Quem pretende se aposentar pelo INSS em 2026 precisa prestar atenção a dois números que mudaram na virada do ano. A pontuação mínima aumentou, e a idade exigida em uma das regras de transição avançou seis meses.
Para as mulheres, a regra dos pontos passou a exigir 93 pontos, enquanto a idade mínima progressiva subiu para 59 anos e seis meses. Para os homens, os patamares chegaram a 103 pontos e 64 anos e seis meses, respectivamente.
Isso não significa que o Governo Federal tenha aprovado uma nova Reforma da Previdência em 2026. Os aumentos fazem parte do calendário criado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
A reforma estabeleceu exigências graduais para segurados que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinham completado os requisitos para se aposentar. Em algumas modalidades, as condições ficam mais rígidas a cada ano.
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O que mudou na aposentadoria do INSS em 2026?

As alterações anuais atingem duas regras: o sistema de pontos e a idade mínima progressiva. Os pedágios de 50% e 100% não tiveram aumento automático nos requisitos.
Veja os principais números de 2026:
| Regra | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Sistema de pontos | 93 pontos e 30 anos de contribuição | 103 pontos e 35 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 50% | Sem idade mínima; tempo que faltava mais 50% | Sem idade mínima; tempo que faltava mais 50% |
| Pedágio de 100% | 57 anos e dobro do tempo que faltava | 60 anos e dobro do tempo que faltava |
A regra por pontos sobe uma unidade por ano. Já a idade progressiva aumenta seis meses a cada virada de calendário, até alcançar o limite definido pela reforma.
Em 2025, por exemplo, as mulheres precisavam de 92 pontos ou 59 anos na regra progressiva. Os homens precisavam de 102 pontos ou 64 anos. Quem ainda não havia completado esses requisitos passou a observar os novos patamares em 2026.
Por que as regras ficaram mais exigentes?
A Reforma da Previdência modificou as condições de aposentadoria e criou idades mínimas permanentes. Para evitar que trabalhadores próximos do benefício fossem transferidos imediatamente para as novas exigências, foram instituídas regras de transição.
Elas funcionam como uma ponte entre o sistema antigo e o atual. O trabalhador não permanece integralmente nas regras anteriores, mas também pode não precisar cumprir todos os critérios aplicáveis a quem começou a contribuir depois da reforma.
O endurecimento anual já estava previsto desde 2019. Portanto, o INSS não decide todos os anos aumentar a idade ou a pontuação. A autarquia apenas aplica o cronograma incluído na Emenda Constitucional nº 103.
Como funciona a regra dos pontos em 2026?
A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisam alcançar 93 pontos e os homens, 103.
Além da pontuação, permanece obrigatório cumprir o tempo mínimo:
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens.
Não basta atingir o total apenas por causa da idade. Uma mulher com 63 anos e 30 anos de contribuição soma 93 pontos e, em princípio, alcança os requisitos dessa regra. Já uma mulher com 68 anos e 25 anos de contribuição também soma 93, mas não pode se aposentar pelo sistema de pontos porque não completou os 30 anos exigidos.
Exemplo para uma mulher
Considere uma segurada com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição em 2026. A soma chega a 93 pontos:
60 anos de idade + 33 anos de contribuição = 93 pontos.
Como ela também possui mais de 30 anos de recolhimentos, atende aos dois critérios principais da regra.
Exemplo para um homem
Um trabalhador com 65 anos e 38 anos de contribuição soma 103 pontos:
65 anos de idade + 38 anos de contribuição = 103 pontos.
Ele também supera o tempo mínimo de 35 anos e poderá verificar a possibilidade de aposentadoria por essa modalidade.
A pontuação continuará subindo até atingir 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028. Depois de alcançar esses limites, a exigência deixa de aumentar.
Como funciona a idade mínima progressiva?
Essa modalidade combina uma idade mínima com o tempo de contribuição. Em 2026, os requisitos são:
- mulher: 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição;
- homem: 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
Nessa regra, não é necessário somar idade e contribuição. Os dois requisitos são verificados separadamente.
