A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021) pelo Senado Federal representa um passo importante para a criação de um regime diferenciado de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A proposta estabelece regras específicas para essas categorias, reconhecidas como essenciais para a atenção básica e para as ações de vigilância em saúde no Brasil.
Ao mesmo tempo em que é comemorada pelos profissionais, a medida desperta preocupação entre gestores públicos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a nova regra poderá elevar significativamente os gastos previdenciários das prefeituras, principalmente nos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Agora, a PEC aguarda promulgação para que suas regras passem a integrar a Constituição Federal.
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O que prevê a PEC aprovada pelo Senado
A proposta cria normas permanentes e de transição para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Além de disciplinar as regras previdenciárias, o texto também estabelece diretrizes para a contratação desses profissionais e amplia a proteção constitucional da categoria.
Outro ponto relevante é a inclusão dos agentes indígenas de saúde nas mesmas garantias previstas para os demais trabalhadores da área.
Segundo o texto aprovado, a União deverá participar do custeio das despesas decorrentes da mudança, embora a forma prática de financiamento ainda seja alvo de debates entre os entes federativos.
Como ficam as novas regras de aposentadoria
A proposta estabelece uma transição gradual até 2041 para a idade mínima exigida na aposentadoria.
Durante esse período, continuam sendo exigidos:
- 25 anos de contribuição;
- 25 anos de efetivo exercício na atividade.
As idades mínimas previstas são:
Até o final de 2030
- Mulheres: 50 anos;
- Homens: 52 anos.
Entre 2031 e 2035
- Mulheres: 52 anos;
- Homens: 54 anos.
Entre 2036 e 2040
- Mulheres: 54 anos;
- Homens: 56 anos.
A partir de 2041
- Mulheres: 57 anos;
- Homens: 60 anos.
Esses critérios substituem parcialmente a aplicação das regras gerais da Previdência para os profissionais contemplados pela PEC.
Redução da idade para quem permanecer mais tempo na atividade
Um dos dispositivos da proposta prevê incentivo para quem permanecer trabalhando além do tempo mínimo exigido.
Nesse caso, a idade mínima poderá ser reduzida em um ano para cada ano adicional de contribuição e efetivo exercício profissional que ultrapassar os 25 anos obrigatórios.
Essa redução, porém, possui limite máximo de cinco anos.
Na prática, profissionais com carreira mais longa poderão solicitar aposentadoria antes da idade prevista na regra de transição.
Outra regra de transição também foi criada
Além da regra principal, o texto estabelece uma alternativa para profissionais que cumprirem determinados requisitos simultaneamente.
Será necessário atender aos seguintes critérios:
- idade mínima de 60 anos para mulheres;
- idade mínima de 63 anos para homens;
- mínimo de 15 anos de contribuição;
- pelo menos 10 anos de exercício efetivo na atividade;
- pontuação mínima obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Nesse modelo, a pontuação exigida será:
- 83 pontos para mulheres;
- 86 pontos para homens.
Essa modalidade busca contemplar profissionais que possuem longa permanência na carreira, mas não atendem integralmente aos requisitos da outra regra de transição.
Quem será beneficiado pela nova aposentadoria
As novas regras alcançarão agentes vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto aos servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios.
Isso amplia significativamente o alcance da proposta, uma vez que a categoria possui diferentes formas de vínculo empregatício em todo o país.
Reconhecimento da atividade como essencial ao SUS
Outro aspecto importante da PEC é o reconhecimento constitucional da relevância dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses profissionais exercem papel estratégico em atividades como:
- visitas domiciliares;
- vacinação;
- prevenção de doenças;
- acompanhamento de gestantes;
- monitoramento de doenças crônicas;
- combate ao mosquito transmissor da dengue;
- educação em saúde.
Ao elevar o status constitucional da atividade, o Congresso reforça a importância desses trabalhadores para as políticas públicas de atenção básica.
Contratação temporária passa a ter restrições
A proposta também endurece as regras para contratação dos agentes.
Pela redação aprovada, a contratação temporária ou terceirizada deixa de ser admitida como regra geral.
Essa modalidade somente poderá ocorrer em situações excepcionais de emergência em saúde pública previstas em lei.
O objetivo é fortalecer os vínculos permanentes da categoria e oferecer maior estabilidade aos profissionais.
Municípios demonstram preocupação com os custos

Apesar do apoio recebido entre os trabalhadores da saúde, a PEC enfrenta resistência de representantes dos municípios.
A Confederação Nacional de Municípios afirma que a criação de regras especiais de aposentadoria poderá elevar significativamente as despesas previdenciárias das administrações locais.
Segundo estimativas divulgadas pela entidade, o impacto financeiro pode alcançar aproximadamente R$ 70 bilhões ao longo dos próximos anos.
A CNM argumenta que muitos municípios já enfrentam dificuldades para equilibrar seus regimes próprios de previdência e alertou para a necessidade de uma fonte permanente de financiamento por parte da União.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
