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Quem é aposentado pode receber auxílio-doença? Entenda as regras

Aposentado pode receber auxílio-doença junto com aposentadoria? Descubra o que diz a lei do INSS, quem tem direito ao benefício e quais acumulações são proibidas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
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Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já se aposentaram continuam trabalhando para complementar a renda. Essa prática é comum, principalmente entre quem recebe apenas um salário mínimo ou pouco mais que isso.

No entanto, surge uma dúvida recorrente: um aposentado pode receber auxílio-doença junto com a aposentadoria? A resposta é clara: não. A legislação previdenciária proíbe a acumulação desses dois benefícios.

Neste artigo, vamos detalhar o motivo dessa proibição, o que acontece quando o aposentado continua trabalhando e adoece, quem tem direito ao auxílio-doença e quais benefícios do INSS não podem ser acumulados.

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Aposentado que continua trabalhando tem direito a auxílio-doença?

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Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

O que diz a lei

De acordo com o artigo 124, inciso I, da Lei 8.213/1991, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença.

Isso significa que, mesmo que um aposentado continue trabalhando e sofra uma incapacidade temporária, ele não poderá acumular esses dois benefícios.

Por que a acumulação é proibida?

A justificativa legal é que o aposentado já recebe uma renda mensal para custear suas necessidades. O auxílio-doença, por sua vez, foi criado para substituir a renda de quem ainda não é aposentado e fica temporariamente incapaz de trabalhar.

Portanto, quem já é aposentado não pode receber o benefício por incapacidade temporária, mesmo em situações graves.


O que acontece com empregado aposentado que continua trabalhando e fica doente?

Aposentados que ainda exercem atividade profissional e ficam doentes não têm direito ao auxílio-doença. No entanto, existem alternativas importantes.

1. Reabilitação Profissional no INSS

O programa de Reabilitação Profissional oferece suporte para que o segurado volte ao mercado de trabalho, seja na mesma função ou em outra compatível.

O acompanhamento pode incluir:

  • Tratamento com médicos, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais;
  • Fornecimento de próteses, órteses e instrumentos de trabalho;
  • Auxílio-transporte e vale-alimentação durante o período de reabilitação.

Quem pode participar?

Segundo a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, podem participar:

  • Segurados em auxílio-doença;
  • Segurados com aposentadoria por invalidez;
  • Pensionistas inválidos;
  • Segurados em atividade laboral que precisem de próteses ou adaptações;
  • Pessoas com deficiência (PcD).

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS.

2. Regras previstas em Acordo ou Convenção Coletiva

Algumas categorias profissionais possuem Acordos Coletivos de Trabalho que garantem remuneração diferenciada ou benefícios quando o trabalhador, mesmo aposentado, fica impossibilitado de exercer suas funções.

Essas regras variam conforme a categoria e devem ser consultadas junto ao sindicato ou ao empregador.


Quem tem direito ao auxílio-doença?

Definição

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao segurado que fica total e temporariamente incapaz para o trabalho.

Requisitos básicos

  1. Carência mínima de 12 contribuições ao INSS, salvo exceções;
  2. Qualidade de segurado ativa;
  3. Comprovação médica da incapacidade temporária.

Situações que dispensam carência

A carência não é exigida em casos de:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença ocupacional;
  • Doenças graves previstas em lei, como câncer, Aids, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991.

Quem pode receber

  • Empregados, domésticos e avulsos: quando a incapacidade supera 15 dias;
  • Contribuintes individuais, MEIs, segurados especiais e facultativos: a partir da constatação da incapacidade.

Importante: aposentados não têm direito ao auxílio-doença, independentemente da condição de saúde.


Quais benefícios do INSS não podem ser acumulados?

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O INSS estabelece diversas restrições para evitar o pagamento simultâneo de benefícios. Entre os principais casos, destacam-se:

Benefícios que não podem ser acumulados

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-acidente;
  • Mais de uma aposentadoria do RGPS;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) com qualquer benefício previdenciário;
  • Mais de uma pensão por morte do RGPS deixada por cônjuge ou companheiro;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Seguro-desemprego com BPC;
  • Pensão por morte do RGPS com pensão de outro regime, salvo exceções específicas.

Em caso de dúvida, a recomendação é sempre buscar orientação de um advogado previdenciário ou diretamente no INSS.


Perguntas frequentes sobre benefícios previdenciários para aposentados

1) Posso dar entrada na aposentadoria recebendo auxílio-doença?

Não. É necessário primeiro encerrar o auxílio-doença para depois solicitar a aposentadoria.

2) Quem já é aposentado pode “encostar” no INSS?

Não. O aposentado não pode receber auxílio-doença, mas pode participar de programas como a Reabilitação Profissional.

3) Aposentado pode receber auxílio-acidente?

Não. Os dois benefícios não são cumulativos.

4) Aposentado com câncer tem direito a auxílio-doença?

Não. Mesmo em casos de doenças graves, a lei não permite acumulação entre aposentadoria e auxílio-doença.

5) Aposentado pode receber seguro-desemprego?

Não. O aposentado não tem direito ao seguro-desemprego, ainda que continue trabalhando.


Considerações finais

A legislação previdenciária é clara: quem já está aposentado não pode receber auxílio-doença junto com a aposentadoria. Essa regra existe para evitar a sobreposição de benefícios com finalidades semelhantes.

No entanto, existem alternativas importantes, como a Reabilitação Profissional do INSS e benefícios previstos em Acordos Coletivos de Trabalho, que podem oferecer apoio ao aposentado que continua trabalhando e enfrenta problemas de saúde.

Para os segurados que ainda não se aposentaram, o auxílio-doença permanece como uma proteção essencial em momentos de incapacidade temporária. Já os aposentados devem buscar orientação especializada para entender quais benefícios ou programas podem ser acessados de acordo com cada situação.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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