Uma mulher com 59 anos e oito meses e 30 anos de recolhimentos pode cumprir a exigência. Se tiver 59 anos e quatro meses, ainda precisará esperar dois meses, mesmo que já conte com 30 anos de contribuição.
Para os homens, a idade continuará avançando até alcançar 65 anos em 2027. No caso das mulheres, o crescimento seguirá até chegar aos 62 anos em 2031.
Os pedágios também mudaram em 2026?
Não. As regras dos pedágios de 50% e 100% não possuem aumento anual de idade ou pontuação. Elas continuam com os critérios definidos pela Reforma da Previdência.
Mesmo sem mudanças em 2026, o tempo que cada segurado precisa cumprir depende da situação que possuía em 13 de novembro de 2019. Por isso, duas pessoas com a mesma idade atual podem ter datas diferentes para se aposentar.
Pedágio de 50%
Essa regra foi destinada a quem, na entrada em vigor da reforma, estava a até dois anos de completar o antigo tempo mínimo de contribuição.
Em novembro de 2019, a mulher precisava ter mais de 28 anos de contribuição, e o homem, mais de 33 anos. Além de completar os 30 ou 35 anos, o segurado deve trabalhar por um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava.
Uma mulher que tinha 29 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor precisava completar o ano restante e mais seis meses de pedágio. No total, teria de contribuir por mais um ano e meio.
A regra não exige idade mínima. Entretanto, o cálculo do benefício utiliza o fator previdenciário, mecanismo que pode reduzir o valor, especialmente quando a aposentadoria ocorre em idade mais baixa.
Pedágio de 100%
No pedágio de 100%, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.
Se faltavam três anos para atingir o tempo mínimo, será necessário contribuir por seis anos: os três anos originais e outros três correspondentes ao pedágio.
Também são exigidas idades mínimas fixas:
- 57 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
O tempo mínimo permanece em 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Essa modalidade pode exigir uma espera maior, mas possui uma diferença importante no cálculo: o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, respeitados o piso e o teto previdenciários.
Como fica a aposentadoria por idade em 2026?
Na aposentadoria programada, a idade mínima geral permanece em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Não houve novo aumento desses limites em 2026.
O tempo mínimo depende da data de entrada do segurado no Regime Geral de Previdência Social.
Para as mulheres, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens que já estavam inscritos antes de 13 de novembro de 2019, a regra de transição também permite o benefício com 15 anos de recolhimentos.
O homem que começou a contribuir depois da Reforma da Previdência precisa cumprir 20 anos de contribuição, além dos 65 anos de idade.
| Situação | Idade mínima | Contribuição mínima |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem filiado antes da reforma | 65 anos | 15 anos |
| Homem filiado depois da reforma | 65 anos | 20 anos |
Essa distinção é importante. A afirmação de que todos os homens podem se aposentar aos 65 anos com 15 anos de pagamentos não se aplica aos novos segurados que ingressaram após a reforma.
Professores também enfrentam novos requisitos
Professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio contam com condições diferenciadas, desde que comprovem o exercício das funções de magistério durante o período exigido.
Em 2026, a regra de pontos exige:
- 88 pontos e 25 anos de contribuição para professoras;
- 98 pontos e 30 anos de contribuição para professores.
Na idade mínima progressiva, os requisitos são:
- 54 anos e seis meses de idade, com 25 anos de contribuição, para mulheres;
- 59 anos e seis meses de idade, com 30 anos de contribuição, para homens.
Não basta ter o cargo genérico de professor ou possuir formação na área. É necessário comprovar tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação básica, de acordo com as regras previdenciárias.
No pedágio de 100% destinado aos professores, as idades mínimas permanecem em 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além do tempo de contribuição e do período adicional exigido.
Quem é afetado pelos novos patamares?
Os requisitos de 2026 atingem quem já contribuía antes da reforma, está enquadrado nas regras de transição e ainda não havia preenchido todas as condições até 31 de dezembro de 2025.
O ponto decisivo não é apenas a data em que o pedido é protocolado. O INSS verifica quando o segurado completou todos os requisitos.
