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Quem tem 55 anos e 35 de contribuição é certo que pode se aposentar?

Descubra se é possível se aposentar aos 55 anos com 35 anos de contribuição, considerando as regras atuais da aposentadoria no Brasil.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes6 min de leitura
55 anos e 35 de contribuição aposentar

A aposentadoria é um tema que desperta grande interesse, especialmente entre aqueles que já têm uma longa carreira profissional. No Brasil, as regras para se aposentar mudaram significativamente nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.

Um dos questionamentos mais comuns é se uma pessoa com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição tem o direito garantido à aposentadoria. Este artigo busca esclarecer essa dúvida, detalhando as regras atuais e como elas afetam os trabalhadores.

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O que diz a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças substanciais para o sistema de aposentadoria no Brasil. Antes da reforma, existiam dois principais tipos de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade.

Com a nova legislação, o cenário mudou, impondo regras de transição e requisitos mínimos para todos os segurados.

Aposentadoria por tempo de contribuição: como era e como ficou

Aposentadoria com 53 Anos e 35 Anos de Contribuição
Imagem: Freepik

Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que homens se aposentassem após 35 anos de contribuição, independentemente da idade, e mulheres após 30 anos. Essa modalidade foi extinta com a reforma, mas regras de transição foram criadas para aqueles que já estavam no mercado de trabalho.

Hoje, quem deseja se aposentar precisa cumprir um sistema de pontos ou atingir a idade mínima, dependendo do caso. A idade mínima, que não existia na aposentadoria por tempo de contribuição, foi introduzida para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Regras de transição: o que são e como funcionam?

As regras de transição foram implementadas para não prejudicar aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi aprovada. Há diferentes modalidades de transição, e a escolha da melhor opção depende do perfil do segurado.

1. Sistema de pontos

Uma das regras de transição mais conhecidas é o sistema de pontos. Neste caso, soma-se a idade do segurado ao tempo de contribuição. Para se aposentar em 2024, é necessário atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Se uma pessoa tem 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela somaria 90 pontos, o que ainda não é suficiente para a aposentadoria, mas está perto. Vale destacar que a pontuação mínima aumenta com o passar dos anos.

2. Idade mínima progressiva

Outra opção de transição é a idade mínima progressiva. Em 2024, os homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para se aposentar. Já as mulheres, precisam ter 58 anos de idade e 30 de contribuição. Nesse caso, uma pessoa com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ainda não se qualificaria para a aposentadoria, pois não atingiu a idade mínima exigida.

3. Pedágio de 50%

Essa regra é destinada aos segurados que, na data da reforma, estavam a menos de dois anos de cumprir o tempo de contribuição necessário pelas regras antigas. Quem se enquadra nesta modalidade deve pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar antes da reforma, agora seria necessário trabalhar mais um ano, totalizando três anos.

4. Pedágio de 100%

Nesta modalidade, o segurado pode se aposentar com a mesma idade exigida antes da reforma, desde que pague um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava. Ou seja, se faltavam dois anos para se aposentar, será necessário trabalhar quatro anos a mais. Para quem tem 55 anos e já contribuiu por 35 anos, essa opção pode ser interessante, pois não há exigência de idade mínima.

Aposentadoria especial: uma exceção à regra

Idoso beneficiário da aposentadoria compulsória com expressão triste
Imagem: Inside Creative House / shutterstock.com

A aposentadoria especial é uma modalidade que continua existindo mesmo após a reforma, embora tenha sofrido alterações. Este tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores que exercem atividades que colocam sua saúde ou integridade física em risco. Nesses casos, os requisitos de idade e tempo de contribuição são mais flexíveis.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos como ruído, calor excessivo, substâncias químicas e radiação, entre outros. Existem três tipos de aposentadoria especial, dependendo do grau de risco da atividade:

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  1. 25 anos de contribuição: para atividades de risco moderado, como trabalhadores da construção civil.
  2. 20 anos de contribuição: para atividades de risco significativo, como mineração subterrânea.
  3. 15 anos de contribuição: para atividades de risco extremo, como mineração em condições de alto risco.

Mesmo após a reforma, se uma pessoa trabalhou em condições especiais por 25 anos, por exemplo, pode se aposentar, desde que cumpra a idade mínima de 60 anos (no caso dos homens) ou 55 anos (no caso das mulheres). Portanto, se uma pessoa tem 55 anos de idade e 35 de contribuição, e parte desse tempo foi em atividade especial, ela pode sim ter direito à aposentadoria especial.

Como saber se estou perto de me aposentar?

Se você tem 55 anos e já contribuiu por 35 anos, é importante entender qual das regras de transição se aplica ao seu caso e se a sua atividade pode ser considerada especial.

A consulta a um advogado especializado em direito previdenciário ou diretamente ao INSS pode ajudar a esclarecer as suas opções e a escolher a melhor estratégia para a aposentadoria.

Simulação de aposentadoria pelo Meu INSS

Uma ferramenta útil para quem deseja entender suas possibilidades de aposentadoria é o simulador disponível no portal Meu INSS. Através dele, é possível verificar o tempo de contribuição, simular diferentes cenários de aposentadoria e obter uma estimativa do valor do benefício.

Considerações finais: é certo que você pode se aposentar?

Em resumo, não é garantido que uma pessoa com 55 anos e 35 anos de contribuição possa se aposentar imediatamente. Depende das regras de transição em vigor e de outros fatores, como a natureza do trabalho e o tempo de exposição a condições especiais.

A melhor forma de garantir que você está no caminho certo para a aposentadoria é manter-se informado sobre as mudanças na legislação previdenciária e, se necessário, buscar orientação especializada.

Conclusão

A aposentadoria no Brasil passou por muitas mudanças, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Para quem tem 55 anos e 35 anos de contribuição, o cenário pode parecer confuso, mas com a informação certa, é possível planejar a aposentadoria de forma segura e eficiente.

Lembre-se de considerar todas as opções e, se possível, buscar orientação profissional para garantir que você faça a escolha certa.

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Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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