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Aposentadoria dos agentes de saúde muda com nova regra aprovada

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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A aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) poderá seguir critérios diferentes dos aplicados aos demais trabalhadores. A mudança está prevista na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado em dois turnos em 14 de julho de 2026.

A votação terminou com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Porém, até setembro de 2026, a proposta ainda aparece na tramitação oficial do Senado como aprovada e encaminhada para promulgação. Portanto, os novos critérios ainda não devem ser tratados como regras previdenciárias definitivamente em vigor.

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O que muda na aposentadoria dos agentes de saúde

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Imagem gerada por IA/Seu Crédito Digital

A PEC estabelece uma aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, considerando tanto profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto aqueles submetidos a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O texto também estende as regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

Na regra permanente, a idade mínima prevista é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na atividade.

A proposta ainda permite reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que ultrapassar os 25 anos exigidos, limitado a uma redução de cinco anos. Na prática, quem possui tempo superior ao mínimo poderá ter uma idade de aposentadoria menor, respeitado o limite estabelecido pela própria PEC.

Como funciona a transição para quem já trabalha na categoria

A proposta não leva todos os profissionais imediatamente para a idade definitiva. Foi criada uma transição progressiva para quem já exerce as atividades.

Até o fim de 2030, a idade mínima prevista será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Entre 2031 e 2035, os limites passam para 52 e 54 anos, respectivamente.

De 2036 a 2040, a exigência sobe para 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, passa a valer a regra permanente de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Em todas essas etapas, permanece a exigência de 25 anos de contribuição e de exercício na atividade.

Outra regra de transição

A PEC também prevê uma segunda possibilidade para determinados profissionais. Nesse caso, são exigidos 60 anos de idade para mulheres e 63 para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício e uma pontuação mínima.

A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens. Por isso, o histórico previdenciário individual será determinante para identificar qual regra poderá ser utilizada.

E quem é aposentado ou está perto de se aposentar?

A proposta prevê integralidade e paridade para agentes aposentados pelo RPPS que atendam às condições estabelecidas.

A integralidade está relacionada ao cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo. Já a paridade prevê reajustes nas mesmas condições aplicáveis aos servidores em atividade, conforme os critérios previstos no texto constitucional.

Para os profissionais vinculados ao RGPS, a PEC estabelece um benefício extraordinário destinado a complementar a diferença entre o valor pago pelo INSS e a remuneração integral, de acordo com as condições da proposta.

Também existe uma previsão de revisão para agentes que já estavam aposentados antes da futura promulgação, desde que os requisitos da nova regra já fossem preenchidos na época da concessão. A proposta, entretanto, não autoriza o pagamento de valores retroativos referentes ao período anterior.

PEC também trata do vínculo dos agentes

A mudança não se limita à Previdência. O texto reconhece as atividades dos agentes como essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece restrições à contratação temporária ou terceirizada, salvo situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

A PEC também prevê a regularização de determinados vínculos existentes. Estados, Distrito Federal e municípios terão prazo até 31 de dezembro de 2028 para concluir as medidas previstas, observados os critérios estabelecidos no texto.

Outro ponto é a previsão de assistência financeira da União para ajudar a compensar o aumento das despesas previdenciárias decorrente das novas regras.

Segundo estimativas apresentadas pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento durante a tramitação, o impacto orçamentário foi calculado em aproximadamente R$ 3 bilhões por ano.

Quando a aposentadoria diferenciada começa a valer?

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Imagem gerada por IA/ Seu Crédito Digital

Esse é um dos pontos que mais exigem atenção dos agentes de saúde.

Embora o Senado tenha concluído a votação da PEC 14/2021 em julho, a página oficial da matéria ainda registra a situação como “aprovada pelo Plenário”, com destino “à promulgação”. Portanto, a aprovação parlamentar não deve ser confundida com a entrada imediata das novas regras em vigor.

Para quem está próximo de cumprir os requisitos, é importante acompanhar a publicação da emenda constitucional e as orientações dos órgãos previdenciários responsáveis. O regime ao qual o trabalhador está vinculado também interfere na análise do benefício.

Enquanto a nova norma constitucional não for promulgada, os pedidos de aposentadoria continuam sujeitos às regras previdenciárias atualmente aplicáveis.

(Foto: Matheus Oliveira/ Agência Saúde DF)

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