Se uma mulher alcançou 92 pontos e 30 anos de contribuição em dezembro de 2025, por exemplo, ela preservou o direito de usar os requisitos daquele ano. Mesmo que faça o pedido em 2026, não precisa alcançar os 93 pontos exigidos para quem completa as condições agora.
Esse mecanismo é conhecido como direito adquirido.
O que é direito adquirido à aposentadoria?
O direito adquirido existe quando o trabalhador já cumpriu todos os requisitos de uma regra, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício.
Quem havia completado as condições das normas anteriores até 13 de novembro de 2019 pode pedir a aposentadoria com base na legislação antiga. Da mesma forma, quem completou uma regra de transição em 2024 ou 2025 não perde esse direito porque o calendário avançou.
Isso não significa que sempre seja vantajoso solicitar imediatamente. Em alguns casos, continuar contribuindo pode aumentar a média salarial, o percentual do benefício ou abrir acesso a uma regra mais favorável.
Antes de protocolar, o ideal é comparar a data do direito adquirido com as alternativas atuais.
Como o valor da aposentadoria é calculado?
Nas regras dos pontos e da idade mínima progressiva, o cálculo geralmente começa pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados monetariamente.
Sobre essa média, aplica-se um percentual inicial de 60%, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar:
- 15 anos de contribuição para mulheres;
- 20 anos de contribuição para homens.
Uma mulher com 30 anos de contribuição recebe, em regra, 90% da média: 60% iniciais mais 30 pontos percentuais correspondentes aos 15 anos que excedem o limite básico.
Um homem com 35 anos de contribuição também alcança 90% da média: 60% mais 30 pontos pelos 15 anos que ultrapassam 20 anos.
Para chegar a 100% da média por essa fórmula, a mulher precisa de 35 anos de contribuição, enquanto o homem precisa de 40 anos.
O resultado ainda deve respeitar o salário mínimo e o teto do INSS. Períodos com salários baixos ou recolhimentos ausentes podem alterar significativamente o valor final.
Como saber qual regra é mais vantajosa?
Não existe uma única regra melhor para todos. A modalidade mais vantajosa depende da idade, do tempo total, dos salários registrados e da situação do segurado quando a reforma entrou em vigor.
O pedágio de 50% pode permitir uma aposentadoria mais cedo, mas o fator previdenciário pode reduzir o pagamento. O pedágio de 100% exige mais tempo, porém pode assegurar 100% da média.
A regra dos pontos não possui idade mínima isolada, enquanto a idade progressiva pode ser útil para quem já completou os 30 ou 35 anos e está próximo do limite etário.
A comparação precisa considerar pelo menos três fatores:
- quando o direito será alcançado;
- qual será o valor estimado;
- quanto o trabalhador deixará de receber se esperar por outra regra.
Uma diferença pequena no prazo pode representar uma mudança relevante na renda recebida durante toda a aposentadoria.
Como simular a aposentadoria no Meu INSS?
O trabalhador pode utilizar o serviço “Simular Aposentadoria”, disponível no site ou aplicativo Meu INSS.
Depois de entrar com CPF e senha do Gov.br, o usuário deve procurar pela simulação. O sistema compara os dados existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, com as regras disponíveis.
O resultado pode mostrar:
- idade registrada;
- tempo de contribuição calculado;
- regras já cumpridas;
- tempo que falta em cada modalidade;
- estimativa do valor, quando disponível.
A simulação ajuda no planejamento, mas não garante a concessão. O resultado depende das informações registradas, e o INSS fará uma nova análise quando o pedido for apresentado.
Por que o CNIS precisa ser conferido antes do pedido?
O CNIS funciona como o histórico previdenciário do trabalhador. Ele reúne empregos, salários e contribuições utilizadas pelo INSS para calcular o tempo e o valor do benefício.
Se um vínculo não aparecer ou estiver com a remuneração incorreta, a simulação também poderá apresentar resultado errado.
Entre os problemas mais comuns estão:
- emprego sem data de saída;
- vínculo que não aparece no extrato;
- contribuição abaixo do salário mínimo;
- salário registrado com valor incorreto;
- recolhimento como autônomo não identificado;
- indicador de pendência ao lado de uma competência.
