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Aposentadoria com contribuição única vai acabar? Veja o que o INSS diz

O advogado Rômulo Saraiva diz que a orientação interna do INSS vai contra a Constituição.

O INSS quer impedir que a liberação da aposentadoria com contribuição única, intenção que expressa na nota técnica publicada no dia 30 de abril. No documento, o órgão recomenda que não sejam liberados os benefícios calculados com base nesta estratégia. Abaixo, confira os detalhes.

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Em suma, o cálculo leva em conta apenas uma contribuição feita a partir de julho de 1994, descartando valores menores. Isso aumenta o valor da aposentadoria do INSS para quem, depois do descarte, tem o tempo mínimo de contribuição exigido para poder se aposentar.

Na nota técnica enviada para a presidência do INSS, a entidade diz que a aprovação de benefícios nessas circunstâncias fere os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, além de caracterizar abuso de direito e enriquecimento sem causa.

De acordo com uma nota do INSS, “Para efeito de concessão das aposentadorias, exceto aposentadoria por incapacidade permanente, que não apresentam remunerações do período básico de calculo de julho de 1994 em diante, com apenas uma contribuição no valor máximo, para efeito de cálculo, está sendo aplicada a regra prevista na emenda constitucional 103/19″.

Ademais, não ficou claro se o INSS vai seguir as recomendações do documento, que pede a suspensão das concessões até a manifestação da procuradoria.

Opinião dos especialistas

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev, diz que a nota técnica deve ser assinada em ato publicado pelo presidente do INSS para que tenha validade. “Existe já uma tendência dentro da autarquia previdenciária nesse sentido. Se essa tendência vai se confirmar ou não, temos que aguardar.”

Já o advogado Rômulo Saraiva diz que a orientação interna do INSS vai contra a Constituição. Segundo ele, apesar de não ser desejável do ponto de vista atuarial e financeiro, esse tipo de situação foi permitido pela própria lei. “A emenda constitucional e o decreto 10.410 poderiam ter criado um divisor mínimo de modo a evitar essa situação, estabeleceria um mínimo de contribuições a partir de 1994 de modo que a pessoa não pudesse realizar uma única contribuição”.

Por fim, o especialista diz que a aposentadoria com contribuição única só pode acabar por um projeto de lei, por exemplo, e não por um ato normativo do INSS.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com