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INSS: aposentadoria de professores exigirá 89 pontos para mulheres e 99 para homens em 2027

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 8 min de leitura
Professores aposentadoria

Professores da educação básica vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas exigências em duas regras de transição a partir de janeiro de 2027. A pontuação mínima aumentará um ponto, enquanto a idade mínima progressiva subirá seis meses para mulheres e homens.

As mudanças fazem parte do cronograma da Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Portanto, não dependem de uma nova reforma: são ajustes anuais já previstos para quem estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social antes da alteração constitucional.

Para planejar o pedido, é necessário conferir mais do que a idade. O tempo reconhecido em funções de magistério, a regra disponível e o histórico de contribuições interferem tanto na data da aposentadoria quanto no valor mensal do benefício.

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O que muda na aposentadoria de professores em 2027?

aposentadoria dos professores
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

As alterações atingem a transição por pontos e a transição por idade mínima progressiva. As duas exigem tempo mínimo de contribuição em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Confira a comparação entre os requisitos de 2026 e os previstos para 2027:

RegraProfessoras em 2026Professoras em 2027Professores em 2026Professores em 2027
Pontuação mínima88 pontos89 pontos98 pontos99 pontos
Idade mínima progressiva54 anos e 6 meses55 anos59 anos e 6 meses60 anos
Tempo mínimo de magistério nessas transições25 anos25 anos30 anos30 anos

Pontos e idade progressiva são caminhos diferentes. O segurado precisa cumprir todos os requisitos da modalidade escolhida, sem misturar a idade de uma regra com o tempo de contribuição de outra.

Como funciona a regra por pontos?

A pontuação resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2027, a professora deverá alcançar 89 pontos, com pelo menos 25 anos de magistério. Para o professor, serão 99 pontos, com no mínimo 30 anos na atividade.

Em um exemplo simplificado, uma professora com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição reconhecidos em magistério soma 89 pontos. Um professor com 62 anos de idade e 37 anos nessa atividade chega aos 99 pontos exigidos.

O cálculo efetivo considera também as frações de idade e de contribuição. Por isso, meses e dias podem alterar a data exata de cumprimento dos requisitos, especialmente para quem está próximo de se aposentar.

Como funciona a idade mínima progressiva?

Nessa modalidade, não é necessário alcançar a pontuação da regra anterior. Em 2027, a professora precisará ter 55 anos de idade e 25 anos de magistério. O professor deverá completar 60 anos de idade e 30 anos de magistério.

Também é necessário cumprir a carência aplicável, normalmente de 180 contribuições mensais. Tempo de contribuição e carência são verificações distintas, embora frequentemente sejam preenchidos pelos mesmos períodos de trabalho.

Quem completar os requisitos em 2026 perde o direito?

Não. Quem preencher todos os requisitos de uma regra em 2026 preserva o direito de utilizá-la, mesmo que apresente o requerimento posteriormente. A mudança do calendário não apaga uma condição de aposentadoria já alcançada.

A situação é diferente para quem chegar ao fim de dezembro com algum requisito pendente. Nesse caso, será necessário verificar as exigências do ano seguinte ou outra modalidade disponível para o histórico do segurado.

Imagine uma professora que complete 54 anos e seis meses apenas em janeiro de 2027. Essa idade não será suficiente para a transição progressiva naquele ano, porque a exigência já terá passado para 55 anos.

O pedágio de 100% continua disponível?

A transição do pedágio de 100% permanece como alternativa para professores que se enquadram nas condições anteriores à reforma. Nela, as idades mínimas são de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, sem o aumento anual das modalidades progressivas.

Além da idade, é necessário completar 25 anos de magistério, para professoras, ou 30 anos, para professores, e cumprir um período adicional igual ao tempo que faltava para atingir esse mínimo na entrada em vigor da reforma.

Por exemplo, se uma professora tinha 23 anos de magistério naquele momento, faltavam dois anos para chegar aos 25. O pedágio acrescenta outros dois anos: seriam necessários quatro anos adicionais de contribuição, além do cumprimento da idade mínima.

Essa alternativa merece comparação com as demais porque o tempo extra pode compensar em determinadas situações. A escolha depende da distância até a aposentadoria e do valor calculado em cada modalidade.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

Nas regras de pontos, idade progressiva e na aposentadoria programada do professor pelo INSS, o cálculo parte, em geral, da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, quando posterior.

Sobre essa média, aplica-se o percentual de 60%, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos, para homens. O resultado deve respeitar os limites previdenciários aplicáveis.

Assim, uma professora com 25 anos de contribuição alcança, em regra, 80% da média. Um professor com 30 anos também chega a 80%. Se a média apurada fosse de R$ 4 mil, o resultado ilustrativo seria de R$ 3.200.

O cálculo do pedágio é diferente

No pedágio de 100%, o benefício do segurado do INSS corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, observados os limites do regime. Isso não significa receber automaticamente o último salário ou a maior remuneração da carreira.

Uma média de R$ 4 mil, por exemplo, resultaria em R$ 4 mil nessa modalidade, antes de eventuais particularidades do caso. A comparação precisa considerar também quanto tempo será necessário continuar contribuindo para cumprir o pedágio.

Qual é a regra para quem entrou depois da reforma?

Para professores filiados ao INSS após a reforma, a aposentadoria programada exige 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição em funções de magistério na educação básica para ambos.

Nesse caso, não se aplica a transição progressiva descrita anteriormente. Também devem ser observados os demais requisitos, incluindo a carência e a comprovação dos períodos de atividade.

A diferenciação é importante para os homens: os 30 anos exigidos nas transições por pontos e idade progressiva não devem ser confundidos com os 25 anos previstos na regra programada.

Direção e coordenação pedagógica entram na contagem?

O enquadramento não se limita ao trabalho em sala de aula. Segundo as orientações do INSS, podem ser consideradas as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos, quando exercidas por professores em estabelecimentos de educação básica.

Isso não significa que qualquer cargo administrativo de uma escola conte como magistério. A natureza da função e os documentos que comprovam seu exercício precisam ser analisados para o reconhecimento do período.

A redução própria da aposentadoria de professor também não se estende automaticamente à docência universitária. Os critérios tratados neste artigo se referem à educação infantil e aos ensinos fundamental e médio.

As mesmas regras valem para professores concursados?

É necessário identificar o regime previdenciário do vínculo. Professores de escolas particulares e docentes da rede pública vinculados ao INSS seguem o RGPS. Já servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social precisam observar as normas do respectivo regime.

As regras do INSS não devem ser aplicadas automaticamente a todos os servidores estaduais e municipais. Nesses casos, a consulta deve incluir a legislação local e as orientações do órgão previdenciário responsável.

Quem trabalhou em regimes diferentes também deve verificar a necessidade de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O mesmo período não pode ser utilizado duas vezes para obter aposentadorias distintas.

O que conferir antes de pedir a aposentadoria?

O primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no Meu INSS. Confira datas de admissão e desligamento, remunerações, vínculos ausentes e indicadores que possam exigir comprovação adicional.

Também é recomendável reunir carteira de trabalho, declarações das escolas e documentos funcionais que identifiquem as atividades exercidas. Esses registros ajudam a demonstrar quando o vínculo corresponde efetivamente a funções de magistério.

A simulação pode servir como ponto de partida, mas o resultado depende das informações cadastradas e não garante a concessão. Para quem pretende se aposentar em 2027, corrigir inconsistências e comparar as modalidades disponíveis permite planejar o pedido com mais precisão.

Referências utilizadas na apuração: orientações do INSS sobre aposentadoria do professor, Emenda Constitucional nº 103/2019 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

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