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Aposentadoria: é possível se aposentar sem contribuição ao INSS?

Para ter acesso ao BPC de um salário mínimo (R$ 1.212,00) não é preciso ter contribuído ao INSS, porém, ele não dá direito ao 13º salário

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é bem uma aposentadoria, pois para recebê-lo não é preciso ter tido um vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também não dá direito a 13º salário. Além disso, não é preciso ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, o BPC garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00). Além de contemplar também pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar.

Portanto, entre os critérios para ter acesso ao benefício, está a renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 303,00) por pessoa.

Ademais, é preciso que o candidato ao BPC esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), assim como todos os membros de sua família. Pois sem essa inscrição, o acesso ao benefício não será possível.

Como solicitar o BPC?

Portanto, para ter acesso ao BPC é preciso ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e se inscrever no CadÚnico. Em seguida, a solicitação do BPC pode ser feita através dos canais de atendimento do INSS:

  • Telefone 135 (ligação gratuita);
  • Site ou app (disponível para Android e iOS) “Meu INSS”;
  • Agências da Previdência Social (APS).

Vale lembrar que para solicitar o BPC Loas não é necessário pagar intermediários ou agenciadores.

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Quais os critérios para ter acesso ao BPC?

Em suma, os critérios a serem cumpridos para ser beneficiário do BPC são:

  • Mínimo de 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
  • Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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