite verificar contratos ativos, valores das parcelas, prazo e margem consignável.

O que fazer ao encontrar uma cobrança desconhecida

Se aparecer um empréstimo que o beneficiário não reconhece, é importante preservar os documentos antes de iniciar a contestação.

O consumidor deve guardar o extrato do benefício, o extrato do empréstimo, informações sobre o banco responsável e protocolos de atendimento. Também é recomendável solicitar à instituição financeira uma cópia do contrato e dos registros utilizados para comprovar a contratação.

Se houver indícios de fraude, a contestação pode ser feita junto ao banco e, conforme o caso, por meio dos canais oficiais de defesa do consumidor ou pela via judicial.

O beneficiário também pode procurar orientação jurídica quando a instituição não solucionar o problema ou quando os descontos continuarem.

É possível recuperar o dinheiro descontado?

Sim, a devolução pode ser determinada pela Justiça quando ficar comprovada a irregularidade da cobrança.

No caso analisado pelo STJ, foram anulados contratos e determinada a restituição dos valores descontados, observando-se a necessidade de considerar eventual quantia efetivamente disponibilizada pela instituição financeira ao consumidor.

Portanto, não se deve interpretar a decisão como uma autorização para simplesmente receber o dinheiro de um empréstimo e depois cancelar a dívida. A eventual compensação de valores é analisada no caso concreto.

Como evitar novos empréstimos consignados indevidos

INSS consignado 2026
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O próprio INSS recomenda que o beneficiário acompanhe regularmente seus extratos e mantenha o benefício bloqueado para novos empréstimos quando não tiver intenção de contratar crédito.

O bloqueio pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pela Central 135. A recomendação oficial é manter o benefício bloqueado e realizar o desbloqueio somente quando houver necessidade de contratar um empréstimo.

Também é importante não fornecer senha, códigos de autenticação ou dados pessoais a terceiros. O cuidado é especialmente relevante diante de golpes em que criminosos se passam por funcionários de bancos ou do próprio INSS.

Crédito: OAB-DF

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