Carteiras de trabalho, holerites, contratos, carnês, comprovantes de recolhimento e outros documentos podem ser necessários para corrigir o cadastro.
A conferência deve ser feita antes de solicitar a aposentadoria. Se a pendência for percebida somente depois, o processo poderá receber uma exigência e demorar mais.
É preciso pedir a aposentadoria assim que os requisitos forem cumpridos?
Não. O trabalhador pode continuar na atividade mesmo depois de adquirir o direito. A escolha depende da situação profissional e do efeito das novas contribuições no cálculo.
Esperar pode ser interessante quando poucos meses adicionais aumentam o percentual da média ou permitem entrar em uma regra melhor. Em outras situações, adiar o pedido pode não produzir ganho suficiente para compensar as parcelas que deixam de ser recebidas.
Também é preciso considerar que, em regra, o pagamento começa a partir da data do requerimento, conforme a análise do INSS. Quem já possui direito e demora para pedir normalmente não recebe automaticamente todas as parcelas correspondentes ao período de espera.
Por isso, a decisão deve ser baseada em cálculos, e não apenas na informação de que “já pode se aposentar”.
Como solicitar a aposentadoria em 2026?
O requerimento pode ser apresentado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível iniciar o atendimento pela Central 135.
No aplicativo, o segurado deve:
- Entrar com CPF e senha do Gov.br;
- Selecionar “Novo pedido”;
- Pesquisar por “aposentadoria”;
- Escolher o serviço adequado;
- Conferir e atualizar as informações;
- Anexar os documentos solicitados;
- Finalizar e guardar o protocolo;
- Acompanhar o processo em “Consultar pedidos”.
O cidadão não precisa escolher sozinho a regra final sem qualquer verificação. O INSS deve analisar o direito ao benefício mais vantajoso entre as possibilidades identificadas no processo, desde que existam dados e documentos suficientes.
Ainda assim, conhecer as regras antes do pedido ajuda a identificar erros e a avaliar se é melhor solicitar agora ou continuar contribuindo.
O que o trabalhador deve fazer em 2026?
O primeiro passo é consultar o CNIS e realizar a simulação no Meu INSS. Quem estava muito próximo de se aposentar em 2025 deve verificar se completou os requisitos antes da mudança anual.
Se ainda faltava idade ou pontuação, será preciso aplicar os números de 2026: 93 pontos para mulheres e 103 para homens, ou 59 anos e seis meses e 64 anos e seis meses na regra progressiva.
Antes de enviar o pedido, o trabalhador deve comparar as regras, corrigir pendências cadastrais e conferir os possíveis valores. Essa preparação reduz o risco de negativa, exigência documental ou concessão por uma modalidade menos interessante.
Perguntas frequentes

Quais regras de aposentadoria mudaram em 2026?
A regra dos pontos e a idade mínima progressiva ficaram mais exigentes. Os pedágios de 50% e 100% mantiveram seus critérios.
Quantos pontos uma mulher precisa para se aposentar em 2026?
A mulher precisa de 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição pela regra geral de transição por pontos.
Quantos pontos um homem precisa em 2026?
O homem precisa de 103 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição.
Qual é a idade mínima progressiva em 2026?
São exigidos 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Quem completou os requisitos em 2025 perdeu o direito?
Não. Quem preencheu todas as condições em 2025 possui direito adquirido e pode apresentar o pedido posteriormente com base nos requisitos daquele ano.
O pedágio de 50% mudou em 2026?
Não. Essa regra continua exigindo o tempo que faltava em novembro de 2019, acrescido de 50%. Ela não possui idade mínima, mas aplica o fator previdenciário no cálculo.
Todo homem pode se aposentar aos 65 anos com 15 anos de contribuição?
Não. Os 15 anos valem para homens que já contribuíam antes da reforma. Quem ingressou no INSS depois de 13 de novembro de 2019 precisa de 20 anos de contribuição.
A simulação do Meu INSS garante a aposentadoria?
Não. A simulação é apenas uma projeção baseada nos dados do CNIS. A concessão depende da análise do pedido e dos documentos.
